Economia da criminalidade, ética pública e justiça na atualidade
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- Guilherme C. Delgado
- 17/02/2016
Dois eventos singulares deste ano de 2016, significativos de uma situação mais geral, instigam-me a tratar do fenômeno da criminalidade econômica, com lentes na formação dos consensos éticos da sociedade e na ação da justiça. Os dois eventos mencionados estão ligados à Operação Lava Jato: o primeiro como fato criminal, com indícios primariamente apurados por investigação autônoma da Receita Federal (SP); o segundo como teia de especulações, alimentada e também produzida por estrondosa cobertura de mídia.
Refiro-me no primeiro caso à reportagem assinada pelas jornalistas Josete Goulart e Alexa Salomão do jornal O Estado de S. Paulo, publicada em dia 11 de janeiro de 2016 (pag. A6), com o título 'Lava Jato investiga 13 bancos por lavagem de dinheiro'. Ao ler o teor da matéria percebe-se que a investigação da Receita, sobre um volume de contratos na faixa dos 15 bilhões de dólares, focou-se em determinados fatos relativos a um deles – o contrato de construção do navio sonda Vitória 10.000 (valor de 1,5 bilhões de dólares), particularmente nas operações de empréstimo de capital de giro que os principais bancos privados estabelecidos no Brasil (Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, Votorantim, numa lista de treze citados na reportagem) concediam ao Banco Schahin. Este, por sua vez, ao receber os recursos internos para fins de operação no contrato do navio sonda, alterava seu CNPJ, substituindo-o por outro de uma empresa coligada, estabelecida em paraíso fiscal, com idêntica prática adotada pelo banco credor. Configuram-se, a juízo da Receita Federal, indícios claros de prática de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
A reportagem citada é um exemplo claro de informação jornalística honesta – parte-se de um fato (o relatório da Receita Federal), detalhado naquilo que é objetivamente apurado (nomes, endereços, indícios de criminalidade apontados a dois tipos criminais específicos, a exemplo da lavagem de dinheiro e sonegação fiscal). Ademais, ouve objetivamente as partes acusadas no relatório: os bancos envolvidos, que preferem ou não falar, invocando sigilo bancário, ou se eximirem das acusações que lhes são dirigidas, tão somente mediante autodeclaração de honestidade.
Desde a data desta reportagem, 11 de janeiro, que noticiava também o encaminhamento deste referido relatório da Receita Federal (SP) aos promotores da operação Lava Jato de Curitiba, o jornal não voltou ao assunto, que também não foi repercutido por nenhuma mídia, com ou sem destaque, de que eu tenha tomado conhecimento. Tampouco a Polícia Federal, o Ministério Público ou o próprio juiz Moro emitiram qualquer comentário sobre o caso. Nem mesmo vazamentos seletivos de informação sobre andamento da investigação ocorreram.
Interpreto este silêncio, e aqui estou presumindo de boa-fé, como sinal de que todos estes agentes públicos e midiáticos envolvidos aplicaram um princípio de ética de responsabilidade pública: evitar a exposição pública dos executivos e até controladores de grandes bancos privados em espalhafatosas operações de prisão preventiva, delação premiada etc., como sucedido no caso dos empreiteiros, tendo em vista evitar consequências secundárias muito graves, que desbordariam provavelmente para uma crise de confiança no sistema bancário, de consequências desastrosas para a economia, ainda mais nas condições críticas atuais.
Mas suponho que a investigação sigilosa e a responsabilização criminal, sem frenesi midiático, prossigam, com a mesma eficácia e objetividade demonstradas pela Receita Federal. E que tenhamos as punições devidas.
O outro evento significativo, a que me referi no início do artigo, para o qual concorrem articuladamente Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário encarregados da Operação Lava Jato, com ostensiva cobertura midiática, apresenta características diametralmente opostas do primeiro.
Trata-se de uma teia de especulações cambiantes, ora de um mal definido “caso tríplex” de um apartamento não adquirido pelo ex-presidente Lula, ora de um sítio em Atibaia, de propriedade de sócios dos filhos do ex-presidente, cuja reforma teria custado 500 mil reais e sido paga por uma pessoa física supostamente ligada à empreiteira OAS; e ainda do puro factoide, qual seja especulação, sem fato ou indício de fato crível, a respeito da suposta venda de Medidas Provisórias, a fim de beneficiar empresas do setor automotivo.
Mas há uma finalidade comum a esses três factoides, diariamente repercutidos na mídia dos jornais, revista, televisão e rádio, com larga cobertura especulativa: produzir uma síndrome da suspeição, por repetição sistemática da suspeição. Prestam-se a esse papel, digno do dr. Goebbels, em primeiro lugar a própria mídia, que aqui abandona completamente o jornalismo veraz e fidedigno, para assumir tácita ou ostensivamente o papel de partido político em campanha eleitoral. Mas há igualmente, por ação ou omissão, responsabilidades na Polícia Federal, no Ministério Público e no Judiciário, por converterem uma investigação factual em verdadeira orquestração de caça às bruxas, escolhendo-se a dedo o ex-presidente Lua como bruxo a perseguir.
Tais procedimentos, pela banalidade do factoide, convertido em investigação espalhafatosa, deslustram a própria credibilidade da Operação Lava Jato, rebaixam o nível ético e intelectual do debate político e podem até levar a resultados opostos do pretendido: converter o objeto da caça em mártir político, um momento adiante.
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Guilherme Costa Delgado é doutor em economia pela UNICAMP e consultor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.