E os Fundos de Previdência?
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- Paulo Passarinho
- 11/12/2008
No último dia 20 de novembro, o Senado argentino concluiu o processo de aprovação da lei de nacionalização dos ativos de dez fundos de pensão independentes do país, iniciativa legislativa do governo de Cristina Kirchner, que já havia sido aprovada pela Câmara de Deputados.
A razão dessa medida relaciona-se às pesadas perdas que esses fundos financeiros vinham sofrendo, com a forte oscilação dos mercados, em decorrência da atual crise global.
A Argentina e o Chile foram países que fizeram altas apostas nas reformas preconizadas pelos neoliberais para a área previdenciária. Sepultaram os seus respectivos sistemas públicos de previdência e jogaram todas as suas fichas nos chamados sistemas de capitalização, para a garantia de pagamentos de pensões e aposentadorias para as suas populações com faixa de idade mais avançada, e com rendimentos suficientes para bancar o custo desse tipo de sistema, que sabidamente é alto, além de extremamente inseguro.
Esses sistemas de capitalização funcionam como uma espécie de conta de poupança individual, voltada para o objetivo de acumular recursos capitalizados por aplicações geridas por instituições financeiras, em geral bancos e seguradoras.
O custo de administração desses fundos não é baixo, e o seu sucesso depende diretamente da capacidade dos gestores de realizarem "boas" aplicações dos recursos a eles confiados, em meio às oportunidades oferecidas pelo mercado, com todas as suas sabidas oscilações e instabilidades.
Aqui no Brasil, nós não mergulhamos tão profundamente nesses processos de desmontagem completa do sistema de previdência pública, mas não ficamos imunes à ofensiva neoliberal.
Desde a época dos regimes militares foi sendo construído um sistema híbrido de previdência, assentado em uma estrutura pública previdenciária. O Regime Geral da Previdência Social, para os trabalhadores da iniciativa privada e autônomos; e um regime próprio para os servidores públicos civis e militares, combinado com sistemas privados de previdência complementar, com destaque para os chamados fundos de pensão fechados, patrocinados pelas empresas estatais.
Por ocasião do processo que resultou na Constituição de 1988, podemos afirmar que houve um fortalecimento do sistema público previdenciário, com a absorção plena dos trabalhadores rurais (que passavam a fazer jus a uma aposentadoria de valor igual a um salário-mínimo) e a criação de um orçamento próprio da seguridade social, com a definição de receitas específicas para o mesmo, e a destinação desses recursos orçamentários para o custeio das despesas previdenciárias, assistenciais e de saúde. Era a consagração desse conceito de seguridade social, baseado no tripé saúde, previdência e assistência social.
Entretanto, este fortalecimento não ultrapassou a formalidade constitucional. Desde o primeiro momento de vigência da nova constituição, o ataque dos liberais foi impiedoso. O presidente de então, José Sarney, fazendo eco às vozes de defesa do sistema financeiro, presentes no seu ministério, passou a investir contra as chamadas receitas vinculadas – receitas amarradas ao custeio de determinadas despesas, particularmente de natureza social, como é o caso típico da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Segundo o político maranhense, um orçamento público com receitas vinculadas nos levaria à ingovernabilidade...
A ingovernabilidade de fato se deu, não na ótica de Sarney, mas no ataque aos direitos sociais, a partir da hegemonia liberal dos anos 90, com a eleição de Collor e posteriormente com os oito anos de FHC.
Na área relativa à previdência social pública, os retrocessos foram gigantescos, sempre embalados pelo mantra do propalado e falacioso argumento do déficit da Previdência.
A desvinculação dos reajustes do salário-mínimo dos valores dos benefícios pagos pelo INSS, com a exceção do piso previdenciário, em combinação com a criação do fator previdenciário têm acarretado perdas consideráveis aos segurados do INSS, desde o momento em que passam a gozar dos seus direitos constitucionais à aposentadoria.
