Correio da Cidadania

A regra fiscal de Temer-Meirelles: um ataque aos direitos sociais

0
0
0
s2sdefault

 

 

 

 


Não é de hoje que a Constituição Federal é apontada como geradora de ineficiência e baixo crescimento. Já em 1988, velhos e novos tecnocratas contrários à expansão de direitos de cidadania, como Antônio Delfim Netto e Maílson da Nóbrega, alegavam que ela tornava o país ingovernável e incapaz de crescer. Seu argumento era dividido em três partes:

 

a) a alocação obrigatória de recursos para atendimento dos novos direitos à saúde e à educação, por exemplo, pressionaria o orçamento e exigiria a elevação de impostos;

 

b) os novos impostos reduziriam a capacidade de poupar e o investimento efetivo dos empresários, diminuindo a taxa de crescimento econômico;

 

c) o baixo crescimento reduziria a geração de impostos para financiar o programa “irrealista” da Constituição de 1988.

 

Assim, desde cedo argumentos supostamente técnicos eram usados para questionar o pacto social consagrado pela Constituição e atacar os direitos sociais e econômicos com a máscara da neutralidade científica.

Um fato sobre o qual os críticos tecnocratas da Constituição Federal se calam é que o gasto social tem um grande multiplicador fiscal, conservadoramente estimado acima de 1,5. Ou seja, o gasto social é receita privada que estimula novos gastos privados, estimulando a atividade econômica e gerando impostos que podem pagar o gasto inicial (a depender da conjuntura econômica).

 

Em qualquer caso, este gasto estimula a economia, sobretudo se comparado a outros tipos de gasto poupados da crítica dos economistas neoliberais. Por exemplo, o multiplicador do pagamento de serviços da dívida pública é estimado pouco abaixo de 0,8, dado o fato que seus portadores são, em geral, liberados de preocupações imediatas de consumo.

 

O ponto importante é que, enquanto o aumento dos juros não estimula a canalização da “poupança” (ou melhor, do estoque de riqueza acumulado por fluxos anteriores de poupança) para investimentos produtivos, um aumento da demanda provocado pelo gasto social estimula o aumento da produção e investimentos privados, que por sua vez aumentam a poupança agregada e a arrecadação tributária.

Sempre que uma crise fiscal ocorre por causa de uma crise econômica (e não o contrário), o argumento tecnicista reaparece de diferentes maneiras. A crítica é seletiva: a crise econômica e o desajuste fiscal cíclico são usados para questionar determinações constitucionais para o gasto social. Curiosamente, os mesmos críticos raramente se levantam para questionar o impacto fiscal da “Bolsa Rentista”, associada ao fato de o Brasil ter historicamente as maiores taxas de juros do mundo e o maior custo fiscal, dada a relação dívida pública/PIB.

O discurso alarmista com a Constituição Federal tende a aumentar quando os portadores de títulos públicos exigem aumento de taxas de juros e têm receio que outros gastos possam “pressioná-los”. Quando um desajuste fiscal decorre da desaceleração da arrecadação tributária determinada por uma desaceleração cíclica da economia, o alarmismo é particularmente perigoso.

 

Se este discurso for forte o suficiente a ponto de convencer ou forçar o governo a determinar corte de gasto público e/ou a elevação de impostos indiretos (sobre transações), tal medida pode retrair ainda mais o gasto privado e, portanto, trazer exatamente o desajuste fiscal e o aumento da dívida pública como proporção do PIB que, teoricamente, a austeridade queria evitar.

É esta lição que o bloco político e os economistas conservadores não querem tirar da austeridade desastrosa comandada por Joaquim Levy e Nelson Barbosa durante o segundo governo Dilma Rousseff. Ao invés de admitir que o país atravessava uma desaceleração, mas que a política econômica pró-cíclica foi um elemento determinante para transformá-la em uma recessão que agravou o desajuste fiscal, afirmam que o desajuste só pode ser resolvido com mais cortes, agora sobre as despesas constitucionais obrigatórias.

