Ativista é condenada por performance na Marcha das Vadias
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- Correio da Cidadania
- 25/05/2017
Por dois votos a um, o Colégio Recursal de Guarulhos, órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou, no dia 17 de maio, o recurso movido pela ativista Roberta da Silva Pereira, condenada em julho do ano passado a três meses de detenção, convertidos em multa de R$ 1 mil, pela prática de “ato obsceno em lugar exposto ao público” por supostamente ter exposto os seios em um protesto. O ato teria ocorrido durante a edição de 2013 da Marcha das Vadias em Guarulhos (Grande São Paulo).
Registro de uma das edições da Marcha das Vadias no vão livre do MASP | Oliver Kornblihtt/Mídia NINJA
Para a Artigo 19, a decisão do Colégio Recursal viola o direito à liberdade de expressão e o direito de protesto. A entidade inclusive havia protocolado um amicus curiae – espécie de parecer técnico – para apoiar a defesa da ativista, amparando-se em diversos padrões internacionais de organismos e convenções dos quais o Brasil faz parte ou é signatário.
No documento, a Artigo 19 lembra que a nudez é uma forma legítima de expressar mensagens de protesto, sobretudo em manifestações conduzidas por grupos de mulheres. “A mensagem propagada, no caso da luta contra a cultura do estupro, é que a exibição dos seios, por exemplo, não tem como único contexto aceitável o sexual (...) Desta forma, a nudez parcial (...) contribui para a promoção do debate acerca da objetificação do corpo da mulher. Em outras palavras, faz parte do próprio núcleo de sentido do protesto empreendido pelo grupo”, afirma trecho do amicus curiae.
Além da Artigo 19, o Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) também apresentou um amicus curiae no julgamento do recurso movido pela ativista. A defesa de Roberta já informou que deve levar o caso ao Supremo Tribunal Federal por considerar que as duas decisões judiciais do processo violam princípios constitucionais.
A Artigo 19 seguirá acompanhando o caso e prestando apoio jurídico para que a condenação da ativista seja, finalmente, revertida na mais alta corte do país de forma a respeitar o direito à liberdade de expressão garantido na Constituição.
Por Artigo 19, especial para a Ponte Jornalismo.