O Pré-Sal
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- Paulo Passarinho
- 22/08/2008
O assunto virou pauta permanente em rádios, revistas, jornais, telejornais e afins.
O presidente Lula, em mais um arroubo pseudonacionalista, declara que as reservas de petróleo descobertas na chamada área do pré-sal "são do povo brasileiro". Mas, em seguida, já se emenda e acrescenta que haveria a possibilidade de exploração das reservas pelo capital estrangeiro.
Claro! Uma no cravo, outra na ferradura. Bem ao seu jeito.
Há quem afirme que ele já se definiu pela criação de uma nova estatal, para "cuidar do pré-sal".
O problema é que agora será difícil conciliar os interesses estabelecidos em torno do negócio do petróleo. Depois da quebra do exercício do monopólio da União pela Petrobrás, no governo de FHC, os interesses privados, e estrangeiros, se impuseram. De lá para cá, o dito monopólio – mantido na Constituição – virou uma quimera.
A atual Lei do Petróleo (nº. 9478/97), em seu artigo 3º, garante que "pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva". O artigo 4º acrescenta que da pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás, até o refino, importação e exportação, e transportes dos mesmos, tudo é monopólio da União.
Porém, bem ao estilo de nossas tradições formalistas e ambíguas, já no artigo 5º da mesma Lei é definido que "as atividades econômicas de que trata o artigo anterior (...) poderão ser exercidas, mediante concessão ou autorização, por empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no país".
O artigo 21 volta a falar do monopólio da União, mas para colocar toda a administração da coisa nas mãos da ANP – A Agência Nacional do Petróleo. E o artigo 23 define que as atividades de exploração, desenvolvimento e produção do petróleo e gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão.
Como golpe de misericórdia – ou de esperteza, dos interesses privados –, o artigo 26 confere ao concessionário a propriedade do petróleo e gás produzidos.
É isso mesmo. Pode parecer contraditório, mas é legal: o monopólio é da União, mas a propriedade é do concessionário.
A "matéria" já foi objeto de uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo governo do estado do Paraná. A ação foi estranhamente indeferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Após parecer do relator, favorável à ADIN, e o voto de um primeiro juiz, acompanhando o relator, houve um pedido de vistas do ministro Eros Grau. Dias após, na retomada da votação, a sorte (melhor dizer o azar) é definida, com os votos dos nove juízes que restavam se posicionar sendo contrários ao relator.
Deve ser por essas e por outras que afirmam que o Supremo é uma casa política.
Desse modo o imbróglio está posto. E, para resolvê-lo, muito antes da definição quanto à criação de uma nova estatal, torna-se essencial a revisão desta esdrúxula Lei, feita no auge da ofensiva neoliberal da aliança tucano-pefelê.
De imediato, há de se abolir todos os artigos da Lei, que jogam por terra, na prática e com a devida licença ao STF, o princípio constitucional do monopólio da União sobre o nosso petróleo e gás.
Em segundo lugar, não há o menor cabimento na definição, estabelecida pelo artigo 23 dessa Lei, do regime de concessão para a exploração do petróleo e do gás. Os regimes de partilha – onde o concessionário recebe em dinheiro a parte da produção que lhe couber, ficando a União como detentora de toda a produção física – e a contratação de empresas para a prestação de serviços são alternativas que não podem ser descartadas, como formas mais adequadas para se tratar de melhor explorar as imensas riquezas do pré-sal.
Os liberais, as empresas estrangeiras e os seus porta-vozes já se apressam a alertar que bastaria uma modificação no decreto que define a participação especial da União, para que os "interesses nacionais" viessem a ser preservados.
Certamente, é necessária essa revisão. A chamada participação especial da União é hoje definida como variável, podendo chegar até a 40% da produção. Nos países com grandes reservas, e com políticas prudentes de utilização das mesmas, essa participação chega a 85%.
Contudo, há muito mais a se definir, conforme demonstramos.
O próprio papel da ANP está na berlinda. Se esse é um modelo que deu certo, conforme apregoam os que querem defender os interesses privados, por que haveria a necessidade de uma nova estatal para cuidar do pré-sal?
O ministro Lobão, de Minas e Energia, e o diretor geral da ANP, Haroldo Lima, defensores da idéia, devem uma melhor explicação. Se a Lei é boa, se a ANP bem administra o setor, por que mudar?
A alegação é a de que a Petrobrás é hoje privada, e com forte participação acionária estrangeira.
Mas o fato é que a Petrobrás é a principal responsável por essas descobertas que nos levam à condição de possuirmos uma gigantesca riqueza ainda não explorada. É ela a empresa que melhor detém o conhecimento e a técnica de extração de petróleo e gás em águas profundas. E, particularmente, é ela que melhores condições possui de se avançar em todas as definições - ainda pendentes - para a viabilização de uma produção que terá de extrair óleo a uma profundidade de mais de seis mil metros de profundidade, e tendo de ultrapassar uma grossa camada de sal.
Essa empresa, que é a maior do Brasil, tem hoje 40% de suas ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova York.
A ANP, por sua vez, está inteiramente aprisionada pelos interesses de empresas petrolíferas internacionais. Além de ter mantido o processo de licitações dos campos de petróleo e gás, a agência tem entre os seus atuais diretores um ex-executivo da empresa norte-americana Halliburton. Nelson Narciso Filho, conforme informações da própria página da ANP, na Internet, entre maio de 2005 e junho de 2006, foi Diretor Global – Cliente Sonangol da Halliburton Angola, de onde saiu para ocupar uma das diretorias da ANP.
Recentemente, a AEPET – Associação de Engenheiros da Petrobrás – denunciou que o banco de dados de exploração e produção da Agência está sendo administrado pela subsidiária no Brasil da Halliburton, a empresa Landmark Digital and Consulting Solutions.
Há informações complementares que dão conta que, contrariando parecer da Procuradoria Geral da República, o contrato com essa empresa não foi precedido de processo licitatório, e que o custo do serviço prestado chega a R$ 600 mil por mês.
Resumo da história. Caso queiramos ter, de fato, condições de administrar o negócio do petróleo de acordo com os interesses nacionais, a atual lei do setor deverá ser alterada, o papel da ANP revisto e, principalmente, haverá de se ter a decisão de um pleno controle nacional sobre o capital acionário da Petrobrás.
Além disso, mecanismos de participação e controle social nas definições gerais da política da empresa seriam essenciais. Mais que uma empresa estatal, é necessário que a Petrobrás seja verdadeiramente uma empresa pública.
Com todos os precedentes das opções feitas até agora pelo governo Lula, essas são opções que somente serão viáveis com muita pressão.
A depender da história recente, todo cuidado é pouco.
Paulo Passarinho é economista.
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