Correio da Cidadania

Ato público contra o AI-5 digital no Rio de Janeiro

0
0
0
s2sdefault

 

O Rio vai dizer um mega não. Essa foi a chamada do ato convocado por entidades, organizações sociais diversas e parlamentares, com o propósito de manifestar a rejeição pública ao projeto de lei do Senador Azeredo, que estabelece uma série de limitações e cerceamentos à utilização da internet. A manifestação que defende o livre compartilhamento e troca de arquivos acontece nessa quarta, 1º de julho, começou às 18h, no auditório da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que fica na Rua Araújo Porto Alegre, 71, Centro do Rio de Janeiro.

 

Baixar música na internet vira crime

 

O Art. 285 da lei Azeredo é um dos mais perigosos do projeto. Nele, há a proposta não só de legitimação do DRM, mecanismo de restrição de cópias em aparelhos e sistemas informatizados, mas também de criminalização de sua inutilização. Se o PL passar, ao destravar um aparelho de DVD, comprado fora do Brasil, e que, portanto não roda vídeos produzidos na região da América Latina, o sujeito torna-se um criminoso. Da mesma maneira, se "puxar um gato" da TV a cabo da sala para o quarto, o indivíduo virou bandido. Hoje essas práticas são ilegais e a elas cabem sanções. Com a lei em tramitação, esses atos tornam-se crimes, com pena de prisão.

 

As ferramentas P2P (intermediadores para a troca de arquivos) revolucionaram o acesso à cultura e à arte. Ampliaram o acesso de maneira nunca antes imaginada, por exemplo, às músicas. A lei Azeredo criminaliza a transferência ou fornecimento de dados ou informação (leia-se, dentro disso, músicas, livros e filmes), numa defesa direta da indústria fono e cinematográfica.

 

Envio de correios eletrônicos descuidado por levar à prisão

 

Em tese, o artigo 285 criminaliza os crackers, aquelas pessoas que nos enviam os tão odiados spams ou lixo eletrônicos. Mas na prática, imagine que uma pessoa envia por email, para toda a sua lista de contatos, uma piada sobre a eliminação do Flamengo da Copa do Brasil. Imagine ainda que esta lista inclua contatos profissionais. Se um dos contatos for um flamenguista raivoso, segundo o Projeto de Lei, ele pode denunciar o emissário e tentar mandá-lo para a cadeia pela divulgação de emails (dado pessoal) com finalidade distinta da que motivou o contato entre os dois (profissional), sem a autorização expressa. O crime foi cometido. E se o email utilizado não traz o próprio nome, mas sim usa um apelido (como Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), a pena aumenta.

 

Outra consequência desse artigo seria a inviabilização das redes abertas e livres. Todos os usuários das conexões wi-fi gratuitas fornecidas em muitos cibercafés, hotéis, restaurantes, bares e livrarias navegam pela rede com o mesmo número de IP. O mesmo ocorre em Lan Houses, todas as máquinas conectadas usam o mesmo endereçamento eletrônico. Tudo isso estaria proibido com a aprovação do projeto em discussão.

"O que o país precisa é definir uma lei com os direitos dos cidadãos na comunicação em redes digitais, que garantam a liberdade de expressão, a privacidade e o anonimato e a garantia do controle social dos governantes. A violação dos direitos essenciais definidos nesta lei é que deve ser considerada prática criminosa" – defende a jornalista Mariana Tamari, do Coletivo Epidemia, um dos grupos que estão na luta contra a aprovação da lei.

 

Fonte: Agência Petroleira de Notícias (www.apn.org.br).

0
0
0
s2sdefault