Correio da Cidadania

Governabilidade pós-eleições: o que precisa ocorrer, mas ainda não está na agenda

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O tema deste artigo é essencialmente político. O leitor que tem por costume fazer a leitura das análises de conjuntura econômica em meus artigos precisa considerar a governabilidade do Estado – ou o seu inverso, a ingovernabilidade política - como fator de insegurança jurídica, incerteza geral, alimentada ademais por certa anomia social, anomalias que não se comprazem estruturalmente com desenvolvimento ou com democracia.

Iniciando o processo eleitoral com as convenções partidárias, registros eleitorais com prazos terminais em 15 de agosto, e campanha eleitoral pública virtualmente autorizada desde o início dos “debates” televisivos, aparentemente teríamos ingressado no clima de normalidade democrática, tudo o mais dependendo dos resultados eleitorais. Mas é pura aparência do processo real, que sem o seu desvendamento conduz-nos, feitos cegos, para o aprofundamento ainda maior das crises simultâneas e cumulativas – econômica política e social, desde 2015.

O tema da governabilidade se coloca em razão da verdadeira avalanche de alterações constitucionais e legais ocorridas durante este quadriênio crítico 2015/2018, que talvez somente encontre paralelo na história do Executivo e do Congresso brasileiro para o quadriênio também crítico 1964/67. Neste último período houve um golpe militar clássico, a revogação explícita da Constituição de 1946, e uma enxurrada de leis, decretos-leis e até uma Carta Constitucional pronta e acabada, remetida pelos generais e aprovada pelo Congresso.

Tudo que foi realizado concomitantemente – reforma monetária (criação do Banco Central), reforma tributária, reforma previdenciária (unificação dos IAPS – Institutos de Aposentadorias e Pensões), reforma político-eleitoral, planejamento de infraestrutura etc, pressupunham que o poder de fato do golpe militar de 1964 dispensava o aval da soberania popular.

Daí que a eleição programada para outubro de 1965, adiada para outubro de 1966, teve de ser postergada por tempo indeterminado, para garantir a permanência dos generais no poder, de sua governabilidade estritamente militar, algo conflitiva ‘interna-corporis’ na forma da sucessão presidencial, como nos mostraram os fatos históricos subsequentes.

Por sua vez, o período 2015-2018, realiza a três mãos um processo nada normal de desconstrução de ordem institucional de 1988. Substitui-se o golpe militar clássico, por um conjunto de normas inconstitucionais, no topo dos quais a Emenda Constitucional 95/2016 (antiga PEC do Teto), de desativação de “Ordem Social” de 1988, enquanto os “Direitos e Garantias Fundamentais” vão sendo expelidos sub-repticiamente, por ação seletiva ou omissão explícita do Poder Judiciário. E nesse contexto o “impeachment” da presidente Dilma e o “processo” de condenação prévia e proibição da participação no processo eleitoral de 2018 do ex-presidente Lula, reeditaria velhas práticas do período 1964/67 contra o ex-presidente Juscelino Kubitschek, com novos formatos.

Por outro lado, o golpe de 1964 no seu período inicial (1964/67) autoproduziu as “reformas” que na sua concepção autoritária o legitimariam, precedido pela operação prévia de demolição das instituições jurídico-políticas da Constituição 1946. Essa engenharia política garantiu para frente um regime militar condutor de uma governabilidade, sob o manto nada sagrado da ‘modernização conservadora’.

Mas no período 2015/2018 o que se observa, tão somente, é um processo lento e contínuo de demolição das instituições de 1988. As tais reformas do governo Temer não se põem de pé, nem têm qualquer parentesco estratégico com o arranjo pretérito do trio de intelectuais orgânicos do golpe de 1964 – Golbery/Campos/ Bulhões.

A Eleição de 2018: o porquê da ingovernabilidade

Uma eleição precedida de verdadeira avalanche das mudanças institucionais, à margem da soberania popular, como seria a de outubro de 1966, e o é a de outubro de 2018, implicam ao Executivo e ao Congresso que daí se elegerem duas alternativas ou a combinação de ambas sobre (in)governabilidade eleitoral, que convém explicitar para refletir:

1) a manutenção do “status quo” das novas regras financeiras públicas, trabalhistas, judiciárias etc., editadas no período crítico 2015/2018, praticamente todos elas essencialmente na linha da “mercadorização” da terra do trabalho e do dinheiro público, e de desativação de direitos sociais, com paralelo apelo à internacionalização desses mercados. Essa é a tese dos continuadores explícitos ou disfarçados do legado de Michel Temer;

2) a revogação desse projeto, editado basicamente no período posterior ao golpe parlamentar do Impeachment; para o que provavelmente o novo Executivo teria que recorrer aos instrumentos da democracia direta – plebiscito e referendo; e bem assim para legitimar seu projeto alternativo de governo;

3) a submissão do novo governo, quaisquer que sejam suas inclinações ideológicas ao marco estreito do “presidencialismo de coalizão”, em razão dos impedimentos que esse mesmo sistema tem feito à reforma política.

A hipótese 1 – a coonestação da desestruturação constitucional – nada resolve em termos de governabilidade, porque este processo de 2015/2018 não contém qualquer programa estratégico de desenvolvimento, mas tão somente a desestruturação de uma ordem precedente.

A hipótese 3, que pressupõe a submissão do novo governo às regras do “presidencialismo de coalizão”, imobiliza a política nos marcos dos vícios construídos e autossustentados pelos próprios poderes do Executivo e do Congresso; impede-se, como tem se verificado, a realização de autêntica reforma política. Mas o custo político desse “presidencialismo de coalizão” – a corrupção administrativa, deslegitima a olhos vistos a política.

A hipótese 2 é a mais arrojada, a meu ver, precisaria ser colocada no próprio processo eleitoral de 2018, comprometendo os eleitos a lhes dar sequência.
Sem a hipótese 2 colada no processo eleitoral e praticada sob ampla publicidade, a eleição de 2018 corre o risco de se converter em gigantesca farsa, de consequências funestas para a democracia.

Guilherme C. Delgado

Doutor em economia pela UNICAMP e consultor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

Guilherme Costa Delgado
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