Correio da Cidadania

Conselho de Direitos Humanos da ONU adota resolução sobre moradia

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No final da semana passada, a 25ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU adotou uma resolução sobre moradia adequada que inclui referências à segurança da posse, assunto do último relatório temático que apresentei ao Conselho, nos dias 10 e 11 de março.

 

Abaixo segue uma tradução não oficial da resolução para o português.

 

Tradução Livre - Não Oficial
A/HRC/25/L.18/Rev.1


Versão revisada oralmente

 

Moradia adequada como componente do direito a um padrão de vida adequado

 

O Conselho de Direitos Humanos,

 

Reafirmando que os instrumentos legais internacionais de direitos humanos, inclusive a Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Culturais, Sociais e Econômicos, obrigam e comprometem os Estados participantes em relação ao acesso à moradia adequada,

 

Lembrando todas as resoluções anteriores adotadas pela Comissão de Direitos Humanos sobre a questão de direitos iguais para as mulheres no que concerne à propriedade, ao acesso e ao controle da terra, a direitos iguais de propriedade e à moradia adequada, incluindo a resolução 2005/25 de 15 de abril de 2005,

 

Lembrando também suas resoluções 5/1 sobre a construção institucional do Conselho de Direitos Humanos e 5/2 sobre o código de conduta para detentores de mandatos de procedimentos especiais do Conselho, de 18 de junho de 2007, e salientando que o/a detentor/a de mandato deve executar suas obrigações de acordo com essas resoluções e seus anexos,

 

Lembrando todas as suas resoluções anteriores, assim como as adotadas pela Comissão de Direitos Humanos na questão da moradia adequada como componente do direito a um padrão de vida adequado, inclusive a resolução 19/4 do Conselho, de 22 de março de 2012,

 

Reafirmando também os princípios e compromissos com relação à moradia adequada estabelecidos nas disposições de declarações e programas adotados pelas principais cúpulas e conferências das Nações Unidas e nas sessões especiais da Assembleia Geral e seus encontros subsequentes, entre eles a Declaração de Istambul sobre Assentamentos Humanos e a Agenda Habitat e a Declaração sobre Cidades e Outros Assentamentos Humanos no Novo Milênio, adotadas na vigésima quinta sessão especial da Assembleia e anexadas à sua resolução S-25/2, de 9 de junho de 2001,

 

Observando o trabalho dos comitês de tratados das Nações Unidas, particularmente o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, na promoção de direitos relacionados à moradia adequada, inclusive todos os seus comentários gerais relevantes,

 

Lembrando a Estratégia Global de Moradia do Programa de Assentamentos Humanos das Nações Unidas, os princípios sobre restituição de moradia e propriedade a refugiados e pessoas deslocadas, e as Diretrizes Voluntárias sobre a Governança Responsável da Posse de Terra, Águas Piscosas e Florestas no Contexto da Segurança Alimentar Nacional,

 

Preocupado com o fato de que mais de 860 milhões de pessoas ainda vivem em assentamentos urbanos pobres, sem serviços e sem planejamento, número acima dos 725 milhões de 2000; e que, a despeito de esforços significativos para melhorar as condições de vida dos moradores de assentamentos urbanos, o crescimento líquido do número de pessoas vivendo nesses assentamentos continua a superar as melhorias; e que pessoas vivendo em tais condições são particularmente vulneráveis a, inter alia, doenças, desastres naturais ou provocados pelo homem, desemprego e dificuldades de acesso à educação,

 

Profundamente preocupado com o fato de que, em anos recentes, milhões de proprietários foram afetados por execuções de hipotecas e que as altas taxas de tais execuções podem afetar o exercício do direito à moradia adequada, e igualmente preocupado com o fato de que, em anos recentes, houve um crescimento do número de pobres urbanos que vivem em moradias privadas de aluguel, sem um marco equilibrado para proteger os interesses de locadores e locatários, e que as opções de aluguel para os pobres urbanos ainda são insuficientes e inadequadas,

