Correio da Cidadania

AGU atropela Supremo para justificar redução de direitos indígenas

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Advocacia-Geral da União proíbe a ampliação de terras indígenas e permite intervenções militares sem consulta prévia.

 

A Portaria 303/2012, da Advocacia-Geral da União (AGU), que orienta sobre o direito de uso das terras indígenas, levanta questionamentos sobre a constitucionalidade da norma. Entre os principais pontos do documento, publicado na última terça-feira (17), está a proibição da ampliação de terras indígenas já demarcadas.

 

A norma teve como base as condicionantes incluídas na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do caso de demarcação da Raposa Serra do Sol, realizado em 2009. Para o advogado do Instituto Sociambiental, Raul Silva Telles do Vale, a Portaria não se justifica, pois a recomendação é específica para aquele caso.

 

“O Supremo Tribunal Federal quando da decisão sobre o caso Raposo Serra do Sol adotou algumas condições no voto favorável à demarcação da terra que valem para aquele caso e para nenhum outro. Inclusive na própria decisão do Supremo vários ministros foram muito explícitos ao dizer que não valeria para outros casos.”

 

Raul ainda ressalta que a decisão desrespeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina a consulta prévia dos índios para qualquer intervenção que os afetem.

 

“Essa disposição da AGU de que de agora em diante intervenções militares, bases militares, e mais, o que é mais grave, obras consideradas estratégicas pelo Conselho de Defesa Nacional, que não tem essa competência, que podem ser instaladas sem consulta é algo absolutamente ilegal, inconstitucional, e eu acho que imoral.”

 

Ainda de acordo com Raul existem dezenas de casos de pedidos de ampliação de terra indígena. Grande parte dessas áreas foi demarcada há muito tempo, em uma época em que só eram liberadas para esse fim terras de pequena extensão.

 

Por Daniele Silveira, da Radioagência NP.

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