Mais criminalização dos índios: 31 xukuru condenados a penas de até 10 anos
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- Andrea
- 23/06/2009
Conclame o Tribunal Regional Federal a reverter essa decisão
Povo Xukuru: luta, agressões e resistência
As cerca de 10 mil crianças, homens, mulheres e idosos do povo Xukuru vivem em sua terra tradicional, na serra do Ororubá, município de Pesqueira, agreste de Pernambuco.
Há décadas, os Xukuru lutam para garantir o respeito a seus direitos constitucionais. Nesse período, diversas lideranças foram assassinadas em virtude da luta pela terra. Destaca-se o assassinato do cacique Chicão Xukuru, ocorrido em 20 de maio de 1998, cujo mandante foi encontrado morto na carceragem da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco.
Marcos Luidson de Araújo, filho de Chicão, foi escolhido pelos Encantados do Povo como novo cacique em 2000. A partir daí passou a receber ameaças de morte nunca investigadas pelas autoridades policiais. Diante dessa omissão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) determinou que o Estado Brasileiro protegesse a vida do cacique Marcos e de sua mãe, Zenilda - o que nunca foi cumprido.
Em 7 de fevereiro de 2003, o cacique Marcos sofreu uma tentativa de homicídio dentro da terra Xukuru. No episódio, os autores do atentado mataram dois jovens, Josenilson José dos Santos (Nilsinho) e José Ademilson Barbosa da Silva (Milson), que tentaram impedir o assassinato do cacique, mesmo estando desarmados.
A comunidade indígena, sob forte comoção e indignada com mais esta violência, terminou por expulsar do seu território todos os que apoiavam os criminosos: fazendeiros que permaneciam ilegalmente na terra Xukuru e alguns indígenas aliciados pelos invasores para tentar dividir o território da etnia.
A tentativa de divisão da terra Xukuru foi comunicada a diversos órgãos públicos, especialmente ao Ministério Público Federal em Pernambuco e à Polícia Federal, sem que nenhuma medida fosse tomada para tentar pacificar o conflito.
Julgamento do atentado contra o cacique Marcos
No dia seguinte ao atentado, a Polícia Federal (PF) já se esforçava em identificar a participação do cacique e de outras lideranças na destruição material realizada pela multidão e na expulsão dos envolvidos com o atentado. Assim, a PF concluiu que não houve atentado e que o cacique Marcos provocou os incidentes que o vitimaram.
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) acatou as conclusões do inquérito policial e denunciou apenas uma pessoa, José Lourival Frazão (Louro Frazão), pelo duplo homicídio. Os demais participantes da agressão não foram denunciados, por que o MPF-PE entendeu que eles agiram em defesa de Frazão. Porém, a perícia comprovou que as vítimas estavam desarmadas. Louro Frazão, autor dos disparos fatais, foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão apenas por um dos homicídios.
Condenação do cacique e das lideranças do povo Xukuru
Outro inquérito da PF apurou os incidentes que resultaram na expulsão das famílias dos criminosos e dos seus aliados. Foram indiciadas 35 lideranças Xukuru, dentre elas o cacique Marcos, acusado de ter comandado os atos que ocorreram após o atentado.
Contudo, depois do atentado o cacique foi sedado num hospital e permaneceu dormindo na casa de sua mãe até a manhã do dia seguinte, como atestaram diversos representantes de entidades de Direitos Humanos que estiveram no local.
Indiferente a tais fatos, o MPF-PE, acatou as conclusões da PF e denunciou o cacique Marcos e outras 34 lideranças Xukuru pela prática de diversos crimes.
O cacique Marcos e 30 lideranças denunciadas foram condenados pela 16ª. Vara da Justiça Federal em Caruaru (PE) a penas que variam de 1 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de indenizações que somam mais de R$ 100 mil.
