MPF/PA defende sentença que determinou titulação de quilombolas do Alto Trombetas
- Detalhes
- 13/05/2015
Demora na titulação está mais que comprovada, diz pedido de manutenção da decisão judicial.
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) enviou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, pedido de manutenção da sentença que determinou a regularização das terras quilombolas da região do alto rio Trombetas, em Oriximiná, noroeste do Pará. O pedido foi enviado nesta terça-feira, 12 de maio.
Publicada em fevereiro pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, de Santarém (PA), a sentença condenou a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a concluir em dois anos o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das áreas.
O pedido de manutenção da sentença é uma resposta do MPF/PA a recurso proposto pela União, pelo Incra e pelo ICMBio contra a decisão. Para a procuradora da República Fabiana Keylla Schneider, nenhum dos argumentos dos recorrentes tem fundamento.
Nada efetivo – União, Incra e ICMBio disseram à Justiça, por exemplo, que a sentença tem que ser cancelada porque esses órgãos estão realizando negociações para resolver problemas relativos à sobreposição das áreas quilombolas com áreas de Unidade de Conservação Federal.
Para o MPF/PA, no entanto, a questão é que, depois de anos de conversações, nenhuma iniciativa efetiva foi tomada. “No caso que se submete à apreciação judicial, observa-se que desde 2004 houve o requerimento de titulação feito ao Incra (11 anos atrás). Apenas em 2011 é que se mencionou a conclusão do relatório técnico de identificação e delimitação – RTID e, desde o ano de 2011, o RTID está pronto para publicação, tendo sido estagnado no Incra (sede) desde 2011”, diz trecho das contrarrazões do MPF/PA.
Dano amplo – No recurso contra a sentença, União, Incra e ICMBio argumentam que não podem ser obrigados a pagar R$ 90 mil em danos morais coletivos porque, entre outras alegações, as comunidades quilombolas não teriam tido prejuízos.
Nas contrarrazões do MPF/PA, a procuradora da República defende que o dano moral coletivo está “mais que caracterizado, já que a mora interminável da União para finalização do processo de titulação da área quilombola tem impedido até mesmo a aplicação de políticas públicas, como saúde e educação, já que a própria União tem condicionado tais direitos ao reconhecimento territorial”.
“A situação de abandono e de desdém ao cumprimento de direitos básicos consegue ficar ainda mais escancaradamente absurda: as comunidades quilombolas extrativistas, por terem sido 'esbulhadas' de suas terras com a criação de unidades de conservação sobre seus territórios, sequer podem ter o direito de extrair a castanha-do-pará, produto natural que há décadas garante o sustento das famílias e que constitui elemento essencial à continuação da tradicionalidade cultural desses grupos”, complementa o MPF/PA.
Com base na documentação do processo, o MPF/PA também registra que, passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição, que estabeleceu o direito dos remanescentes de quilombos à propriedade definitiva de suas terras, apenas 139 títulos foram expedidos, dos quais somente 31 foram expedidos pelo Incra, enquanto existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal. “Ou seja, o Incra concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola a ser feita”, critica o MPF/PA.
Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902 – Justiça Federal em Santarém
Fonte: MPF.