Após intervenção da Defensoria Pública de SP, justiças de SC e PR revogam internações ilegais
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- 04/03/2015
A Defensoria Pública de SP, em parceria com as Defensorias de Santa Catarina e do Paraná, obteve em fevereiro decisões judiciais que revogaram a internação de um catarinense de 17 anos e um paranaense de 14 em uma clínica para tratamento de dependência química localizada na capital paulista. Eles eram mantidos desde abril de 2014 na Comunidade Terapêutica Acredite, um ambiente destinado a adultos, sem laudo médico, atividades educacionais e contato com os familiares.
O rapaz de Santa Catarina foi internado de forma compulsória, após sentença que obrigou a prefeitura de Navegantes (SC), sua cidade de origem, a providenciar o tratamento. Ele já havia passado por ao menos três internações – a primeira aos quatro anos de idade, num espaço religioso, e a penúltima, em comunidade terapêutica de Joinville, por 11 meses, de onde saiu em 2013. No dia 6/2, o Juiz Tanit Adrian Perozzo Daltoé, da 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes, revogou a internação, considerando-a precipitada devido à ausência de laudo médico e de provas da insuficiência dos recursos extra-hospitalares.
Já o adolescente do PR tivera alta em outubro de 2014, mas permanecia na clínica por falta de outro estabelecimento para continuar o tratamento e devido ao desinteresse da família em acolhê-lo. O juiz Marcelo Torres Liberati, da Vara de Infância e Juventude de Cruzeiro do Oeste (PR), revogou a internação em 20/2, considerando que sua continuidade prejudicaria a reintegração social. Ele determinou tratamento psicológico e acolhimento do jovem na Casa Lar da cidade enquanto não for possível reinseri-lo na família natural, extensa ou substituta, e acompanhamento dos familiares, conscientizando-os sobre a importância de ajudar o rapaz.
Direitos violados
A Defensora Pública de SP Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, Coordenadora Auxiliar do Núcleo de Infância e Juventude, formulou os pedidos em parceria com o Núcleo Regional de Joinville da Defensoria catarinense e a Defensoria do Paraná. Nas ações, argumentaram que a internação desrespeita a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 10.216/2001 e outras normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos.
Segundo a Defensora Bruna Rigo, a Lei nº 10.126 prevê a internação psiquiátrica como medida excepcional, a ser imposta apenas após o esgotamento dos recursos extra-hospitalares e mediante laudo médico. Bruna argumenta que a internação foi usada como punição aos jovens por seu comportamento, como desinteresse por estudos, desrespeito aos pais e andar em companhia de usuários de drogas.
Além disso, a internação também não poderia ocorrer em comunidade terapêutica, local destinado a adultos; o tratamento de adolescentes deve ser feito em “Unidade de Acolhimento”, por até seis meses e em articulação com a rede de atenção básica e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). A Defensoria apontou, ainda, a inobservância aos direitos à educação e à convivência familiar e comunitária.
Histórico
Em setembro de 2014, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe) recebeu denúncia sobre internações sem laudo médico e fora das diretrizes da Lei nº 10.216 em entidades do extremo-sul da capital paulista. Em novembro, o Condepe realizou inspeção na Comunidade Terapêutica Acredite, com participação do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria paulista, do Ministério Público e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
Foram constatadas diversas violações de direitos, como a presença de três adolescentes cumprindo internação compulsória sem observação do devido processo legal, o que ensejou o ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria em face da entidade. No dia 7/1, o Núcleo de Infância e Juventude compareceu ao local e prestou assistência jurídica aos adolescentes.