Quem fiscaliza o fiscal?
- Detalhes
- Andrea
- 24/04/2010
Os jornais noticiam que os membros do Conselho Superior da Magistratura estão reivindicando carros oficiais e redução da quarentena legal para volta às atividades
profissionais habituais.
É o começo... Logo reivindicarão outras mordomias. Em seguida começarão a vir os problemas e finalmente teremos o caso de conselheiros envolvidos em falcatruas. Será inevitável. O ser humano está sujeito à corrupção e todo coletivo, seja qual for, não está imune à corrupção de alguns de seus membros.
A reivindicação dos conselheiros evidencia o equívoco da solução encontrada na Constituinte para a fiscalização do desempenho funcional dos juízes e promotores.
Naquela assembléia, a matéria foi objeto de debate entre três posições distintas: a da magistratura, que não queria nenhuma fiscalização externa sob o argumento de que os tribunais têm órgãos de fiscalização de seus membros; a da OAB, que queria porque queria um conselho fiscalizador no qual representantes dos advogados tivessem assento; e a do Relator do Capítulo do Poder Judiciário, que optava pela fiscalização pelo Legislativo.
Venceu a tese da OAB e o resultado está aí. O Conselho não tem espírito corporativo como o Conselho Superior da Magistratura, integrado somente por magistrados, mas tem espírito de classe: todos os que nele têm assento e todos os que serão fiscalizados são membros da classe dominante e isto pesa nas decisões tanto quanto a pertença a uma corporação.
A tese do Relator era a seguinte: todos os anos, os Presidentes de Tribunais teriam que se apresentar no Poder Legislativo, munidos de um Relatório do desempenho do Poder Judiciário, a fim de se submeterem a audiências públicas sobre o mesmo.
Além dos deputados da Comissão Especial de Avaliação do Judiciário, qualquer pessoa do povo poderia comparecer às audiências, a fim de apresentar queixas à atuação de um magistrado.
O Presidente do Tribunal não precisava responder às perguntas dos parlamentares nem contestar as queixas. Bastava ouvi-las. A publicidade seria o grande fiscal. Como seria possível voltar para o Tribunal e não fazer nada, após ouvir denúncias públicas de mau comportamento dos juízes?
De acordo com o texto do Relator, um deputado só poderia fazer parte da Comissão de Avaliação uma única vez. Evitava-se desse modo que um deputado passasse a ter influência na magistratura.
O poderoso "lobby" dos advogados derrotou a proposta do Relator. Convém, contudo, relembrá-la, hoje, no momento em que a imprensa publica o primeiro fato que ele previu, a fim de que ela possa ser discutida, quando surgir um escândalo grosso e for imperiosa sua substituição.
{moscomment}
Comentários
concordo plenamente.
Abraço, Plinio
Seus comentários são perfeitamemente pertinentes.
Abraço, Plinio
Enquanto não se convencerem de que o fiscal da autoridade é o povo e enquanto o povo não decidir exercer essa fiscalização, estaremos sujeitos a esses e outros vexames piores. Abraço, Plinio.
Assine o RSS dos comentários