Correio da Cidadania

Manifesto por uma Comissão da Verdade digna do nome

0
0
0
s2sdefault

 

Mudar o PL 7.376 para que a Comissão da Verdade apure os crimes da Ditadura Militar com autonomia e sem sigilo

 

O PL 7.376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade, está prestes a ser votado no Senado em regime de urgência urgentíssima.

A aprovação do PL 7.376/2010 sem qualquer alteração, como quer a presidenta Dilma Rousseff, terá como resultado uma Comissão Nacional da Verdade enfraquecida, incapaz de revelar à sociedade os crimes da Ditadura Militar que governou o país entre 1964 e 1985.

 

Nós, representantes de associações de ex-presos e perseguidos políticos, grupos de familiares de vítimas da Ditadura Militar, grupos de direitos humanos e outras entidades engajadas na luta pela democratização do Brasil, pressionaremos o Parlamento e lutaremos até o fim para que sejam alterados diversos dispositivos deletérios do PL 7.376/2010.

Caso esses dispositivos sejam mantidos no texto, farão da Comissão Nacional da Verdade uma farsa e um engodo.

 

O texto atual do projeto estreita a margem de atuação da Comissão, dando-lhe poderes legais diminutos, fixando um pequeno número de integrantes, negando-lhe orçamento próprio; desvia o foco de sua atuação ao fixar em 42 anos o período a ser investigado (de 1946 a 1988!), extrapolando assim em duas décadas a já extensa duração da Ditadura Militar; permite que militares e integrantes de órgãos de segurança sejam designados membros da Comissão, o que é inaceitável.

 

Além disso, o texto atual do PL 7.376/2010 impede que a Comissão investigue as responsabilidades pelas atrocidades cometidas e envie as devidas conclusões às autoridades competentes, para que estas promovam a justiça.

 

Reiteramos, assim, as seguintes considerações, que constam de documento com milhares de assinaturas, encaminhado em junho deste ano à presidenta Dilma Rousseff:

 

Para que tenhamos uma Comissão que efetive a Justiça:

 

― o período de abrangência do projeto de lei deverá ser restrito ao período de 1964 a 1985;

 

― a expressão “promover a reconciliação nacional” seja substituída por “promover a consolidação da Democracia”, objetivo mais propício para impedir a repetição dos fatos ocorridos sob a ditadura civil-militar;

 

― no inciso V, do artigo 3º, deve ser suprimida a referência às Leis: 6.683, de 28 de agosto de 1979; 9.140, de 1995; 10.559, de 13 de novembro de 2002, tendo em vista que estas leis se reportam a períodos históricos e objetivos distintos dos que devem ser cumpridos pela Comissão Nacional da Verdade e Justiça.

 

― o parágrafo 4°, do artigo 4°, que determina que “as atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório”, deve ser substituído por nova redação que delegue à Comissão poderes para apurar os responsáveis pela prática de graves violações de direitos humanos no período em questão e o dever legal de enviar suas conclusões para as autoridades competentes;

 

Para que tenhamos uma Comissão de verdade:

 

― o parágrafo 2°, do artigo 4º que dispõe que “os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo”, deve ser totalmente suprimido pela necessidade de amplo conhecimento pela sociedade dos fatos que motivaram as graves violações dos direitos humanos;

 

― o artigo 5°, que determina que “as atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção do sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, vida privada, honra ou imagem de pessoas”, deve ser modificado, suprimindo-se a exceção nele referida, estabelecendo que todas as atividades sejam públicas, com ampla divulgação pelos meios de comunicação oficiais.

 

Para que tenhamos uma Comissão da Verdade legítima:

 

― os critérios de seleção e o processo de designação dos membros da Comissão, previstos no artigo 2º, deverão ser precedidos de consulta à sociedade civil, em particular aos resistentes (militantes, perseguidos, presos, torturados, exilados, suas entidades de representação e de familiares de mortos e desaparecidos);

 

― os membros da Comissão não deverão pertencer ao quadro das Forças Armadas e órgãos de segurança do Estado, para que não haja parcialidade e constrangimentos na apuração das violações de direitos humanos que envolvem essas instituições, tendo em vista seu comprometimento com o princípio da hierarquia a que estão submetidos;

 

― os membros designados e as testemunhas, em decorrência de suas atividades, deverão ter a garantia da imunidade civil e penal e a proteção do Estado.

 

Para que tenhamos uma Comissão com estrutura adequada:

 

― a Comissão deverá ter autonomia e estrutura administrativa adequada, contando com orçamento próprio, recursos financeiros, técnicos e humanos para atingir seus objetivos e responsabilidades. Consideramos necessário ampliar o número atual de sete (7) membros integrantes da Comissão, conforme previsto no Projeto Lei 7.376/2010.

 

Para que tenhamos uma verdadeira consolidação da Democracia:

 

― concluída a apuração das graves violações e crimes, suas circunstâncias e autores, com especial foco nos casos de desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime civil-militar, a Comissão de Verdade e Justiça deve elaborar um Relatório Final que garanta à sociedade o direito à verdade sobre esses fatos. A reconstrução democrática, entendida como de Justiça de Transição, impõe enfrentar, nos termos adotados pela Escola Superior do Ministério Público da União, “o legado de violência em massa do passado, para atribuir responsabilidades, para exigir a efetividade do direito à memória e à verdade, para fortalecer as instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocidades.

 

A presidenta Dilma Roussef poderá passar à história como aquela que ousou dar início a uma investigação profunda dos crimes da Ditadura Militar, como subsídio para a punição dos agentes militares e civis que praticaram torturas e assassinatos e promoveram o terrorismo de Estado, bem como sustentáculo indispensável da construção da memória, verdade e justiça em nosso país.

