Correio da Cidadania

De todas as Terras Indígenas homologadas apenas três contemplam o povo Guarani

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Do total de 74 Terras Indígenas (TIs) homologadas pelo Governo Federal do início de 2003 até outubro de 2009, apenas três contemplam o povo Guarani, uma das maiores populações indígenas do país. Levantamento da Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP) revela que 80% dos territórios Guarani localizados nas regiões Sul e Sudeste do país não foram regularizados ou se encontram regularizados com pendências.

 

E mais: 50 das 120 terras com presença Guarani não estão sequer reconhecidas nas estimativas oficiais e, portanto, não são sequer divulgados pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Os dados fazem parte do livro "Terra Guarani no Sul e no Sudeste", lançado pela CPI-SP no final do ano passado.

 

O povo indígena Guarani representa 10,2% do total de índios em território nacional e abrange mais de 55 mil índios, distribuídos principalmente nas regiões Sul (RS, SC, PR), Sudeste (SP, RJ, ES) e Centro-Oeste (MS). Existem Guarani em outros quatro países: Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia.  

 

"Parte do não reconhecimento do direito a terra se deve à localização das aldeias Guarani em áreas de grande interesse econômico. Com o desenvolvimento predatório das regiões Sul e Sudeste, os Guarani perderam a maior parte do território que ocupavam originalmente", analisa Daniela Perutti, antropóloga da CPI-SP e uma das autoras do estudo.

 

A associação dos indígenas a uma suposta pureza e isolamento está difundida no imaginário popular. Os índios que usam roupas, telefone celular e vivem próximos das grandes cidades fogem deste estereótipo, como é o caso dos Guarani do Sul e Sudeste.

 

Por essa razão, são vistos com preconceito. "É como se o fato de estarem mais próximos de nós fizesse com ques fossem menos ´legítimos´. Os Guarani são com freqüência acusados de serem nômades e aculturados. Tais estratégias de descaracterização desta etnia são pautadas por observações absolutamente superficiais em relação ao seu modo de vida", coloca Daniela.

 

Ações

 

Atualmente, os principais entraves na regularização das TIs Guarani estão nos conflitos com agentes particulares que disputam os territórios, a especulação imobiliária, os grandes empreendimentos públicos e privados, além do interesse de mineradoras e madeireiras.

 

Entre as 97 ações judiciais envolvendo 43 terras Guarani, 37 são ações contrárias aos indígenas. De acordo com a CPI-SP, existem 26 situações nas quais as terras com presença Guarani são disputadas por terceiros que reivindicam a propriedade ou posse de tais áreas.

 

"A ação do Ministério Público Federal (MPF) tem sido fundamental para a garantia dos direitos indígenas, de uma forma geral. A atuação do órgão não se limita à esfera judicial, mas também na instauração de inquéritos, além de outras formas de acompanhamento de disputas envolvendo esses povos", explica a advogada Carolina Bellinger, assistente de coordenação da CPI-SP.

 

O MPF é autor de 24 demandas envolvendo 30 TIs com presença de Guarani nas Regiões Sul e Sudeste. Cinco ações propostas pelo órgão pedem agilidade na demarcação das terras de Araça´í, Conquista, Morro Alto, Pindoty, Piraí, Tarumã, Tapera e Yaka Porã, em Santa Catarina, e as terras de Peagoaty e Pindoty, situadas no Estado de São Paulo.

 

A TI do Jaraguá é um exemplo de área homologada com dimensão diminutas: o local possui apenas 1,75 hectares para 343 pessoas. É a menor em todo o Brasil. "Um território indígena deve ter espaço suficiente para que o grupo possa se reproduzir física e culturalmente", comenta Daniela. De acordo com ela, viver em territórios pequenos afeta a coleta de matéria-prima para a produção de artesanato; prejudica as atividades de caça e pesca, a agricultura e as trilhas de acesso às outras aldeias próximas.

 

Uma das consequências mais graves é a insegurança alimentar das populações Guarani. "Sem um território adequado para a subsistência, o grupo passa a depender cada vez mais de produtos industrializados. E a inexistência de renda suficiente para o consumo adequado destes produtos gera um estado de vulnerabilidade no grupo", conclui a anatropóloga.

 

Por conta do espaço restrito, atualmente há pelo menos 17 casos de terras Guarani do Sul e Sudeste em processo ou que reivindicam a revisão de seus limites. "Os pedidos de revisão de limites costumam ser muito demorados para serem atendidos, igual aos processos de homologação de terras ainda não regularizadas. Uma coisa é a Funai iniciar o processo de revisão de limites e outra é proceder de fato essa revisão com a demarcação de uma nova área", lamenta Carolina, advogada ligada à comissão.

 

Conservação

 

Quase a totalidade das terras Guaranis existentes no Sul e Sudeste (90%) estão localizadas em áreas de Mata Atlântica. Isso gera problemas de sobreposição com as Unidades de Conservação (UCs), e consequentemente cria obstáculos para a regularização, como no caso de 18 terras na região. 

 

Para o subgrupo denominado Mbyá e também para os Nhandeva, a biodiversidade da Mata Atlântica é parte constitutiva das práticas sociais desta etnia, de acordo com Daniela. A questão da sobreposição de TIs com UCs é um tema considerado complicado, principalmente com as unidades de proteção integral, que não permitem a presença humana.

 

Para a pesquisadora, os Guarani não podem ser vistos como um entrave à preservação da Mata Atlântica, mas sim como um agente que contribui para a conservação do que ainda restou do bioma. "A criação de tais unidades para proteger os 7% de Mata Atlântica que ainda restaram é necessária e legítima. Contudo, não se pode negligenciar que a mata é ocupada pelo povo Guarani desde antes de todo o processo de devastação do bioma".

 

A solução para este conflito seria a política ambiental incorporar os indígenas em suas ações, buscando soluções que conciliem seu direito originário à terra com a efetiva preservação, sugere um trecho do livro publicado pela CPI-SP, organização não-governamental (ONG) fundada na capital paulista em 1978. No caso de sobreposição de TIs a UCs, a mudança de limites de determinada unidade pode ocorrer por meio de uma lei aprovada nas câmaras municipais, nas assembléias legislativas ou no Congresso Nacional, de acordo com o tipo de UC - municipal, estadual ou federal.

 

Por Bianca Pyl, Repórter Brasil.

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