Correio da Cidadania

Mimos escusos e injustificáveis

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Juízes e promotores públicos são pessoas cujas relações pessoais requerem muito cuidado, pois de repente podem se ver obrigados a processá-las pela prática de ilícito civil ou penal.

 

Até mesmo as relações familiares exigem certo distanciamento, a fim de preservar a absoluta independência do agente público na hora de aplicar a lei.

 

Causam, por isso, estranheza as vantagens que várias empresas particulares oferecem aos promotores públicos do estado de São Paulo.

 

São descontos no preço, prazos prolongados de pagamento e outros tipos de vantagens, todas elas injustificáveis.

 

Estas vantagens são noticiadas no informe oficial da Associação Paulista do Ministério Público, o que significa que dinheiro público está sendo utilizado para pagar propaganda privada.

 

Essa má prática precisa cessar antes que ocorra o inevitável: um escândalo maior envolvendo e enodoando a instituição.

 

Dir-se-á que se trata de um preciosismo. São firmas grandes, de nome, que podem contratar renomados advogados e não precisam de favores especiais do Ministério Público. Ninguém vai acreditar que um promotor amolecerá uma denúncia porque comprou um panetone com10% de desconto.

 

Engano: o amolecimento moral de uma instituição começa com pequenas concessões. Estas conduzem a concessões maiores e, quando se vê, a imoralidade subiu ao pescoço.

 

O Ministério Público saiu da Constituinte como uma instituição extremamente poderosa, dotada do instrumental requerido para poder cumprir sua função de fiscal da lei e órgão da sua execução.

 

Mas atribuições legais adequadas não bastam. É indispensável que elas sejam geridas por um corpo de funcionários reconhecidos como impolutos por todos os setores da população.

 

O recebimento de favores gera o pressuposto de parcialidade e derruba o pressuposto da absoluta correção.

 

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