A sentença que condenou o cacique Marcos a 10 anos e quatro meses de reclusão desconsiderou que ele foi vítima e não agressor nesse caso. Também desconsiderou que Marcos estava sedado durante o episódio das expulsões e que a comunidade indígena agiu sob forte comoção diante das mortes dos dois jovens e do atentado contra o cacique. Esta sentença foi proferida antes de terem sido ouvidas importantes testemunhas da defesa, como o Deputado Federal Fernando Ferro (PT/PE) e a Subprocuradora Geral da República, Raquel Dodge, que estiveram na terra indígena um dia depois do ocorrido. Isso constitui cerceamento do direito de defesa.
A Justiça Federal condenou até mesmo o indígena Wilton Lopes da Silva, que sequer estava na terra indígena no momento da expulsão dos invasores, como provaram suas testemunhas. Ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão.
Por outro lado, o não-indígena preso no mesmo episódio como autor dos disparos que feriram quatro indígenas – inclusive um menor de idade - sequer foi processado. Ninguém foi responsabilizado por essas tentativas de assassinato.
Essas condenações se inserem no contexto de criminalização das lutas do povo Xukuru. Atualmente, pelo menos 43 Xukuru estão sendo processados; dois estão presos; 31 foram condenados e os outros dez aguardam julgamento. Esse processo de criminalização foi denunciado em março de 2009 à OEA.
Justiça para os Xukuru
Todos que acompanham a caminhada deste povo por seus direitos sabem que - em nome de interesses escusos - as elites políticas e econômicas da região têm tentado, por diversas maneiras, desmoralizar, desestruturar e desmobilizar os Xukuru, impedindo-os de concretizarem seu projeto de vida.
Trata-se de uma violência inominável contra um povo que, com o auxílio de inúmeros parceiros, tem dado exemplos comoventes de coragem e determinação.
É fundamental que a sociedade civil, sempre solidária com a causa indígena, manifeste sua indignação contra essas decisões judiciais para sensibilizar os desembargadores que podem reverter essas condenações.
Solicitamos a todos que enviem a mensagem abaixo para o TRF 5ª Região:
Excelentíssimo(a) Sr(a). Desembargador(a),
Tomamos conhecimento de que o cacique Marcos Luidson de Araújo e outros trinta indígenas Xukuru foram condenados em virtude dos incidentes do dia 7 de fevereiro de 2003, ocorridos na Vila de Cimbres, dentro da terra Xukuru, no município de Pesqueira, o que nos deixou bastante preocupados.
O povo Xukuru e suas lideranças, como o cacique Marcos e seu pai, o cacique Chicão Xukuru, são reconhecidos nacional e internacionalmente pela luta incansável pela recuperação de seu território tradicional e pelo respeito à organização social dos povos indígenas. Ambos sempre atuaram em defesa dos direitos humanos e do reconhecimento de um Estado pluriétnico e multicultural, motivo pelo qual o cacique Chicão foi assassinado em 1998.
A análise do processo que resultou nas 31 condenações evidencia haver irregularidades, uma vez que importantes fatos relativos a provas não teriam sido analisados em si mesmos e nem dentro do contexto específico em que se inserem, ou seja, o projeto de fortalecimento do povo Xukuru.
No processo, não ficou evidenciado, e devidamente sopesado, que foi o assassinato de dois jovens indígenas e a tentativa de assassinato do cacique Marcos, na manhã daquele dia, que geraram a reação da comunidade Xukuru como um todo.
Quase todas as testemunhas de acusação são consideradas inimigas do projeto de fortalecimento do povo Xukuru. Além disso, provas importantes que poderiam conduzir a outro tipo de decisão não teriam sido devidamente analisadas.
Confiando no Poder Judiciário Brasileiro, esperamos que seja feita JUSTIÇA!
Atenciosamente,
(Nome ou Entidade)
Endereços para enviar mensagens:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª. REGIÃO
Presidente:
Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Fax: (81) 3425-9095)
Vice-Presidente:
Des. Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Fax: (81) 3425-9499)
Corregedor:
Des.Federal Manoel de Oliveira Erhardt (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
1ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região
Des. Federal Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
Des. Federal José Maria de Oliveira Lucena (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)