Ocupação Mauá: onde está a responsabilidade do Judiciário?
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- 18/03/2014
E a história se repete. Mais uma vez as 230 famílias que vivem na Ocupação Mauá estão com os dias contados para deixar o edifício do nº 340 da Rua Mauá, no centro de São Paulo, ocupado há 7 anos. De acordo com os moradores, a nova data para o despejo é 15 de abril.
Em março de 2012, uma liminar foi concedida por um juiz da 26ª Vara Cível do Foro Central, determinando a reintegração de posse do imóvel em favor do proprietário. Tal liminar, no entanto, havia sido suspensa a partir de um recurso da Defensoria Pública.
Na semana passada, porém, os moradores tomaram conhecimento da nova ordem de despejo ao serem intimados a participar de uma reunião no Batalhão de Choque da PM. O assunto da reunião era apenas a logística da retirada das famílias.
De acordo com informações divulgadas pelos moradores na página da comunidade no Facebook, o julgamento da liminar que estava suspensa aconteceu em novembro de 2013, sem que nem eles nem a Defensoria fossem informados.
Eles dizem ainda que o juiz tomou a decisão baseado em laudo técnico do corpo de bombeiros, que mostra irregularidades no imóvel que trariam riscos aos moradores. Mas, de acordo com eles, nenhuma vistoria foi realizada pelos bombeiros.
Aliás, já comentei aqui no blog sobre um estudo de viabilidade da reabilitação do prédio, que mostra que é possível, sim, recuperá-lo.
O fato é que esse imóvel está abandonado há décadas e tem uma dívida de IPTU de cerca de R$ 2,5 milhões. Além disso, no ano passado, a prefeitura publicou um decreto de interesse social do imóvel, primeiro passo para sua transformação em habitação de interesse social.
De acordo com o relato dos moradores, representantes da Secretaria Municipal de Habitação afirmaram ontem na reunião com a PM que a prefeitura “tem interesse em transformar a Mauá em Habitação Social e que isso ainda não foi realizado devido a trâmites burocráticos e que possuem, inclusive, a verba que será destinada à desapropriação do imóvel.”
Presentes também à reunião, a Subprefeitura da Sé, o Conselho Tutelar e a Defensoria Pública teriam pedido o adiamento do prazo da reintegração, mas ouviram do Batalhão que eles apenas cumprem ordens e que apenas o juiz poderia decidir sobre isso.
Lamentavelmente, parece que mais uma vez o juiz não está preocupado com qual será a solução de moradia para essas pessoas: para onde elas serão levadas, o que vai acontecer com as crianças e jovens que estão matriculados em escolas da região em pleno ano letivo, com idosos que são atendidos em postos de saúde locais, com pessoas que trabalham em áreas próximas? Isso parece demonstrar desconhecimento ou desprezo pelas leis que tratam do direito à moradia adequada.
Continuo acreditando que o destino da Ocupação Mauá pode ser muito positivo, já que a reforma do prédio e sua destinação para habitação de interesse social são totalmente viáveis e possíveis.
Por Raquel Rolnik, em seu blog.