Correio da Cidadania

Ai dos padecentes tributários

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O presidente Lula, em reuniões com políticos, ministros e empresários, tem afirmado o seu propósito de ver aprovada, ainda neste ano, proposta de emenda constitucional em matéria tributária que encaminhou à Câmara dos Deputados em 28 de fevereiro, a PEC n.º 233/08.

 

A propósito, no dia 29 de outubro, o deputado Sandro Mabel apresentou substitutivo e relatório, no âmbito da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda Constitucional nº. 31-A, de 2007, de autoria do deputado Virgílio Guimarães. Em realidade, o citado substitutivo decorre da apreciação pelo relator de 15 propostas de emenda constitucional tratando de tributos, inclusive a 233/08, encaminhada pelo governo Lula.

 

A cobertura dada pela imprensa a esse evento foi mínima, embora impostos e contribuições afetem os bolsos dos contribuintes e os caixas das empresas, de uma forma tal que tem expandido a anemia aos infelizes padecentes tributários, vitimados por uma sangria, que lhes vai sugando as energias vitais, promovida pelo apetite arrecadatório do Fisco.

 

O relatório que explica o substitutivo e descreve as emendas, que aproveita ou rejeita, fazendo-lhes comentários, é extenso e cheiro de detalhes. Foi auto-intitulado de "A nossa reforma tributária". Na realidade, trata de tributos no seu conteúdo. Todavia, penso que mais significativa no seu conteúdo do que a parte tributária é a disciplinação das transferências intergovernamentais. A relação jurídico-tributária começa com a prática do fato gerador do tributo pelo contribuinte e se encerra com o seu pagamento. Esses pagamentos somados compõem a arrecadação do tributo. O destino dessa arrecadação é matéria de direito financeiro, vale dizer, refere-se às transferências intergovernamentais e aplicações nos gastos públicos. É o que abunda no substitutivo. Propõe-se a extinção de contribuições financiadoras da seguridade social – PIS, COFINS, CSLL – e cria-se um bolão de recursos, do qual serão retiradas as receitas que irão assegurar financiamentos para vários fundos especializados.

 

A fragilidade dessa nova sistemática, que detalha os percentuais destinados a cada finalidade, é que se mantém a Desvinculação das Receitas da União, vale dizer, antes de se distribuírem as receitas para atender às diversas finalidades, reservam-se 20% da arrecadação para compor o superávit primário, eufemismo para encobrir a realidade financeira deste governo: a prioridade essencial é pagar aos rentistas, que financiam a dívida pública federal.

 

A rigor, não pode ser séria uma emenda à Constituição que reserva a parte substancial dos recursos não a finalidades sociais, hoje servidas pelas contribuições que serão extintas, mas para pagar os credores da dívida pública federal. É assim que o governo Lula obtém certificado de bom comportamento do FMI.

 

O substitutivo Mabel é exemplo da fidelidade e do oportunismo aos interesses imperialistas, por parte da União, castração da autonomia financeira estadual, tentativa canhestra de construção da reforma tributária, partindo da cúpula para a base. Obra arrojada de aprendiz de tributação.

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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