Repatriação de dinheiro (dos paraísos fiscais) e outras benesses: sugestões de saídas da crise fiscal
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- Guilherme C. Delgado
- 17/11/2016
Exploramos neste artigo uma via praticamente interditada ao debate da crise fiscal, não obstante seja da maior significação e, provavelmente, aquela que efetivamente faria ajuste fiscal, para ser fiel ao sentido etimológico da palavra.
De repente, o governo Temer implementa uma Lei, cujo projeto é anterior ao seu governo, de repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior, eximido de criminalização sobre evasão de divisas e sonegação fiscal, bastando para tal o pagamento de 15% de impostos e outro tanto de multa, o que rendeu ao fisco neste ano de 2016 algo em torno de 50 bilhões de reais, dentro de uma repatriação próxima a 170 bilhões de reais, pelo que se publica na imprensa.
O valor corresponde apenas a alguns trocados daquilo que poucos detêm lá fora, a julgar pela exuberante lista das contas abertas pela Mossack-Fonseca e as evidências apuradas pela mídia estrangeira nas investigações dos chamados Panamá Papers. O assunto ficou praticamente esquecido da nossa mídia corporativa e não entrou nas agendas judiciárias de “combate à corrupção”.
É preciso ter clareza, de que a porteira da evasão fiscal e cambial continua aberta ao seu destino preferencial – os paraísos fiscais, hoje muito mais facilmente detectáveis, assim como o seu modus operandi, que também vem se modificando, desde as primitivas CC-5 do período tucano.
Neste sentido, a Receita Federal dispõe de vasta evidência e o Ministério Público Federal e a Polícia Federal poderiam prestar um verdadeiro serviço republicano, identificando e responsabilizando essa via aberta de evasão fiscal e cambial, muito antiga na tradição brasileira, que tanto mal nos causa, principalmente em momento de vacas magras como ora vivemos.
Mais além da evasão fiscal criminosa, há duas formas de tratamento tributário extremamente generoso, que parece escapar até mesmo à taxação simbólica, e aparentemente induziriam as pessoas físicas e jurídicas assim tratadas a novos artifícios evasivos. Trata-se aqui de duas verdadeiras jabuticabas, concedidas particularmente no Brasil: a não tributação de “commodities” na exportação e a não tributação dos rendimentos de pessoas físicas, oriundos de dividendos, no Imposto de Renda.
Observe o leitor: a nossa vizinha Argentina, tão antiga como o Brasil na exportação de commodities, impõe retenciones atuais (governo Macri) de 30% sobre suas exportações de bens primários, enquanto o Brasil nada tributa, nem renda transfere a outros setores da economia daquele lucro extraordinário que as commodities geram por mera valorização externa. E isto é uma novidade histórica no Brasil, desde os tempos neoliberais da Lei Kandir. No ciclo cafeeiro funcionava invertido, à semelhança da Argentina atual.
Atualmente, o país já exporta mais de metade de sua pauta de produtos básicos e semielaborados (algo como 100 bilhões de dólares), perdendo-se pela isenção integral recursos altamente necessários aos Estados produtores como à União, para proteger exclusivamente a renda territorial dos fazendeiros e de seus sócios na economia do agronegócio.
Outra jabuticaba oferecida aos ricos – isenção integral de tributação dos dividendos, gerando uma renúncia fiscal anual no entorno de 50 bilhões de reais (Cf. “Austeridade e Retrocesso” – Soc. De Economia Política, p.55), bem poderia se constituir em uma fonte para alimentação do Fundo de Reserva da Previdência Social, criado pela Emenda Constitucional n. 20/1998 (Art. 25º da Constituição Federal) e esquecido por quase duas décadas, por tucanos e petistas, de regulamentação.
Como o leitor pode perceber, o debate das “reformas” do governo Temer – a do “teto orçamentário” (PEC 241-2016 e atualmente 55-2016 no Senado) e a da Previdência -esqueceu dos privilégios tributários dos ricos, de suas práticas fiscais e financeiras ilegais e também dos privilégios dos detentores de renda fundiária, para não falar do óbvio, que é a absoluta liberalidade ao serviço da dívida. E isto torna ilegítima a pretensão dessas reformas, como também inviável sua adequação à solução da crise fiscal e financeira, a que subjaz à perversa desigualdade fiscal preexistente.
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Guilherme Costa Delgado é doutor em economia pela UNICAMP e consultor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.