Derrota governamental à vista
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- Osiris Lopes Filho
- 03/09/2008
A Proposta de Emenda Constitucional – PEC n° 233/08, apresentada pelo governo Lula, é de baixa qualidade técnica, característica agravada por ser menor ainda a sua aderência à realidade do país. Entre as insuficiências, há duas claras demonstrações de que se desdenhou da importância do Legislativo, como fonte de legalidade e legitimidade da tributação, e do papel do Senado, na Federação e na avaliação do sistema tributário nacional.
Historicamente, o Estado de Direito tem suas raízes na Magna Carta da Inglaterra, de 1215. Foi lá que se iniciou a sujeição do Estado às regras que ele edita. E isso ocorreu justamente na instituição do tributo.
Valorizou-se em excesso, nessa proposta, o papel do Conselho de Política Fazendária – Confaz, composto pelos secretários de Fazenda ou de Finanças dos estados e do Distrito Federal, na produção de normas em matéria do ICMS. Hipertrofia burocrática e apequenamento do Poder Legislativo.
A fragilidade extrema na tramitação da proposta governamental revela-se no desprezo ao Senado que ela encerra. Cutucou-se o Senado com vara curta. Afinal, foi ele que enterrou a pretensão do governo de arrecadar, em 2008, cerca de 40 bilhões de reais, ao decretar a morte da CPMF em 31 de dezembro de 2007. O Senado, ao contrário da Câmara, não tem sido vaquinha de presépio às propostas do Executivo.
Além disso, o Senado tem função constitucional explícita em matéria tributária. Diz o art. 52, inciso XV, da Constituição Federal: "compete privativamente ao Senado avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional em sua estrutura e seus componentes e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios".
O Senado, nas várias Constituições promulgadas após a ditadura militar, sempre teve função importante na determinação das alíquotas do antigo ICM, hoje ICMS. Fixava as alíquotas máximas, atualmente fixa as alíquotas mínimas. A PEC em apreciação dá-lhe papel institucional ridículo. O Senado estabelecerá as alíquotas, vale dizer, fixará os seus percentuais, mas o órgão que define as mercadorias e serviços a que essas alíquotas se aplicam é o Confaz. E o Senado poderá apenas aprovar ou rejeitar esses enquadramentos. Não pode alterá-los. Função decorativa, para compor paisagem, colocada explicitamente na PEC nº. 233/08.
A indigência da proposta da reforma do governo Lula levou o Senado, com base no referido art. 52, XV da Constituição, a instituir Subcomissão Temporária da Reforma Tributária, que inclusive já produziu relatório preliminar, da lavra do senador Dornelles. A análise é densa e correta e as soluções são abertas ao diálogo. Obra de mestre. E dá antecipadamente conhecimento das dificuldades para a aprovação dessa PEC nº. 233/08, para tranqüilidade dos bolsos dos cidadãos-contribuintes e dos caixas das empresas. É esperar para ver.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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