Ao mesmo tempo, foi azeitada toda uma legislação de modo a favorecer – inclusive com benefícios fiscais – os planos de previdência complementar abertos (PGBL’s e VGBL’s), induzindo os segmentos da população de rendas média e alta a apostarem nessas alternativas, como forma de compensar os crescentemente reduzidos benefícios pagos pelo INSS.
Os fundos de pensão das empresas estatais, por sua vez, nesses anos 90, passaram a ter uma função relevante na gestão de empresas produtivas, em especial pelo papel a que foram induzidos durante a fase mais aguda das privatizações. No plano político, este processo favoreceu também uma espécie de metamorfose de muitos ex-dirigentes sindicais, agora gestores de importantes fatias do capitalismo nativo, como representantes dos trabalhadores nesses fundos e nas empresas que passavam a controlar.
O regime próprio dos servidores públicos também foi afetado, por mudanças promovidas já no governo Lula, logo no início do seu primeiro mandato, abolindo-se, por exemplo, e dentre outras medidas, o direito à aposentadoria integral para os novos concursados no serviço público, além de ter instituído a contribuição previdenciária para os já aposentados (!), a partir de uma determinada faixa de renda. É importante recordar que essas mudanças haviam sido tentadas no governo FHC, e apenas não vingaram por força da oposição à época, tendo à frente o PT, partido de Lula.
Tudo é feito, portanto, para se incentivar a apropriação da maior parte da poupança previdenciária dos trabalhadores com um pouco mais de renda, pelos diversos esquemas privados de gestão financeira desses recursos.
O argumento do déficit da previdência – o grande argumento a impulsionar essas alterações - é falacioso porque não leva em conta o conjunto das receitas do Orçamento da Seguridade Social, insistindo em comparar as despesas do INSS apenas com a contribuição de empregados e empregadores. Mais grave: os vários "especialistas" em contas públicas, que sustentam a versão falaciosa do suposto déficit, se calam frente à orgia de gastos com juros – peça-chave da administração macroeconômica do modelo favorável aos bancos.
Especialmente, não esclarecem que boa parte desses gastos financeiros é financiada com os recursos do Orçamento da Seguridade Social, que é superavitário.
Aqui no Brasil, portanto, não acabamos com o sistema público de previdência, mas nossos governantes procuram reduzi-lo, na prática, a um serviço destinado aos mais pobres. Para as classes médias e altas a solução seriam os planos de capitalização, que favorecem sobremaneira o sistema financeiro.
Agora, frente às gigantescas perdas que as aplicações financeiras em ativos de renda variada – especialmente em bolsas de valores – vêm sofrendo, talvez se abra a oportunidade de uma completa revisão deste modelo que aposta no sistema financeiro como forma de acúmulo de receitas para o financiamento de aposentadorias e pensões.
A alternativa que temos é o sistema de repartição, um regime de financiamento baseado no princípio da solidariedade entre gerações. É o sistema que garante que a atual geração em idade de trabalho financie as despesas com o pagamento de benefícios previdenciários à geração que não mais trabalha. É um sistema muito mais seguro e viável do que a aposta em aplicações financeiras, em um sistema eivado de deformações e que necessita de profundas mudanças.
A campanha contra o sistema de repartição – base da previdência social pública – aponta também – além da falácia do déficit – que a população brasileira envelhece, e que, a se manterem as regras atuais da previdência, o desequilíbrio das contas públicas se agravará de forma perigosa.
É um argumento hábil, pois, além de reforçar o mito do déficit, denuncia a suposta inviabilidade de um sistema a partir de um fato real, que é o envelhecimento da população.
Contudo, mais uma vez, esse é um argumento que não encontra amparo na realidade.
