Correio da Cidadania

Tortura: suprema decisão

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Está em mãos do Supremo Tribunal Federal a decisão de uma questão polêmica: a Lei de Anistia - promulgada em 1979, em pleno regime militar - considera inimputáveis os torturadores da ditadura? Um dos juízes que dará resposta é ex-preso político, o ministro Eros Grau, nomeado por outro ex-preso político, o presidente Lula, que usufrui o direito de indenização pecuniária mensal.

 

A tortura é considerada crime hediondo, inafiançável e imprescritível por leis brasileiras e internacionais. O Brasil aprovou o Estatuto de Roma - tratado internacional de proteção aos direitos humanos - através do decreto legislativo n° 112, de 7/6/2002, promulgado pelo decreto n° 4.388, de 25/09/2002.

 

Uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, inédita, encaminhada pela OAB, exige do STF decidir se crimes comuns praticados por militares e policiais durante a ditadura estão cobertos pela Lei de Anistia. O presidente da entidade, Cezar Britto, sustenta que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes, deixando em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado.

 

Anistia não é amnésia. Britto alega que a anistia foi elaborada sobre "base falsa", para assegurar impunidade a quem torturou. Segundo ele, se o período militar não for passado a limpo, os erros cometidos podem se repetir: "É preciso abrir os arquivos (da ditadura) e contar nas escolas a verdade", afirma.

 

Países como Argentina, Chile e Uruguai apuraram os crimes e puniram responsáveis. Não por uma questão de vingança, e sim de justiça, inclusive com o aparato policial e as Forças Armadas. Não se pode confundir essas instituições com aqueles que, no reino do arbítrio, praticaram em nome do Estado tudo aquilo que contraria princípios elementares dos direitos humanos: sevícias, assassinatos, juízos sumários, desaparecimentos e seqüestro de crianças.

 

No Brasil, a Lei de Anistia foi elaborada pela ditadura e promulgada pelo general Figueiredo. Os "juristas" de plantão preferiram ignorar os avanços do Direito em casos semelhantes na Europa da Segunda Guerra Mundial.

 

As resistências francesa e italiana operaram do mesmo modo que, mais tarde, o fariam os "subversivos" brasileiros: recorreram às armas. Terminada a guerra, nenhum membro das Resistências foi anistiado, foram todos homenageados por suas ações consideradas heróicas - delas resultaram a derrota do nazi-fascismo e a libertação daqueles povos, restituídos à democracia.

 

Os nazistas, entretanto, foram presos, julgados e condenados. O Tribunal de Nuremberg constitui um caso jurídico sui generis. Foi um julgamento realizado ex post facto. O princípio do Direito prevaleceu sobre a ilícita legalidade e as conveniências políticas. Ainda hoje, nazistas sobreviventes são passíveis de punição.

 

O Brasil inventou algo inusitado na história: tentar apagar, por um decreto de "anistia recíproca", um de seus períodos mais cruéis, os 21 anos (1964-1985) de ditadura. Como se a memória nacional pudesse eclipsar-se por milagre. Assim, os algozes permanecem impunes. E as vítimas? Estas carregam o doloroso peso de, até hoje, conviverem com danos morais e físicos, verem seus torturadores impunes e seus mortos desaparecidos.

 

Não bastasse isso, a Advocacia Geral da União decidiu, agora, assumir a defesa de torturadores acusados formalmente. O governo do presidente Lula adiantou-se à decisão do STF e colocou o aparato jurídico do Estado (leia-se, do povo brasileiro) a serviço daqueles que violaram o sistema democrático e praticaram crimes hediondos.

 

A União decidiu assumir a defesa dos ex-comandantes do DOI-CODI de São Paulo, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, no processo instaurado contra eles pelos procuradores federais Marlon Weichert e Eugênia Fávero. Estes exigem que sejam declarados culpados pelos crimes cometidos sob o comando deles.

 

Na contestação apresentada a 14 de outubro pela AGU à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, a advogada Lucila Garbelini e o procurador regional da União em São Paulo, Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, defendem a tese de que a lei de 1979 protege os coronéis: "A lei, anterior à Constituição de 1988, concedeu anistia a todos quantos, no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos (...). Assim, a vedação da concessão da anistia a crimes pela prática de tortura não poderá jamais retroagir".

 

A ação do Ministério Público contra Ustra e Maciel é a primeira a contestar a validade da Lei da Anistia para acusados de tortura. Os procuradores Marlon Weichert e Eugênia Fávero pedem que Ustra e Maciel restituam à União todo o dinheiro pago em indenizações a vítimas de tortura no DOI/CODI entre 1970 e 1976. Segundo dados das próprias Forças Armadas, divulgados no livro "Direito à Memória e à Verdade", edição da Presidência da República, 6.897 pessoas passaram por aquele antro de sevícias.

 

A maioria, como Frei Tito, sofreu espancamentos, choques elétricos, pau-de-arara, afogamento, asfixia etc. Muitos, como Vladimir Herzog, foram assassinados amarrados na cadeira-do-dragão, revestida de metal para aumentar a potência das descargas elétricas.

