O marco civil está virando um marco criminal da internet, afirma especialista
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- 12/12/2013
Novo texto quebrou o equilíbrio entre vigilância e direito à privacidade ao incluir a obrigatoriedade da guarda de dados por empresas de aplicações na rede.
As opiniões de especialistas e de executivos de empresas de aplicações na internet sobre o novo texto do Marco Civil são contundentes. Um executivo de empresa de internet que pediu para não ser identificado declarou que o relatório apresentado nesta quarta-feira (11) pelo relator Alessandro Molon (PT-RJ) é pior do que o Projeto de Lei 84/99, conhecido como Lei Azeredo, o chamado AI-5 Digital. Para Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, o Marco Civil da Internet está se tornando um marco criminal da internet.
O novo texto, acreditam ambos, quebrou o equilíbrio entre vigilância (para garantia do cumprimento da lei e segurança dos brasileiros) e direito à privacidade, ao incluir a obrigatoriedade da guarda de dados de usuários por provedores de aplicações na internet por seis meses – no texto anterior, essa guarda era facultativa. O texto ainda prevê que "autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de internet que os registros de acesso a aplicações de internet sejam guardados, inclusive por prazo superior (aos seis meses)".
"O que o texto exige agora é que todos sejam monitorados, algo muito questionável do ponto de vista jurídico porque tem impacto na presunção de inocência", afirmou Lemos.
A maior preocupação de alguns provedores de internet é quanto à possibilidade de pedidos de guarda de dados, cautelarmente, pela polícia e pelo Ministério Público. O texto não estabelece limites para esses pedidos e não prevê pedido judicial para início da guarda dos dados dos usuários. Pelo novo relatório, apenas a entrega dos dados às autoridades ocorre após decisão da Justiça. Isso significa que os gastos com armazenamento das empresas de conteúdo podem aumentar.
Para Pedro Ekman, coordenador do Coletivo Intervozes, ONG que atua pelo direito à comunicação e pela liberdade de expressão, houve um retrocesso na garantia de privacidade. "Essa demanda da polícia já tinha sido apresentada lá atrás e, por meio do debate, houve um consenso, um meio termo, de obrigar a guarda de dados de conexão, mas não das aplicações".
Atualmente, o sistema de telefonia é regido por norma que define a guarda dos destinos das chamadas por usuário. No entanto, as empresas de telecomunicações só podem guardar o conteúdo das ligações após decisão judicial. Ou seja, a proposta do novo texto do Marco Civil criaria uma lógica diferente para a internet quanto à vigilância dos cidadãos do que se tem hoje nos sistemas de comunicação.
Por Marina Pita, publicado em Tele-síntese.