Correio da Cidadania

Manifesto dos servidores do INCRA à nação brasileira

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Regularização fundiária na Amazônia legal: solução ou agravamento das distorções presentes à utilização e ocupação de suas terras?

 

Sob os aplausos do ministro dos assuntos estratégicos, Mangabeira Unger, e conforme suas declarações à imprensa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quinta-feira passada, 22/01/09, com a expressão "o INCRA não porá os pés em regularização fundiária na Amazônia", afastou-o definitivamente da regularização fundiária na Amazônia Legal, ao transferir essa atribuição para o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que passaria a conduzi-la por meio de uma Diretoria Especial a ser criada e incorporada à sua estrutura.

 

Diante de uma realidade agrária e ambiental, marcada pela expansão sem freio do agronegócio e das explorações minerais, combinada à avassaladora grilagem de terras, à célere devastação dos recursos naturais e ao aumento da exclusão social, o que isto significa: a busca de respostas a uma suposta inércia operacional do INCRA ou a geração de facilidades à regularização de médias e grandes ocupações, que a reforma agrária e atual legislação condenam?

 

Ao invés de superar a inércia que se abate sobre o INCRA, promovendo os meios essenciais ao seu fortalecimento e aperfeiçoamento da legislação que disciplina suas ações, o governo opta por outra alternativa, ou seja, a de flexibilizar a lei e criar uma estrutura de serviço questionável, no âmbito do MDA, para dar fluidez à regularização das ocupações, sobretudo das médias e grandes, as quais concentram grande quantidade de áreas griladas no território amazônico e que, jamais, deveriam ser regularizadas, mas sim, ser objeto de arrecadação e incorporação ao programa de reforma agrária.

 

Tal tendência, de lamentável constatação, configura, mais uma vez, o fato de os governantes desse país colocarem os interesses escusos do grande capital organizado - nacional e estrangeiro - à frente dos direitos de toda uma nação, transgredindo e tornando inócuos os dispositivos constitucionais que buscam garantir ao povo brasileiro a socialização dos meios de produção e um meio ambiente saudável, essenciais à reprodução e a perpetuidade da vida, nas suas diferentes modalidades, segundo padrões de dignidade aceitáveis.

 

Essa decisão caracteriza não apenas a simples transferência de atribuições de uma instância administrativa para outra, mas sim, o que é mais sério, a renúncia de compromissos históricos do atual governo, materializada pelo abandono da reforma agrária e das ações fundiárias em conformidade com a função social da propriedade da terra, numa declarada sucumbência aos interesses do agronegócio e dos mineradores, que também investem na modificação do Código Florestal, objetivando facilidades à expansão de suas atividades na região, as quais, certamente, se darão em detrimento do meio ambiente e dos interesses dos povos do campo.

 

Sob o falso pretexto de combater a desordem fundiária na Amazônia Legal e criar os meios necessários ao desenvolvimento sustentável na região, essa iniciativa, na realidade, termina por se constituir numa estratégia imoral e espúria para mudar a legislação agrária, tornando-a mais permissiva à regularização de ocupações ilegítimas e criminosas, num vínculo estreito com o agravamento da degradação ambiental e concentração da propriedade no país, a ponto de caracterizar uma verdadeira anti-reforma agrária patrocinada pelo atual governo.

 

Nestes termos, as entidades representativas dos servidores do INCRA, que subscrevem este manifesto, entendem que é urgente a mobilização unificada dos setores organizados da sociedade, como caminho adequado para estimular as reações da opinião pública contra as ações do agronegócio e das mineradoras, que atentam contra os interesses do povo brasileiro comprometendo o futuro do país. Por oportuno, também apresentam o seu repúdio às atitudes do governo, quer pela afetação aos mais legítimos direitos do povo brasileiro, quer pela forma precipitada e antidemocrática de como se deu a sua condução, sem qualquer envolvimento dos setores organizados da sociedade, a quem interessa o assunto.

 

CNASI e Associações filiadas, CONDSEF e Sindicatos filiados.

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