Proposta por Ivan Valente, CPI da dívida será instaurada
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- Amigos da Auditoria Cidadã
- 15/01/2009
Hoje, 8 de dezembro de 2008, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, criou a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a dívida pública da União, estados e municípios, o pagamento de juros da mesma, os beneficiários destes pagamentos e o seu monumental impacto nas políticas sociais e no desenvolvimento sustentável do país.
A CPI foi proposta pelo Deputado Federal Ivan Valente (PSOL/SP), que já havia recolhido as assinaturas necessárias (1/3 dos deputados). Faltava apenas a decisão política do Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, que recebeu dia 13 de novembro uma delegação da Comissão para a Auditoria Integral da Dívida do Equador (CAIC), dentro da programação do Seminário Internacional de Auditoria da Dívida na América Latina, quando foi reivindicada a instalação da CPI da Dívida.
Agora os líderes dos partidos devem indicar seus representantes na CPI, que deve iniciar-se no começo do ano que vem, quando lutaremos para que efetivamente investigue o endividamento. De acordo com a Constituição Federal, art. 58, § 3º, as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, sendo que suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, para que seja promovida a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Ainda não se trata do art. 26 das Disposições Transitórias da Constituição (que prevê a auditoria da dívida), pelo qual continuaremos lutando. Porém, a CPI já representa a instalação de uma AUDITORIA OFICIAL, tão almejada por todos nós.
De acordo com o artigo 36 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a CPI poderá, dentre outras coisas:
I - requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário, necessários aos seus trabalhos;
II - determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de deputados e ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;
III - incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;
IV - deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;
V - estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.
Valeu a pena lutar e trabalhar pela auditoria da dívida durante todos estes anos. Valeu a pena mostrar e investir no exemplo equatoriano, agora seguido por Venezuela, Bolívia, Paraguai, E FINALMENTE PELO BRASIL.
Auditoria Cidadã da Dívida
Website: www.divida-auditoriacidada.org.br