Correio da Cidadania

Governo do MT tenta manobra para impedir retirada de invasores da terra indígena

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No dia 27 de junho, o governo do Mato Grosso sancionou uma lei que autoriza o estado a trocar a Terra Indígena Marãiwatsede com a Fundação Nacional do Índio (Funai) pelo Parque Estadual do Araguaia.

 

A lei 9.564, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PP), e do deputado Adalto de Freitas (PMDB), tem como objetivo “a regularização fundiária aos atuais ocupantes da área da reserva”. No entanto, conforme destaca o coordenador do Conselho Missionário Indigenista (Cimi) de Mato Grosso, Gilberto Vieira dos Santos, a medida é inconstitucional e fere o direito assegurado aos xavantes a seu território tradicional, já demarcado e homologado pelo governo federal desde 1998.

 

Santos explica que o governo estadual não pode interferir no processo de retirada dos ocupantes não índios, porque trata-se de uma demanda de responsabilidade do governo federal. “A terra já é homologada e de direito dos indígenas. O (governo do) estado não pode interferir nesse processo”, enfatiza.

 

Denivaldo Roberto da Rocha, coordenador da Funai em Ribeirão Cascalheira (MT), afirma que nem os xavantes nem o governo federal estão de acordo com a medida proposta pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso e sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB). Segundo Rocha, em reunião realizada com os xavantes nesta terça-feira (5), “eles foram taxativos que não aceitarão sair de sua terra tradicional”.

 

Em nota, a Coordenação Geral Indígena Xavante (CIX), lembra que a proposta de troca da terra indígena “é uma afronta ao que bem entendemos como nossos direitos amparados pela Constituição Federal e por organismos internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção 169 da OIT”.

 

Para o coordenador do Cimi, o direito do povo xavante sobre a terra indígena não deverá ser afetado por conta desta medida do governo estadual. “A lei é inconstitucional, não tem fundamento e nem suporte. Assim, não vai incidir de maneira nenhuma na retirada dos ocupantes não-índios”, enfatiza.

 

Manobra

 

“A nossa avaliação é de que esta lei é uma manobra do governo para manter os não-índios no local”, alega o coordenador do Cimi. Segundo ele, com esta proposta de mediação do conflito, com a realocação dos xavantes em outra terra, o que se pretende é colocar a opinião pública contra os indígenas, por sua recusa em aceitar o pacto.

 

Organizações sociais do Mato Grosso emitiram nota em repúdio à medida do governo do estado, onde apontam as irregularidades da nova lei. Segundo a nota, há deslizes técnicos no texto como, por exemplo, a denominação do povo xavante como “Nação Indígena Marãiwatsede”.

 

As organizações sociais ressaltam que o texto propõe a saída dos indígenas de seu território tradicional visando a regularização fundiária dos atuais ocupantes da área, “como se os índios, e não os fazendeiros, estivessem em situação irregular”.

 

Na nota, as organizações sociais ainda destacam que o parque estadual oferecido pelo governo do estado, de acordo com dados da Secretaria do Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso, tem menos de 1% de suas terras regularizadas. “Ou seja, mais de 99% do parque ainda não pertencem efetivamente ao governo de Mato Grosso, não podendo ser negociados”, completam.

 

Território tradicional

 

Santos enfatiza que a terra indígena tem para os xavantes um significado muito maior do que os interesses comerciais dos fazendeiros e do governo do estado. “A terra tradicional é única para o povo indígena e tem elementos que não podem ser reconstituídos em outro lugar”, defende o coordenador do Cimi.

Os xavantes, em nota da CIX, afirmam que não desocuparão seu território tradicional “para dar lugar às plantações desse agronegócio sujo que se espalha como praga no Mato Grosso e por todo o país”.

 

Hoje, os indígenas ocupam apenas 10% da terra indígena que, por causa da atividade agrícola, tem grande parte de seu território devastado. Conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o maior foco de desmatamento na Amazônia Legal no mês de abril foi detectado em uma área de 68,8 km² dentro da Terra Indígena Marãiwatsede.

 

O coordenador do Cimi conta que inúmeros casos de irregularidades já foram comprovados nas fazendas de soja, arroz e gado pertencentes aos invasores da terra indígena. Por já estar demarcada e homologada, a presença dos ocupantes não índios em Marãiwatsede, conforme Santos, é “de má fé”. Para ele, com esta lei pretende-se “legitimar esta ocupação ilegal”.

 

Briga judicial

 

O coordenador da Funai explica que a terra indígena é uma área rica na região e alvo de interesses econômicos e políticos dos produtores que a ocupam. Um desembargador e alguns prefeitos mato-grossenses possuem propriedades em Marãiwatsede. “Mas esta é uma área do governo federal, de direito dos indígenas, e os ocupantes terão que ser removidos”, enfatiza.

 

Segundo Rocha, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está responsável pelo reassentamento dos posseiros que não tem para onde ir. Já os fazendeiros ricos, conforme Santos, devem sair sem direito a indenizações.

 

No dia 1º de julho, o juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, determinou a remoção, em até 20 dias, das 6 mil famílias de não índios que vivem na terra indígena. A determinação atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) com base na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de outubro de 2010, que ordenou a saída dos ocupantes, sem chance de recurso.

 

No entanto, no dia 2, o TRF-1 suspendeu a decisão da Justiça Federal do Mato Grosso, permitindo a permanência dos não índios em Marãiwatsede. O TRF determinou que os produtores permaneçam no local até que a Funai e o MPF apresentem uma solução viável para a retirada das famílias. 

 

Por Michelle Amaral, Brasil de Fato.

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