 

Esperamos que ela faça a escolha certa. Esperamos que o PL 7.376/2010 receba emendas e, desse modo, surja uma Comissão Nacional da Verdade digna desse nome.

 

Brasília, 19 de setembro de 2011.

 

O texto foi atualizado em relação à versão original, lançada antes da votação do projeto na Câmara dos Deputados.

 

Assinam este Manifesto:

 

Agildo Nogueira Junior
Alberto Henrique Becker
Alexandre Carvalho Leme
Almo Jorge Debom Jr.
Álvaro Fernandes Sobrinho
Amabel Crysthina Mesquita Mota
Américo Astuto Rocha Gomes
Ana Lucia Marchiori
Ana Paula Cavalcanti
Antonio Carlos Fon
Antônio Donizete Ferreira
Antônio Fernandes Neto
Aluizio Palmar
Ary Normanha
Aton Fon Filho
Augusto Antônio Viveiros Junior
Bernardo Vianna Marques Cerdeira
Camila Garcia Coelho
Carlos Alberto Sagranichiny
Carlos Henrique Mayr Jr, familiar de Frederico Eduardo Mayr
Carlos Ricardo da Silva
Cesar Augusto Teles
Cesar Cavalcanti
Clarckson Messias A. Nascimento
Clelia de Mello
Cloves de Castro
Conceição R. Menezes
Criméia Alice Schmidt de Almeida
Danilo Silva Barbosa
Denise Santana Fon
Derlei Catarina De Luca
Dirceu Travesso, Presidente estadual do PSTU
Dirlei L. da Fonseca
Edson Amaral
Edson Luiz de Almeida Teles
Eduardo Almeida
Efraim Gomes de Moura
Emmanuel O. da Silva
Elisabetta Santoro, professora da FFLCH-USP
Ernesto Gradella, ex-deputado federal
Evanildo Souza
Expedito Solaney, CUT Nacional
Fabio Bosco
Fátima Cristóvão
Fátima da Silva Fernandes
Fausto Salvadori
Fernando A. S dos Santos
Francisco dos Reis Ferreira
Genilda Alves
Gilberto Antonio Gomes
Gilberto Pereira de Souza
Gina Couto
Glauco Marques
Guilherme Fonseca
Heitor Fernandes Filho
Helena Maria de Souza
Helenalda Rezende de Souza Nazareth
Heloísa Daruiz Borsari
Heloisa Greco
Igor Martins Coelho Almeida
Ivanildo de Souza
Janaina de Almeida Teles
Jean Pierre Leroy
João Carlos Schmidt de Almeida Grabois
João Preis, familiar de Arno Preis
João Ricardo Oliveira Soares
José Cantídio de Souza Lima
José Eduardo Figueiredo Soares Braunschwiger
José Keniger
José Maria de Almeida, Presidente do PSTU
José Welmowicki
Julia Maria Eid
Karin Andréia Bottini
Laura Petit da Silva
Lílian Irene Queiroz
Lorena Morone Girão Barroso
Lucia Vieira Caldas
Lúcia Rodrigues
Luciana Nogueira Nóbrega
Luiz Carlos Prates
Marcos Margarido
Maria Amélia de Almeida Teles
Maria do Céu de Lima
Maria Esmeralda da Cruz Forte
Maria Cecília Nascimento Garcia
Maria Helena Fontana
Maria Valéria Sarmento Coelho da Paz
Marisa dos Santos Mendes
Mauro Ailton Puerro
Nair Benedicto
Nazareno de Deus Godeiro
Neusa Terezinha do Nascimento
Oraldo Soares Paiva
Pablo Biondi
Paulo Afonso Salgado Aguena
Patrícia Rocha de Figueiredo
Pedro Estevam da Rocha Pomar
Rosângela Botelho da Costa
Rachel Moreno, Observatório da Mulher
Rafael dos Santos da Silva
Raquel Macruz
Raymundo Alves Dias
Raul Silva Telles do Valle
Ricardo Pereira de Oliveira
Ricardo Tavares Affonso
Rita Freire, Ciranda da Comunicação
Rita Ronchetti, Articulação Mulher e Mídia
Roberto Nery Jr.
Rodrigo de Medeiros Silva
Rosa de Lourdes Azevedo dos Santos
Rubenvado Silva, Presidente do Sindalesc
Salete Henrique
Sebastião Carlos Pereira Filho
Sheila Cristina Santos
Suzana Keniger Lisbôa
Tania Pacheco
Tânia Veiga
Tarcisio Eberhardt
Terezinha de Oliveira Gonzaga
Terezinha Vicente
Togo Meirelles Netto
Valério Arcary
Vânia Viana
Walber Nogueira da Silva
Waldo Mermelstein
Zenilda Francisca Vital


Associação Brasileira de Rádios Comunitárias- Regional São Paulo
Associação Filhos de Aruanda
Associação dos Geógrafos Brasileiros
Central Única dos Trabalhadores- CUT Nacional
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Coletivo Contra a Tortura-São Paulo
Comitê Catarinense Pró-Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos
Conselho Comunitário da Barra da Lagoa (Florianópolis)
Espaço Patricia Galvão - Diadema
Federação Interestadual dos T. em Radiodifusão e Televisão (FITERT)
Grupo Tortura Nunca Mais de Foz do Iguaçu
Grupo Tortura Nunca Mais-Rio de Janeiro
Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania (Minas Gerais)
Movimento Sindicatoépralutar! - Jornalistas de São Paulo
Organização Não Governamental Caá-oby
Primado Organização Federativa de Umbanda e Candomblé do Brasil
Sindicato dos Advogados de São Paulo
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

0
0
0
s2sdefault