Unesp: “uma sindicância inconstitucional e viciada para punir os que lutam”
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- 15/12/2014
No Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23/10/2014 foi publicado despacho do Reitor da Unesp, Júlio Cezar Durigan, de 20/10/2014, onde decreta a aplicação a 95 estudantes da Universidade de pena de 60 dias de suspensão de todas as suas atividades acadêmicas, inclusive com a perda de bolsas e auxílios.
O decreto acata o relatório final da Comissão de Sindicância instaurada em 2/10/2013, com o objetivo de averiguar a ocupação estudantil ocorrida no prédio da Reitoria da Unesp durante a greve de servidores técnico-administrativos, docentes e estudantes em 2013.
A REVOGAÇÃO DAS PUNIÇÕES É IMPERATIVA PARA RESTAURAR AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E AS RELAÇÕES DEMOCRÁTICAS
A punição dos estudantes foram embasadas nos artigos 161 e 162 do Regimento Geral da Unesp, elaborado no período da ditadura militar e que afrontam os ditames democráticos da Constituição de 1988, ao proibir a liberdade de manifestação e expressão.
Também atenta contra constituição ao decretar a punição coletiva sem garantir o direito à individualização da pena, em uma clara expressão do caráter político da medida adotada. No recurso apresentado pelos estudantes pedindo a revogação das punições, os mesmos denunciam que:
“A maioria dos estudantes, porém, foi notificada a prestar depoimento por carta precatória expedida aos Diretores das Unidades Universitárias junto às quais os discentes estão matriculados. No curso do procedimento, foram ouvidas apenas testemunhas da acusação, pois a comissão sindicante negou-se a ouvir testemunhas de defesa, muito embora tenha sido apresentado tempestivamente rol de testemunhas de defesa. Foram anexados aos autos pela defesa DVDs contendo imagens gravadas no momento da ação da tropa de choque da polícia militar no interior do prédio da reitoria, comprovando a responsabilidade da polícia pela quebra da porta de vidro do segundo andar, bem como pela destruição de diversos móveis, que foram atirados ao meio da rua por membros da polícia militar”.
Diante de tais fatos, nós, abaixo-assinados, viemos presentar o nosso repúdio à atitude tomada pela Reitoria da Unesp, a qual atenta contra o Direito Democrático em base a uma sindicância com vícios processuais gritantes. A condenação dos estudantes configura-se em mais um ato de criminalização das lutas sociais que vem tomado corpo no Brasil.
Nesse sentido, solicitamos à Reitoria e ao seu Conselho Universitário que revejam a sua posição e revoguem imediatamente as punições, restabelecendo o diálogo democrático com o movimento estudantil e restaurando as garantias constitucionais na Unesp.
Assinam:
Juiz Dr. Marcus Orione - professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP
Juiz Dr. Jorge Luiz Souto Maior - professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP
Dr. Aderson Bussinger Carvalho – Conselheiro e Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Rio de Janeiro.
Dr. Danilo Uler Corregliano, mestre pela Faculdade de Direito da USP e Diretor do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Dr. Thiago Barison de Oliveira, doutor em Direito do Trabalho e Segurança Social pela USP, advogado trabalhista e previdenciário, diretor do Sindicato dos Advogados de São Paulo.
Dr. Pablo Biondi - Mestre em direitos humanos da Faculdade de Direito da USP
Dr. Thiago Arcanjo Calheiros de Melo, mestre em direito e funcionário público.
Dr. Jonnas Marques de Vasconcelos, mestrando em direitos humanos daFaculdade de Direito da USP.
Dr. Tairo Batista Esperança, advogado e mestrando em direitos humanos da Faculdade de Direito da USP
Dra. Eliane Lúcia Ferreira – Coordenadora do Dp. Jurídico do Sindicato dos Metroviários de São Paulo
Dra. Regiane de Moura Macedo – Advogada do Sindicato dos Metroviários de São Paulo
Dr. Cesar Rodolfo Sasso Dignelli – Advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Judiciário Federal do Estado de São Paulo
Dra. Ana Lúcia Marchiori – Diretora Executiva do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo
Dr. Américo Astuto Rocha Gomes, advogado – Coordenador da Fundação Sundermann
Dr. Carlos Miranda Oliveira de Jesus - Advogado.
Dr. Antônio Donizete Ferreira – Advogado do Corpo Jurídico da CSP- Conlutas
Dra. Juliana Leme Faleiros – Advogada
Dra. Irene Maestro Sarrión dos Santos Guimarães – Advogada dos Movimentos Populares de Moradia
Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo
Grupo de Estudos da Faculdade de Direito da USP - Direitos Humanos,
Centralidade do Trabalho e Marxismo