Análise jurídica da Operação Contragolpe
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- Marcelo Aith
- 28/11/2024
Nos últimos dias, o Brasil foi surpreendido pela Operação Contragolpe da Polícia Federal que resultou na prisão de quatro militares do Exército ligados às Forças Especiais, conhecidas como "kids pretos", além de um policial federal. Entre os presos estão o general de brigada Mário Fernandes (na reserva), o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, o major Rodrigo Bezerra Azevedo, o major Rafael Martins de Oliveira e o policial federal Wladimir Matos Soares. As prisões foram fundamentadas em uma investigação detalhada que expõe um plano complexo para a execução de um golpe de Estado no Brasil.
Segundo o relatório da investigação, os envolvidos planejavam "restabelecer a lei e a ordem" por meio de ações militares, sob o pretexto de combater uma suposta ameaça à democracia. O objetivo central do plano era controlar os três poderes do país e reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022.
O planejamento estratégico dos golpistas incluía a prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ações contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. Mário Fernandes é apontado como um dos principais articuladores, com o plano denominado "Punhal Verde Amarelo". Havia também a intenção de criar um "Gabinete de Crise" para consolidar o golpe, com a participação de altos militares como Augusto Heleno e Braga Netto.
O relatório da PF também detalha a utilização de técnicas clandestinas para monitorar autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes, incluindo tentativas de assassinato. As investigações indicam que militares das Forças Especiais utilizaram tecnologias de anonimização para dificultar a identificação dos envolvidos.
Figuras de alto escalão também aparecem nas investigações. O então presidente Jair Bolsonaro teria revisado uma minuta de decreto para respaldar o golpe, enquanto o general Estevam Theophilo participou de reuniões para discutir o apoio militar necessário. Além disso, agentes da Polícia Federal, como Wladimir Matos Soares, são acusados de fornecer informações sobre a segurança do presidente eleito.
A decisão de decretar a prisão preventiva dos envolvidos foi fundamentada em fatores críticos destacados pela investigação da Polícia Federal e ratificados pelo ministro Alexandre de Moraes. Entre as principais razões estão:
gravidade dos crimes: os investigados são acusados de planejar atos extremamente graves, como tentativa de golpe de Estado, monitoramento e possível assassinato de autoridades e prisão de ministros do STF;
periculosidade dos envolvidos: os investigados são descritos como integrantes de uma organização criminosa com capacidade operacional significativa para executar atos de violência e subversão da ordem democrática;
risco de continuidade das atividades criminosas: a manutenção da liberdade dos investigados representava um risco concreto de continuidade do plano golpista;
obstrução da justiça: havia a possibilidade de destruição de provas e intimidação de testemunhas, justificando a prisão para assegurar a instrução criminal;
planejamento e coordenação militar: o nível elevado de planejamento e coordenação, com técnicas militares e clandestinas, reforçava a necessidade da prisão preventiva para interromper a atuação criminosa.
Essas motivações foram consideradas suficientes pelo ministro Alexandre de Moraes para justificar a medida extrema da prisão preventiva, com o objetivo de proteger a ordem pública e garantir a eficácia da investigação criminal em curso. Está correta a decisão de Moraes?
A decretação da prisão preventiva requer o cumprimento de requisitos legais específicos estabelecidos pelo Código de Processo Penal. No caso envolvendo a tentativa de golpe de Estado, a decisão pela custódia cautelar foi fundamentada em fatores que atendem a esses requisitos. São requisitos legais para prisão preventiva, em síntese:
prova da materialidade e indícios suficientes de autoria: para que a prisão preventiva seja decretada, é necessário que existam provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. No caso em questão, a investigação apresentou evidências robustas de um plano detalhado para desestabilizar o governo e subverter o estado democrático de direito;
garantia da ordem pública: a prisão preventiva pode ser justificada pela necessidade de garantir a ordem pública. No caso, a periculosidade dos investigados e a gravidade das ações planejadas, como o monitoramento e possível assassinato de autoridades, foram considerados ameaças significativas à ordem pública;
conveniência da instrução criminal: outro requisito é a conveniência da instrução criminal, que visa evitar a destruição de provas ou a intimidação de testemunhas. A decisão destacou o risco concreto de obstrução da justiça, caso os investigados permanecessem em liberdade, justificando a prisão preventiva para assegurar a coleta eficaz de provas e;
assegurar a aplicação da Lei Penal: a prisão preventiva pode ser decretada para assegurar que a lei penal seja efetivamente aplicada, especialmente quando há risco de fuga dos investigados. Dado o alto perfil dos envolvidos e a complexidade do plano, a possibilidade de evasão foi considerada um risco real.
A exaustiva investigação da Polícia Federal demonstra que o Brasil esteve à beira de um golpe de Estado. Circunstâncias extraordinárias evitaram a execução do plano e asseguraram a manutenção da democracia. Esse episódio reforça a necessidade de constante vigilância para preservar o estado democrático de direito.
Ditadura militar nunca mais. Viva a democracia!
*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.
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