Alckmin veta lei que limita propaganda de alimentos para o público infantil
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- 06/02/2013
Para o governador, legislar sobre propagandas é competência da união. Especialista discorda.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, vetou o projeto de lei que limitava a publicidade voltada para crianças, de alimentos pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar e açúcar ou sódio.
O PL 193/2008, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), proibia a veiculação na TV e no rádio, entre 6h e 21h, de publicidade destes alimentos dirigida para crianças. O projeto vetava também a utilização de personagens e celebridades infantis na propaganda e brindes associados à compra dos alimentos e bebidas.
De acordo com o veto do governo estadual, o projeto de lei era “inconstitucional”. A justificativa é de que o artigo 22 da Constituição, no inciso XXIX, determina que legislar sobre propaganda comercial é competência da União e não dos Estados.
Porém, advogados e entidades com foco de atuação na defesa dos direitos do consumidor discordam da justificativa. Segundo eles, a lei federal 8.078/1990, conhecida como o código do consumidor, permite a regulação pelos Estados.
O Código do Consumidor determina, em seu artigo 37, que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. “É abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”, e também que “seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde”, tipifica a lei.
“Existem muitas teses jurídicas. Nesse caso, o governo optou por essa visão, que aponta para a inconstitucionalidade. Mas temos outra tese. Achamos que, a partir do Código de Defesa do Consumidor, uma lei federal, que já veda publicidade enganosa, especificamente dirigida a crianças, outras leis infrafederais poderiam ser aplicadas”, disse Mariana Ferraz, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), em entrevista a Rede Brasil Atual.
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Fonte: SpressoSP, com informações da Rede Brasil Atual.