Correio da Cidadania

Estados Unidos: liberdade ferida em tempos de guerra

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Um dos efeitos da I Guerra Mundial até hoje existente nos Estados Unidos é a Lei de Espionagem, aprovada pelo Congresso em junho de 1917. Em termos gerais, o objetivo maior do projeto de lei, datado do final de 1915, havia sido o de tratar como crime o auxílio a países adversários.

 

Além do mais, ela possibilitava punir os cidadãos que se opusessem ao alistamento militar, a partir da avaliação do governo. Assim, mesmo manifestações ocasionais, se consideradas prejudiciais ao recrutamento de voluntários, sujeitar-se-iam à avaliação do Executivo. Motivações pacifistas ou sindicais não atenuariam a situação de eventuais indiciados.

 

Indo adiante, a lei proporcionava ao vetusto Departamento de Serviço Postal dos Estados Unidos o poder de censura prévia, ao conceder-lhe o direito de apreciar o mérito da correspondência a ser enviada.

 

Nada poderia atrapalhar o esforço de guerra do governo – a entrada do país no conflito mundial havia sido oficializada em um discurso de pouco mais de meia hora do presidente Woodrow Wilson ao Congresso, na primeira semana de abril de 1917.

 

Em maio do ano seguinte, o Congresso aprovaria nova lei, a da Sedição, ainda mais limitadora no tocante aos direitos básicos da sociedade. Por meio dela, o judiciário poderia castigar cidadãos com multas bastante onerosas e com sentenças de prisão de até 20 anos, se considerasse abusivamente desfavoráveis manifestações verbais ou escritas contra o governo, o que incluía até a bandeira, ou as forças armadas.

 

Havia uma única ressalva significativa à execução do teor da última legislação: ela somente poderia ser aplicada no país se estivesse em andamento um confronto. Nesse sentido, ela seria revogada no final de dezembro de 1920.

 

Diante das modificações legais, o direito de livre manifestação, assegurado desde a promulgação da 1ª emenda em dezembro de 1791, deixou de ser considerado amplo, de forma que a Lei da Espionagem suscitaria dúvidas concernentes à constitucionalidade.

 

Em março de 1919, o Supremo Tribunal julgou a questão através do recurso do processo de Charles Schenck, membro proeminente do Partido Socialista, acusado de gerar insubordinação nas forças armadas, ao providenciar a distribuição de panfletos em Filadélfia contra o serviço militar.

 

O relator havia sido Oliver Wendell Holmes, que se manifestou favorável à vigência da lei. Os demais membros da corte o acompanhariam.

 

Em sua visão, a manifestação de opinião, caso pudesse desencadear dano inquestionável a outrem, não deveria ser invocada de maneira irrestrita ao abrigo da 1ª Emenda. Deste modo, o contexto sociopolítico seria decisivo para abarcar ou não a aplicação da lei.

 

Naquele momento, opor-se à atuação do Estado na Grande Guerra poderia ocasionar perigo à população, o que implicaria a necessidade de reação governamental. Na prática, a segurança nacional sobrepor-se-ia às demais questões do cotidiano.

 

Próxima da idade de um século, a Lei de Espionagem havia sido pouco empregada para processar servidores públicos federais suspeitos de divulgar documentos reservados – apenas três até 2009, um dos quais sendo Daniel Ellsberg, em função de documentação vinculada ao Pentágono na época do presidente Nixon.

 

Desde então, sob a presidência de um professor de direito constitucional do Partido Democrata, o governo norte-americano intensificou seu uso, ao enquadrar ao menos sete na mesma situação. Como a confrontação ao terror continua, é improvável que as restrições à 1ª Emenda cessem.

 

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Virgílio Arraes é doutor em História das Relações Internacionais pela Universidade de Brasília e professor colaborador do Instituto de Relações Internacionais da mesma instituição.

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