Correio da Cidadania

Câmara fiscalizará com mais rigor concessões de rádio e TV

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A partir de julho, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática terá mais meios para fiscalizar a atuação do Executivo na concessão de emissoras de rádio e TV. No dia 30 de maio, foi aprovado um dispositivo que autoriza a comissão a realizar, anualmente, auditorias nos procedimentos adotados pelo Ministério das Comunicações, Presidência da República e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no exame dos processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de rádio e TV.

A auditoria será feita com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai averiguar aspectos como eficiência e transparência dos órgãos do Executivo na análise dos processos de radiodifusão; cumprimento das normas legais; e denúncias relacionadas aos processos. O resultado da auditoria será divulgado pela Câmara na internet.

O dispositivo integra o Ato Normativo 1/07, documento que orienta a análise dos processos no âmbito do colegiado e que deve entrar em vigor em 1º de julho. Aprovado pela comissão depois de um debate de dois meses, o novo ato substitui o anterior, que era de 1999, e visa dar mais rapidez e transparência à tramitação de processos de outorga e renovação na comissão. A nova redação foi proposta pela relatora da subcomissão especial que debateu mudanças no ato normativo, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG).

Processo incompleto


Dentro da preocupação de reduzir a burocracia, o novo ato elimina a possibilidade de devolução de processo incompleto ao Ministério das Comunicações. Isso ocorre, por exemplo, quando o processo é enviado sem alguns documentos. Agora, a comissão dará prazo de 90 dias para que o autor do pedido de outorga ou renovação encaminhe o documento ausente. Se isso não for feito no prazo, o processo será distribuído para relatoria com recomendação pela rejeição.

Outra novidade do ato é a divulgação, também no portal da Câmara, de todas as informações relativas aos processos que tramitam na Casa, como a identificação da emissora, a localidade de operação e, principalmente, os nomes dos proprietários das rádios e TVs. A previsão é que o sistema de consulta esteja disponível no segundo semestre.

O Ato Normativo 1/07 também lista todos os documentos que deverão constar nos processos encaminhados à Câmara para outorga e renovação de concessão de radiodifusão comercial, educativa e comunitária. Os deputados esperam, com a aprovação do novo ato, desafogar os processos em análise. Segundo a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que presidiu a subcomissão especial, há cerca de 250 processos parados no colegiado aguardando definição.

Código de telecomunicações

A elaboração do Ato Normativo 1/07 foi o primeiro trabalho da subcomissão especial. Ela teve a vigência prorrogada até agosto para apresentar propostas de mudanças na legislação de telecomunicações do País. O assunto é complexo, já que essa legislação encontra-se esparsa em diversos documentos, como o Código Brasileiro de Telecomunicações (que é de 1962), a Lei Geral de Telecomunicações (de 1997) e um número relativamente grande de decretos, portarias e normas.

A deputada Luiza Erundina propôs que, além das mudanças, a legislação fosse reunida em um código. "Tudo isso será discutido, mas ainda estamos no começo", enfatizou a relatora, Maria do Carmo.

Atuação dos poderes

De acordo com a legislação brasileira, as tarefas de conceder outorga e renovação de concessões cabem ao Poder Executivo, mas o ato deve ser apreciado pelo Congresso Nacional. Além de passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia, os processos tramitam pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e de Ciência e Tecnologia do Senado. Neste ano, por exemplo, vencem pelo menos 153 outorgas de rádio FM e AM no País, que deverão ser analisadas no Legislativo.

As concessões são licenças temporárias e têm validade de 10 anos para rádios e de 15 anos para emissoras de televisão. Atualmente o Brasil possui, segundo a Anatel, 1.451 estações licenciadas de FM, 1.570 de OM, 66 de ondas curtas (OC), 73 de ondas tropicais (OT) e 302 estações de televisão.

 

Fonte: Agência Câmara 

 

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