Curiosamente, estes mesmos economistas parecem aceitar a revisão da meta de déficit fiscal para R$ 170,5 bilhões em 2016, o que permitirá ao governo interino, se quiser, promover uma política fiscal anticíclica no curto prazo, distribuindo emendas parlamentares, renegociando dívidas de estados e não realizando nenhum tipo de “ajuste fiscal” do estilo que era exigido do governo Dilma. Tal circunstância nos faz imaginar que eram menos teoricamente ignorantes do que politicamente hipócritas as censuras àqueles que, como nós, criticavam a resistência do ministro Levy a revisar a meta fiscal irrealista em 2015.

De um ponto de vista estrutural, a radicalidade da proposta de corte do gasto em educação e saúde pública apresentada por Temer e Meirelles é impressionante. A regra que impede a ampliação real do gasto público, levado a apenas acompanhar a taxa de inflação, representa o desmonte do Estado brasileiro no longo prazo.

 

Obriga o governo a cortar radicalmente os dispositivos legais e constitucionais que preveem ampliação da cobertura de bens públicos. O arranjo da Constituição de 1988 para a saúde (SUS) e a luta para comprometer todas as esferas da federação com ampliação dos recursos para o sistema educacional, consubstanciada no Plano Nacional de Educação (PNE), caem por terra com uma canetada só.

A longo prazo, a proposta fiscal de Temer-Meirelles impede qualquer aumento do gasto real no sistema público mesmo que a arrecadação, a economia, a população, a sociedade e a demanda por serviços e infraestrutura pública cresçam e se diversifiquem. Decretará a austeridade permanente para os gastos sociais e os investimentos públicos. A previdência social, por exemplo, não poderá receber novos aposentados sem que se corte gastos em outra área. O investimento em infraestrutura não pode aumentar sem cortar salário real dos funcionários. O aumento dos gastos em saúde (esperado com uma população que está envelhecendo) provocará uma redução nos gastos em educação. Poupado será certamente o gasto com juros, pois a regra trata do resultado primário e não do resultado nominal (que incorpora juros) das contas públicas.

Entre as regras anunciadas, nenhuma garante uma melhoria nas contas públicas no curto ou médio prazo, seja do superávit primário, seja da trajetória da dívida pública. O que fazem é criar um programa de desmonte do Estado brasileiro, inviabilizando a melhoria e expansão dos serviços públicos, retirando do Estado qualquer possibilidade de realizar políticas econômicas anticíclicas e destruindo a Constituição de 1988.



Se não tiver truques contábeis e for implementado antes da recuperação firme da economia, o programa de cortes presente na regra fiscal proposta vai manter a economia na lona e derrubar ainda mais a arrecadação tributária. Se, por outro lado, for realizado depois de sua recuperação, não é baixa a probabilidade de que, dada a magnitude dos cortes previstos, joguem de novo a economia na lona.

Isso se o programa for de fato implementado: afinal, seu anúncio deve aumentar muito a oposição da sociedade ao governo provisório e seu programa neoliberal radical. Muito provavelmente as jornadas coletivas de luta de trabalhadores da saúde e da educação vão se ampliar, em conjunto com as comunidades que dependem de serviços públicos e aqueles que lutam contra o golpe.

 

É contra este projeto neoliberal/conservador do governo interino, desejoso de privatizar e concentrar serviços e infraestrutura nas mãos de uma elite acostumada com a predação do fundo público, que se insurgem os movimentos sociais populares. O objeto da predação é apenas o povo brasileiro mais pobre: nenhuma realidade poderia imitar melhor o panfleto.



Pedro Paulo Zahluth Bastos é professor Associado (Livre-Docente) do Instituto de Economia da UNICAMP.

Guilherme Santos Mello é professor Doutor do Instituto de Economia da UNICAMP.

Publicado originalmente em Carta Maior.

0
0
0
s2sdefault