De acordo com a revisão de 2008 da Projeção da População Brasileira para o período 1980-2050, realizada pelo IBGE, temos o seguinte quadro:
Faixa Etária | 2008 | 2020 | 2030 | 2050 |
0 a 14 anos | 26,47 % | 20,07 % | 16,99 % | 13,15 % |
15 a 64 anos | 67,00 % | 70,70 % | 69,68 % | 64,14 % |
65 anos ou mais | 6,53 % | 9,23 % | 13,33 % | 22,71 % |
A faixa etária de 15 a 64 anos é aquela que compreende a maior parte dos brasileiros em idade laborativa. De acordo com os dados do IBGE, essa faixa de brasileiros terá uma participação percentual ascendente no conjunto da população até o ano de 2025, quando iniciará um leve declínio, chegando a 2050 com uma participação relativa de 64%.
Por outro lado, o número de brasileiros com 65 anos ou mais é extremamente reduzido, representando hoje menos de 7% do total de nossa população. Em 2050, essa faixa de idade dos brasileiros representará um pouco menos de 23% do total da população.
Desse modo, nada desautoriza reconhecermos que - desde que tenhamos taxas de crescimento econômico compatíveis com nossas imensas possibilidades, além da formalização do emprego e incentivos à contribuição previdenciária de todos os brasileiros em idade de trabalho - o sistema de repartição não somente é o mais viável e adequado às condições de distribuição etária dos brasileiros, como especialmente mais seguro.
Mais do que isso: a refundação de um sistema de previdência social pública, baseado no objetivo de incluir todo e qualquer brasileiro com rendimentos correspondentes ao teto de vencimentos do serviço público, nos permitiria acabar com o regime diferenciado existente hoje entre os trabalhadores da iniciativa privada e autônomos e os servidores públicos.
Acima de tudo, criaríamos as condições de oferecer aos participantes dos fundos de previdência, tanto abertos como fechados, a alternativa de migrarem para o sistema público, baseado no regime de repartição.
Especialmente, em relação aos trabalhadores dos fundos de pensão patrocinados por empresas, voltaríamos a ter condições de garantir a integralidade dos seus rendimentos, de acordo com o valor dos seus salários no momento em que optam pela aposentadoria.
Atualmente, há fortes pressões para que esses segmentos – de trabalhadores participantes de fundos de pensão fechados – optem por repactuações que, na prática, deixam de garantir aos mesmos a complementação dos seus ganhos, de acordo com seus salários na ativa. São as pressões para que esses trabalhadores optem pelo que chamam, de forma eufemística, de "planos de contribuição definida", ocultando a quebra do compromisso original dos fundos de pensão, em relação à garantia de complementações salariais ao benefício pago pelo INSS, de acordo com o que cada trabalhador ganhava quando do momento da aposentadoria. Na prática instituem – em nome da contribuição definida aos gestores dos planos – os planos de benefício indefinido, ao sabor da rentabilidade futura de aplicações financeiras cada vez mais incertas.
E para a atual clientela dos planos de previdência complementar, teríamos a alternativa de um seguro sistema de previdência social pública, superavitário e com plenas condições de – através dos saldos financeiros que esse sistema gera – ampliar a taxa de investimento na economia e garantir patrimônio futuro suficiente para a segurança financeira de um sistema que será responsável com a geração presente e vindoura de milhões de brasileiros.
Assumir neste momento uma proposta desta natureza implica corrigir os graves retrocessos que vêm sendo introduzidos nos últimos anos, no sistema de previdência social pública e no universo dos fundos de pensão. Trata-se de desarmar os imensos riscos que se colocam frente à verdadeira aposta que é confiar no deformado sistema financeiro brasileiro, com suas indecentes taxas de juros, para garantir o futuro de milhões de brasileiros.
Temos, enfim, a obrigação de construir um sistema público de previdência, sob o regime de repartição, financiado pelo trabalho dos brasileiros em idade ativa – sem ilusões com os mecanismos de especulação financeira -, e evitando a submissão do mundo do trabalho à lógica do capital, na garantia do futuro de todos nós.
Paulo Passarinho é economista e vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro.
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