Bradesco pode perder 10% do lucro dos últimos cinco anos por omitir informações a investidores
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- Correio da Cidadania
- 07/10/2015
Em ofício à Comissão de Valores Mobiliários, o MPT denunciou que banco não incluiu possível condenação judicial.
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) enviou ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alertando-a sobre a omissão de informações pelo Banco Bradesco. A empresa, que é acionada pelo MPT por dispensa discriminatória de funcionários, não declarou a existência da ação judicial nos formulários de referência, que devem ser apresentados à CVM, anualmente, com detalhamento de riscos.
O ofício solicita abertura de processo administrativo na CVM para que o banco sofra as penalidades cabíveis, já que a ação pode resultar na condenação da empresa ao pagamento de 10% do lucro líquido obtido nos últimos cinco anos. Os formulários de referência reúnem informações relevantes para a avaliação da companhia e de suas ações negociadas na Bolsa de Valores e a omissão de qualquer informação pode prejudicar investidores.
O processo, ajuizado pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques em 2013, é resultado de investigação realizada a partir da denúncia de dois irmãos, funcionários de agências distintas do banco, que foram despedidos no mesmo dia. As demissões seriam represália do banco em razão de ação trabalhista promovida pelo pai dos funcionários, ex-gerente do Bradesco.
A empresa atribuiu as dispensas ao mau desempenho dos irmãos. No entanto, na investigação realizada pelo MPT, constatou-se que a alegação era falsa, e que um deles, inclusive, havia sido promovido um pouco antes do desligamento.
O inquérito também apontou sonegação de aumentos e vantagens decorrentes de promoções de funcionários. O valor da indenização, a título de danos morais coletivos e/ou difusos, será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul