Um debate apaixonado
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- 19/04/2012
Poucas questões provocaram tanta discussão como a decisão do Supremo Tribunal de Federal sobre a penalização, ou não, do aborto nos casos de feto anencefálico.
Quem se der ao trabalho de consultar as famosas redes sociais, se surpreenderá com o número de mensagens pró e contra a criminalização.
Trata-se de uma questão bem complexa.
Na opinião unânime dos cientistas, o feto anencefálico não sobreviverá mais do que alguns minutos. Nesta hipótese, não se configura o aborto, porque não se está suprimindo uma vida.
Contudo, os jornais noticiam a existência de um bebê encefálico que está sobrevivendo. Um caso raríssimo (único mesmo), mas que põe por terra o argumento da inexistência de vida.
Parte dos analistas é pela descriminalização deste tipo de interrupção da gravidez, por motivo distinto da discussão sobre a existência ou não de possibilidade de vida nos casos de gravidez anencefálica, pois adotam a tese de que o ato de abortar é um direito da mulher.
Assim, o Estado não teria justificativa para interferir nessa decisão, uma vez judicialmente comprovada que a decisão constitui ato livre, independente de qualquer constrangimento e tomada por uma mulher consciente da dimensão do mesmo.
A decisão do Supremo de descriminalizar o aborto em tal circunstância - tomada, aliás, por grande maioria de votos - parece, pois, a mais correta.
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