 

Profundamente preocupado com o fato de que qualquer deterioração na situação geral de moradia afeta desproporcionalmente as pessoas que vivem em condições de pobreza, a população de baixa renda, mulheres, crianças, pessoas pertencentes a minorias nacionais, étnicas, religiosas e linguísticas, populações indígenas, migrantes, populações deslocadas internamente, inquilinos, idosos, pessoas com deficiências e outras pessoas que pertencem a grupos marginalizados ou em situações vulneráveis, e que a insegurança da posse em si mesma pode resultar em discriminação e exclusão adicionais, particularmente exclusão social e econômica,

 

Reafirmando que todos têm direito à moradia adequada como parte de um padrão de vida adequado, sem qualquer tipo de discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem social, nacionalidade, riqueza, nascimento ou outra condição,

 

Reconhecendo que a segurança da posse estimula o exercício do direito à moradia adequada e é importante para o exercício de muitos outros direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos, e que todas as pessoas deveriam ter um grau de segurança de posse que garanta proteção legal contra remoções forçadas, assédio e outras ameaças,

 

Reconhecendo também a necessidade de promover, proteger e fortalecer uma variedade de formas de posse, como parte da promoção dos direitos humanos, em particular no processo de desenvolvimento urbano, incluindo melhorias de moradias e favelas, planejamento urbano e políticas de gestão e administração de terras, para garantir a integração social com plena participação de todos os agentes relevantes,

 

1. Acolhe o trabalho da Relatora Especial sobre moradia adequada como um componente do direito a um padrão de vida adequado, e sobre o direito a não discriminação neste contexto, inclusive a realização de missões em países;

 

2. Reconhece com satisfação em particular o relatório sobre segurança da posse para os pobres urbanos e as diretrizes sobre segurança da posse para os pobres urbanos, como apresentadas no relatório, e encoraja os Estados a levar em conta essas diretrizes ao planejar e implementar medidas que melhorem a segurança da posse para os pobres urbanos;

 

OP2bis. Reafirma que os Estados têm a responsabilidade primária de garantir a plena realização de todos os direitos humanos e esforçar-se para tomar medidas, individualmente e através da assistência e cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, até o máximo de seus recursos disponíveis, com vista a alcançar progressivamente a plena realização do direito à moradia
como um componente do direito a um padrão de vida adequado, por todos os meios apropriados, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas;

 

3. Convoca os Estados a darem a devida consideração ao direito humano à moradia adequada como um componente do direito a um padrão de vida adequado e a questões relacionadas ao acesso universal à moradia sustentável e decente na elaboração da agenda de desenvolvimento pós-2015;

 

4. Decide estender, por um período de três anos, o mandato de Relator Especial para a Moradia Adequada como um componente do direito a um padrão de vida adequado e para o direito a não discriminação neste contexto, como estabelecido na resolução 15/8 do Conselho de Direitos Humanos, de 30 de setembro;

 

5. Nota o trabalho sobre os princípios básicos e diretrizes para deslocamentos e remoções baseadas em projetos de desenvolvimento e a necessidade de continuar a trabalhar sobre o assunto, inclusive por meio de consultas aos Estados e a outras partes;

 

6. Solicita ao Secretário-Geral e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos que ofereçam toda assistência necessária ao/à Relator/a Especial para o desempenho efetivo de seu mandato;

 

7. Nota e agradece a cooperação oferecida até agora à Relatora Especial por diferentes atores, e solicita ao Estados:

 

a. Que continuem a cooperar com o/a Relator/a Especial no desempenho de seu mandato e a responder favoravelmente a seus pedidos de informações e visitas;

 

b. Que estabeleçam um diálogo construtivo com o/a Relator/a Especial com respeito ao acompanhamento e à implementação de suas recomendações;

 

8. Decide prosseguir em suas considerações sobre este assunto sob o mesmo item da agenda.

 

 

Retirado do blog de Raquel Rolnik.

 

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