Correio da Cidadania

Falibilidade dos bons

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Tenho consideração pelos engenheiros Joaquim Francisco de Carvalho e Ildo Luís Sauer, por serem excelentes técnicos e cidadãos socialmente comprometidos. Contudo, mesmo os bons podem ser pouco precisos, em raros momentos, como aconteceu quando eles assinaram o artigo intitulado “O alto custo da energia de Angra III”, publicado em um dos jornalões do país em 26/09/11.

 

Não começo comentando o custo da energia nuclear obtido pelos autores, porque estaria entrando em um debate que não julgo o mais relevante e, em vários aspectos, eles devem estar certos. Começo fazendo uma observação relacionada com algo que eles deixaram de dizer. Falo dos critérios de julgamento das potenciais fontes geradoras, os quais contêm, como um de seus itens, o custo da energia gerada.

 

O artigo 1º da lei 9.478 de 1997 define os objetivos oficiais da política energética nacional. Estes objetivos são importantes porque são exatamente os critérios de julgamento das fontes que competem entre si para satisfação das necessidades energéticas do país.

 

Infelizmente, esta lei reflete o período neoliberal da época da sua elaboração e, assim, os objetivos nela existentes representam o reducionismo financista do neoliberalismo, que estão distantes de trazer impactos sociais, ambientais e mesmo econômicos expressivos para a sociedade. Donde constatamos que ainda restam entulhos neoliberais na legislação em uso.

 

O incrível desta história é que conheço bem os engenheiros Joaquim de Carvalho e Ildo Sauer e eles estão a anos luz de distância do pensamento neoliberal, mas casualmente a prioridade única dada por eles no artigo ao custo da energia gerada lembra o referido pensamento. Menciono tudo isto sem querer negar a importância compartilhada deste custo.

 

Para mostrar que o problema é bem mais complexo, afirmo que as tecnologias de geração acarretam lucros e outros benefícios para seus investidores, de forma que qualquer agente econômico relacionado a uma tecnologia ou agente do Estado busca possuir força política para conquistar uma parcela da expansão da geração elétrica. Assim, impactos podem ser omitidos ou manipulados, para que alternativas de expansão sejam mal compreendidas pela sociedade e esta conclua na direção que o grupo vencedor, dentre os lobistas, deseja.

 

Atrevo-me a listar algumas das possíveis diferenças entre as tecnologias que podem resultar em válidos critérios de julgamento das mesmas: 1) compra de bens e serviços no país; 2) contratação de desenvolvimento tecnológico e engenharia local; 3) geração de emprego para brasileiros; 4) aplicação do lucro gerado no Brasil; 5) grau de impacto sócio-ambiental. Resumindo, investir para gerar energia causa impactos diversos tão ou mais importantes que o custo da energia gerada.

 

Continuando com esta visão macro, as decisões de um setor de infra-estrutura devem atender aos objetivos claros do setor, mas devem ser consideradas, simultaneamente, outras repercussões na economia e sociedade. Por exemplo, deve-se pensar como colocar as 309.000 toneladas de urânio disponíveis no Brasil em benefício da nossa sociedade. As emissões de CO2 de cada fonte geradora não podem deixar de ser consideradas no processo decisório. A segurança física dos projetos precisa ser avaliada para cada fonte. Estes são exemplos de como o uso isolado do custo da energia gerada para a tomada de decisão é impróprio.

 

Estou ciente que muitas características das fontes estão embutidas no custo, mas, ainda assim, questiono algumas suposições usualmente feitas. Visando exemplificar, trago o seguinte fato. As fontes de produção intermitente, por suas dependências a fatores climáticos, como são os casos da eólica, da solar e da hidráulica, têm suas intermitências espelhadas nos fatores de disponibilidade das unidades geradoras. Assim, quando dizemos que este fator relativo à energia eólica é em torno de 34%, estamos dizendo que, em 66% do tempo, a unidade não estará disponível para geração, sendo a falta de vento uma das principais causas.

 

Então, à medida que a quantidade de energia gerada por esta opção é reduzida pela aplicação do referido fator, comumente diz-se que o custo do kilowatt/hora gerado já leva em conta a intermitência da fonte. Esta afirmação é questionável porque se esquece que tal opção requer necessariamente a existência de térmica a combustível fóssil para ficar “em espera”.

 

Entretanto, mais importante que esta discussão é a recomendação para que a lei 9.478 seja substituída, sem perda de tempo. A lei advinda, dificilmente, será pior que ela, bastando à nova abandonar a doação do petróleo nacional, tal como são as rodadas de leilões de nossas áreas, deixar de proteger fortemente as empresas e passar a proteger os cidadãos brasileiros.

 

Paulo Metri é conselheiro do Clube de Engenharia.

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