Unibanco condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão por assédio moral
- Detalhes
- Andrea
- 16/07/2009
O juiz do Trabalho, Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou o Unibanco a pagar indenização de um milhão de reais por danos morais a um ex-empregado. A pena decorreu de assédio moral, configurado por jornada excessiva.
O juiz rejeitou a tese de que o pagamento de horas extras eliminaria o dano imposto pela jornada excessiva, com base inclusive em documento de avaliação de médico vinculado ao banco, confirmando que o bancário chegou quase a ter esgotamento físico/mental.
"É dever do empregador proporcionar ao empregado um meio ambiente laboral sadio, o que inclui a obrigação de não violar o direito à saúde do trabalhador", escreveu Carlos Hindemburg em sua sentença.
Novidade
A decisão traz um certo grau de ineditismo, na medida em que aprecia e defere pedido de indenização que envolve violação do direito fundamental ao lazer (Constituição Federal, artigo 6º), matéria rara de ser vista no âmbito da Justiça do Trabalho.
Fontes: site PB Agora e Repórter Sindical.