Guantánamo: sinal da desregulamentação neoliberal
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- Virgílio Arraes
- 31/07/2007
Embora seja de modo indiscutível a primeira potência, boa parte da população norte-americana não usufrui da pujança material do país. Mais de 15 milhões de trabalhadores perfazem apenas a quantia mínima estabelecida por lei – próximo de 250 dólares por 40 horas semanais, após o reajuste efetivado recentemente. A última alteração havia sido durante a gestão Clinton em setembro de 1997.
Contudo, o fim da dicotomia da Guerra Fria não ocasionou no Ocidente apenas a deterioração nas relações trabalhistas, por exemplo, mas estendeu a danificação para outros segmentos sociais como a política externa, área em que o malefício é bem mais extenso e mais desgastante, em decorrência da militarização, notadamente desde o atentado terrorista de 2001.
Conduzida pelo Executivo, a política exterior tornou-se mais militarizada, a partir do atentado terrorista de 11 de setembro de 2001, e vale-se diuturnamente de expedientes emergenciais, de sorte que o Congresso e mesmo o Judiciário têm pouca oportunidade para supervisioná-la e questioná-la. O resultado, até o momento, é o insucesso.
Infelizmente, a despeito da valorização formal no plano global dos direitos humanos, onde se havia destacado o estabelecimento do Tribunal Penal Internacional, os Estados Unidos firmaram um marco negativo por meio do qual a base de Guantánamo, onde fica boa parte dos ‘combatentes inimigos’, é o símbolo maior – não esquecer a base aérea de Bagram, no Afeganistão, e de outras possíveis prisões, administradas pela Agência Central de Espionagem (CIA), sem localização reconhecida publicamente.
Diante da impossibilidade de derrotar, no curto prazo, as guerrilhas subestatais, originadas do fenômeno da ‘desterritorialidade’ da nova ordem mundial, o governo norte-americano trata seus prisioneiros do Afeganistão de modo distinto, sem proximidade com o tratamento tradicional, prescrito pelas convenções de Genebra.
Isto acarreta a transformação do status dos aprisionados, não mais considerados prisioneiros de guerra, visto que não pelejam por um Estado, mas atrelam-se a uma religião ou a uma visão de mundo regional, com aspiração universalista.
Outrossim, em face da supervisão territorial por parte dos Estados Unidos - não anexação formal - exercida por meio da instalação de bases militares próximas de recursos naturais ou de pontos fronteiriços estratégicos, os combatentes não se encaixam na legislação norte-americana aplicada a presos comuns.
Pela ausência de uma conformação estatal ainda que mínima, eles não são entregues aos novos dirigentes do poder local para que o Judiciário então se manifestasse. Por outro lado, é possível que os novéis governos encaminhem seus desafetos políticos para detenções externas, sob a justificativa de pertencer a entidades terroristas.
Assim, permanecem, de maneira lamentável, em um purgatório político de maneira incomunicável e indefinida – sauditas e iemenitas sob custódia mantêm a esperança de transferência para seus países, onde ao menos poderiam ter contato com os parentes mais próximos e com assistência jurídica regular.
Desprovidos no cotidiano dos direitos básicos sob a guarida norte-americana, os novos encarcerados expressam o momento presente da globalização: a desregulamentação ampla das relações sociais.
Se as grandes potências consideraram-na benfazeja no campo da economia, entre o fim dos anos 80 e o início dos 90 principalmente, no da política, Guantánamo sinaliza ser o primeiro transtorno de um mundo onde vicejam mais consumidores globais e menos cidadãos nacionais - agora transformados em ‘desnacionais’, e, por conseguinte, faltos de direitos, consagrados desde a Revolução Francesa.
Virgílio Arraes é professor de Relações Internacionais na UnB.
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