MPF: Justiça garante direito de comunidade quilombola à posse de terra no sul fluminense
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- 07/02/2015
Área de mais de 24 hectares está em processo de regularização fundiária e era motivo de disputa judicial em Rio Claro (RJ).
A 1ª Vara de Volta Redonda (RJ) julgou improcedente a ação de particulares que requeriam propriedade na área da comunidade quilombola do Alto da Serra, localizada no Distrito Lídice, no município de Rio Claro (RJ). A terra tem pouco mais de 24 hectares e está em processo de regularização fundiária no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A ação judicial pedia a demarcação e a divisão da terra em quinhões para serem distribuídos entre os que se declaravam proprietários. Os autores do processo apontaram como interessado Benedito Bernardo Leite, antigo morador da área, tratado na ação como caseiro, mas não sabiam que ele é remanescente e líder da comunidade quilombola Alto da Serra. Benedito disse que detém a posse pacífica do local há décadas. Além do autorreconhecimento pela comunidade, certificado pela Fundação Palmares, a extensão da área foi confirmada por meio de estudos e análises feitas pelo Incra ao longo dos anos.
A decisão da Justiça Federal se deu a partir dos documentos acumulados pelo Incra e teve como base também a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda. Para o MPF, a disputa não deveria ser tratada como um conflito entre particulares e o direito da comunidade quilombola deveria ser assegurado de forma imediata, deixando a discussão de direitos de indenização para eventual ação de desapropriação a ser ajuizada pelo Incra.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, responsável pela manifestação do MPF, ressaltou que o direito da comunidade ao território que tradicionalmente ocupa deve ser reconhecido independentemente da conclusão da regularização fundiária ou do processo de desapropriação pelo INCRA, tendo em vista a previsão contida no art. 68 do Ato de Disposições Transitórias da Constituição e a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, internalizada pelo Brasil. "Os particulares não podem, como tentaram fazer no caso, omitir esta informação relevante e tratar o caso como se fosse uma mera disputa privada por terras " - disse o procurador.
Veja a íntegra da manifestação