Correio da Cidadania

TJ-SP nega recurso de Ustra e mantém condenação a torturador

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Coronel reformado foi condenado por tortura contra membros da família Teles.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do torturador da ditadura, coronel reformado do Exército, Carlos Brilhante Ustra ao negar recurso do réu. Condenado em outubro de 2010 por tortura de três membros da família Teles, Ustra teve o recurso contra a sentença negado por 3 votos a 0 nessa terça-feira (14).

 

A ação cível movida pela família Teles é declaratória, ou seja, o objetivo é fazer com que a Justiça reconheça o coronel como torturador que causou danos morais e físicos às suas vítimas – no caso da família Teles, a ação arrola Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Criméia Schmidt de Almeida, Janaína Teles e Edson Luís Teles, torturados no DOI-Codi no início dos anos de 1970.

 

Recurso

 

Desde maio desse ano, Ustra movia o recurso no TJ-SP para derrubar a sentença dada em primeira instância pelo juiz da 23ª Vara Cível, Gustavo Santini, que também refutou o argumento da defesa de Ustra de que a ação era improcedente devido à Lei da Anistia.

 

Em sua sustentação, o advogado da família Teles, Fabio Konder Comparato, também rechaçou o argumento. “É preciso uma dose exemplar de coragem para sustentar hoje que a anistia penal elimina a responsabilidade civil. O artigo 935 do Código Civil é textual: a responsabilidade criminal independe da civil”, disse Konder.

 

Para Konder, “não se trata aqui de decidir simplesmente de modo frio e abstrato, se há ou não uma relação de responsabilidade civil que liga o apelante aos apelados. Trata-se antes, de julgar se um agente público, remunerado pelo dinheiro do povo, exercendo funções oficiais de representação do Estado, que podia ordenar e executar, sem prestar contas à Justiça, atos bestiais de tortura contra pessoas presas sob sua guarda.”

 

Tortura e morte

 

De acordo com entidades de direitos humanos, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, período em que Ustra atuou no órgão sob o codinome Major Tibiriçá, 502 pessoas presas pela ditadura foram torturadas no DOI-Codi, sendo que 40 morreram.

 

Em outra ação, em junho desse ano, Ustra foi condenado em primeira instância pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em julho de 1971 na sede do órgão. Em sua sentença, a juíza da 20ª Vara Cível do foro central de São Paulo, Claudia de Lima Menge, destacou que a Lei de Anistia não guardava relação com ação por danos morais movida por parentes da vítima.

 

Fonte: Caros Amigos.

 

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