Correio da Cidadania

A grande mentira do leilão de Belo Monte

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Obras em Belo Monte. Fonte: PAC

Vamos voltar no tempo para entender, primeiro, os detalhes do dia do leilão de concessão da hidrelétrica Belo Monte.

O primeiro fato importante aconteceu quando o Ministério Público Federal (MPF) do Pará ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACPs) com pedido de liminar para cancelar o leilão de venda de energia de Belo Monte, marcado para o dia 20 de abril de 2010. O juiz Antonio Carlos Campelo, da Subseção Judiciária de Altamira (PA), julgou que os pedidos requeriam urgência devido à iminência do leilão e concedeu a liminar da primeira ação do MPF. Essa foi cassada menos de 24 horas depois, na semana anterior ao leilão.

No final do dia 19 de abril de 2010, véspera do leilão, o mesmo juiz de Altamira apreciou outra ação e também concedeu, devido ao caráter de urgência, a segunda liminar pedida pelo MPF, para suspender o leilão. Assim, no final do dia 19, o leilão estava suspenso pela justiça, por medida liminar.

Na tarde desse mesmo dia 19, duas organizações não governamentais também ajuizaram uma ACP na mesma Seção Judiciária de Altamira, com pedido de liminar também para suspender o leilão de Belo Monte. A ação comprovou ao mesmo juiz, Antonio Carlos Campelo, que o edital do Leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estava viciado e continha um erro grave: a área do reservatório de Belo Monte constava como 516 km² em alguns documentos e em outro, anexo e integrante do edital, apresentava área de 668,10 km². Uma diferença expressiva de mais de 29% ou quase um terço a mais da área a ser alagada prevista nos estudos ambientais aprovados pelo Ibama.

Às 11h45 do dia 20 de abril (dia do leilão), o juiz de Altamira concedeu outra liminar, a terceira, pedida pelas organizações, suspendendo novamente o leilão e inclusive anulando o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de Belo Monte. Às 12h25, a secretaria da Seção Judiciária de Altamira enviou essa decisão por e-mail (link da decisão do juiz) para a Aneel, em Brasília e para a Eletrobrás e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), no Rio de Janeiro, por fax.

Já no dia anterior (19), às 18h57, depois de recebida a segunda liminar concedida pelo juiz, a pedido do MPF, a Advocacia Geral da União (AGU), tinha entrado com o pedido de Suspensão de Liminar, no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Essas informações são públicas e todo cidadão pode acompanhar a tramitação de um processo de cassação de liminar pelo site do Tribunal. Basta ter o número do processo ou o nome das partes ou do advogado.

O leilão estava marcado para as 12h do dia 20 e até esse horário a segunda liminar concedida pelo juiz de Altamira a pedido do MPF ainda não tinha sido cassada.

A ANEEL, para ter tempo de cassar a segunda liminar, mudou o horário do leilão para as 13h20. Tempo necessário para que o Desembargador Federal Presidente do Tribunal julgasse o pedido da AGU, de cassação da liminar concedida pelo juiz de Altamira.
 
Enquanto isso acontecia, às 12h25 os funcionários da Aneel receberam a intimação da terceira liminar concedida pelo juiz de Altamira, em atenção ao pedido das organizações. O leilão continuava suspenso aguardando a decisão do Desembargador quando chegou a terceira liminar para suspender o leilão.

Na Aneel, os funcionários ignoraram o recebimento da terceira liminar e argumentaram que ela só chegara às 13h30, dez minutos depois que o leilão terminou. O leilão durou apenas 7 minutos – das 13h20 até às 13h27. Nessa primeira fase, o resultado não foi divulgado por força da liminar.

A AGU entrou, então, com o pedido de suspensão da terceira liminar e a Aneel, matreiramente, aguardou a decisão do desembargador para divulgar o resultado, o que aconteceu quase duas horas depois do fim do leilão. A liminar que deveria suspender o leilão só serviu na prática para retardar a divulgação do resultado. O escamoteamento da informação sobre o horário verdadeiro em que foi recebida a ordem judicial de Altamira fez a diferença.

Belo Monte poderia jamais ter saído do papel, não fosse a mentira do governo Lula. A Aneel tomou conhecimento de uma terceira liminar suspendendo o leilão, antes do seu início, e fingiu que não tinha recebido. Desobedeceu uma ordem judicial e ficou impune.

Como provar que o fax enviado do tribunal de Altamira às 11h45 do dia 20 de abril (dia do leilão) foi recebido antes do leilão, que aconteceu às 13h20 e não às 13h30 como informaram na Aneel?
 
Fonte: PAC

As duas justiças no caso da licitação de Belo Monte

 
Fonte: PAC

Quando o Juiz Antonio Carlos Campelo, da Vara de Altamira, concedeu as liminares para suspender a licitação de Belo Monte, em abril de 2010, atendendo dois pedidos do MPF do Pará e um pedido de organizações não governamentais, esperava que seus argumentos fossem lidos e analisados em seu mérito.

Mas o governo Lula tinha urgência em licitar Belo Monte. Era o dia anterior ao leilão. Então, a outra “justiça”, a do Tribunal Federal da Primeira Região, foi feita. Satisfez a política vigente do propinoduto e cassou as liminares sem sequer ler os argumentos que comprovavam e comprovam a inviabilidade ambiental e social do empreendimento.

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Telma Monteiro

Ativista sócio-ambiental, pesquisadora e educadora

Telma Monteiro
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