 

A União tinha três alternativas: entrar no processo ao lado dos procuradores, permanecer neutra ou tomar a defesa dos carrascos. Preferiu a terceira, escolha inconcebível e inaceitável, até porque contradiz frontalmente toda a legislação internacional assinada pelo Brasil, bem como as recomendações da ONU. E ofende a memória nacional e a todos que lutaram pelo restabelecimento do atual Estado democrático de Direito.

 

Frei Betto é escritor, autor de "Cartas da Prisão" (Agir), entre outros livros.

 

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Comentários   

0 #6 Anistia irrestrita e cumprimento da lei joão de carvalho calixto 18-09-2010 09:31
Se alguns anistiados estão hoje no poder apoiam que a anistia é ampla e irrestrita, mais um motivo de que as reparações sejam pecuniárias, e a lei seja respeitada. Houveram abusos dos dois lados,caso hajam punições deverão abranger todos os que praticaram crimes, então a punição deverá ser aos que antes estavam no poder e aos que hoje encontram-se no poder e tenham praticado crimes. Por isso anistia ampla geral e irrestrita, com a nação honrando as reparações pecuniárias de quem sofreu arbitrariedades. Mas em pleno regime democrático muitas anistias concedidas sequer foram indenizadas, um país que descumpre suas próprias leis deixa de distribuir justiça. Primeiro que se exija o cumprimento da lei de anistia já existente e o direito à reparação daqueles que esperam há mais de vinte anos o direito garantido. Antes das novas anistias cumpram as já concedidas, uns receberam tanto e outros nada. Chega de hipocrisia. João Calixto.
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0 #5 Absurdobenedito 18-09-2010 06:47
E como fica os familiares que tiveram seus entes mortos pelos terroristas, assaltantes de bancos na época da ditadura? bando de ptcanalhas!!!!!!!!
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0 #4 ANISTIAJoão de Carvalho Calixto 22-11-2008 12:15
O Brasil é signatário na OIT e os Direitos Internacional Humanos de crimes contra a humanidade. Não é possível o que vem acontecendo na distorção a respeito da Anístia. O nosso Poder Judiciário tem que examinar ampla anistia dos atos de excesão no regime ditatorial. Frei Beto sempre está mais perto desta diferenças sociais e hoje em pleno regime democratico lutando pelo anistiados. As barreiras de interpretações das leis e Súmulas, Acórdão, sendo que a maioria é de denegar os Anistiados. Ficando tão somente a expressão ANISTIA e os direitos inocos, e a UNIÃO inocentada. Incrível! Venmho acompanhando da até de fazer um levantameto ver as decisões de indeferimento. Muitas na SUPREMA CORTE do Brasil. Afinal; é uma vergonha. Vamos Denunciar! aos Tribunais Internacional.
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0 #3 Sem autocrítica não tem jeitoRaymundo Araujo Filho 10-11-2008 14:03
Não tem jeito!

As pessoas, principalmente as com evidência pública e formadores de opinião, que participaram estes anos todos da chamada "blindagem" do Lula e seu projeto pessoal de Poder (mesmo quie não percebessem isso), ao meu ver, devem começar as críticas a este governo, com uma tomada de posição clara , firme e incontestável, de fazerem uma autocrítica severa pelo erro político que foi esta postura, declararem-se na Oposição a este governo, assim como ao projeto(?) petista.

Só desta maneira estas críticas que agora faz o frei Beto, assim como muitos, terá CREDIBILIDADE.

Hoje acho até graça, relendo a carta que Frei Beto enviou para seus seguidores ou simpatizantes, pedindo apoio à reeeleição do Lula, enumerando cercxa de uma dúzia de "medidas populares" do primeiro mandato, e considerando os "avanços" do primeiro governo Lula.

Não se solicita aqui, nenhum ato confessional. Mas sim uma autocrítica LAICA, RESPONSÁVEL e MADURA, por quem está sempre inserido na política nacional, como formador de opinião.

Não dói nada!
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0 #2 ViolênciaAne Cruz 10-11-2008 13:54
Caro Frei Beto:
Leio os textos do companheiro há muitos anos. Têm contribuido imensamente para minha reflexão cotidiana e principalmente quando era militante dos movimentos populares. Fui dirigente da CMP/RS. Hoje atuo no Governo federal junto à Ministra Nilcéa Freire na Secretaria Especial de Políticas para as MUlheres. Lendo seu texto, perguntei: porque não solicitar ao Frei que assine nossa campanha? Eis o que venho pedir-lhe, caso se interesse entre no site www.homenspelofimdaviolencia.com.br Desculpe a forma, mas não pude resistir e deixar de pedir isto a um homem que muito contrubui em favor dos direitos humanos. Um grande abraço.
Att.
Ane Cruz.
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0 #1 Edmílson Martins de Oliveira 09-11-2008 21:25
O Frei Betto tem razão. A União tinha que entrar ao lado dos procuradores. E o Presidente Lula, que foi perseguido e preso político, devia estar ao lado dos que lutaram pela democracia e , por isso, sofreram prisões, torturas e morte. Quem defende torturadores, que tanta perversidade praticaram,é cúmplice deles e, realmente, ofende a memória nacional e a dignidade humana.
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