A reforma do pessoal economicamente poderoso
- Detalhes
- Osiris Lopes Filho
- 12/11/2008
O substitutivo e respectivo Relatório Mabel à Proposta de Emenda Constitucional em matéria tributária constitui obra de legislador noviço, dotada de impressionante audácia, ao elencar os principais temas de interesse do setor empresarial, dando-lhes prioridade de elevá-los à dignidade constitucional, inscrevendo-os na parte reformista e, por conseqüência, atribuindo-lhes visibilidade.
Essa a utilidade de tal substitutivo, embora haja a possibilidade de ser aprovado, ainda que parcialmente, em face do interesse demonstrado pelo presidente Lula de ter essa emenda tributária aprovada pela Câmara dos Deputados ainda em 2008.
A maioria governamental funciona com eficácia na Câmara dos Deputados, como ficou provado na aprovação do Fundo Soberano. Tal proposta já foi encaminhada ao Senado Federal, embora haja dúvidas quanto à sua adequação à realidade das finanças do país no momento atual. O fato é que o Fundo Soberano propicia autorização para gastos públicos fora dos limites orçamentários.
São tantas as alterações propostas pelo substitutivo Mabel que fica difícil examiná-las em conjunto. O que pode ser dito, por agora, é que em questões tributárias o detalhe é importantíssimo, e são tantas as modificações ali expostas que constitui tarefa complicada elencar a mais significativa.
Mas uma virtude esse substitutivo apresenta. Relaciona a temática de interesse do setor empresarial. Se as mudanças propostas têm relevância para merecer tratamento constitucional trata-se de outra questão. O fato de terem sido viabilizadas normativamente nesse substitutivo propicia que sejam submetidas ao debate, pois há alterações significativas no nosso sistema tributário, embora possa haver dúvidas acerca de sua inserção na Constituição, e não numa instrução normativa baixada pela administração tributária.
De qualquer modo, pretende-se introduzir um novo tributo no elenco dos impostos federais, o imposto sobre o valor agregado – IVA Federal. A roupagem é modernizadora, embora possa envolver enganação equivalente à situação do batedor de carteira preso em flagrante que, levado à delegacia policial, justifica-se alegando que tratava de aliviar o peso do bolso da vítima. É que esse imposto, que vem substituir a contribuição para o programa de integração social (PIS), a contribuição social para a seguridade social incidente sobre o faturamento e a receita (COFINS) e a contribuição de intervenção econômica (CIDE sobre os combustíveis), se aparentemente é um avanço, em realidade pode representar um retrocesso pior que a atual situação.
Vai incidir numa base amplíssima, sobre bens e prestações de serviços, convivendo com o ICMS, dos estados e do Distrito Federal, e o ISS dos municípios e do Distrito Federal, numa cumulação de incidências sobre o mesmo fato econômico que tumultuará o financiamento tributário desses entes federados. Seguramente, aumentará o ônus da pobre vítima dessa alquimia dita salvadora, o infeliz consumidor nacional, o nosso povo, que tem sido espoliado tributariamente de forma inclemente pelo atual sistema tributário. O que se desenha nesse substitutivo não é nada animador, mas assustador, não obstante a conversa modernizante e simplificadora. Pode abalar as finanças estaduais e municipais, mas certamente vai debilitar o bolso do nosso cidadão – padecente tributário – e o caixa das empresas.
O presidente Lula tem ambições de estadista. Para não prejudicá-las, é melhor dar tempo para estudo dessa reforma, ter paciência e examinar o que lhe tem sido apresentado como progresso e simplificação. Abrir o debate público e diminuir a pujança do seu rolo compressor no Congresso.
Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.
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