Justiça suspende instalação da iniciativa privada no serviço de água em Uruguaiana
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- 17/06/2011
Duas decisões da Justiça refrearam a instalação do consórcio liderado pelo grupo Odebrecht em Uruguaiana, vencedor da licitação para operar o serviço de abastecimento de água e saneamento no município da Fronteira Oeste por 20 anos.
Nesta quinta (16), a Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) conseguiu a suspensão da decisão do TCE-RS que considerou legal a licitação feita pela prefeitura de Uruguaiana. Na sexta (17), a empresa pública conseguiu suspender a transferência de seus equipamentos e instalações para a empresa privada.
A decisão de quinta, do desembargador Almir Porto da Rocha Filho, do 1º Grupo Cível do TJRS, suspende de publicação de ata do julgamento do TCE-RS até que seja analisado o mérito de mandado de segurança da Corsan. A empresa pública quer a nulidade da decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas, alegando não ter sido previamente intimada da sessão de julgamento, nem informada sobre documentos anexados aos processos referentes ao caso, mesmo tendo sido admitida como terceira interessada.
Nesta sexta (17), o desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível do TJ-RS, suspendeu a transferência das instalações da Corsan em Uruguaiana para a empresa Foz, do grupo Odebrecht. Uma decisão da 2ª Vara de Justiça de Uruguaiana havia determinado, no dia 30 de maio, que a Corsan teria 20 dias para repassar suas instalações.
O desembargador observou que a posse somente deverá se efetivar depois que o município pague a indenização devida a Corsan, referente ao valor dos equipamentos e instalações da empresa na cidade, ou que haja garantias de que essa indenização seja paga. Ainda não há consenso nem sequer sobre o valor a ser pago de indenização.
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