Correio da Cidadania

Mais dois atentados aos direitos do povo

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Dois fatos ocorridos recentemente – uma Medida Provisória e um projeto de lei apresentado ao Congresso por um parlamentar da base do governo – dão bem a medida da gravidade da situação do país. Tanto um como o outro se referem a duas questões da maior importância para a vida econômica, social, ambiental e política dos brasileiros.

 

A Medida Provisória 558 simplesmente anula os artigos constitucionais que versam sobre a proteção ambiental, pois reduz as áreas de Unidades de Conservação (UCs) nas regiões Norte e Nordeste, com vistas a destravar grandes projetos de infra-estrutura, especialmente hidrelétricos, que invadam tais territórios.

 

Já o Projeto de Lei anula o direito de greve dos servidores públicos estaduais, uma vez que dá ao presidente a faculdade de determinar a servidores públicos federais que realizem as atividades dos funcionários em greve.

 

O que ambos significam, senão que não há mais garantia da predominância da lei sobre o arbítrio do governante?

 

A professora da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Lygia Osório de Souza, no seu livro “Lei de Terras e Latifúndio”, assinalou a incapacidade da burguesia brasileira de institucionalizar seu domínio, pois as leis aprovadas pela maioria que detém no Congresso são redigidas de modo a deixar sempre margem para a interpretação arbitrária do governante. O livro fornece ao leitor a explicação racional dessa necessidade que tem a burguesia de impedir a eficácia de leis que se apliquem indistintamente a todos os casos e a todas as pessoas. Tal necessidade chama-se: debilidade.

 

Muito forte internamente, a burguesia brasileira é, contudo, bastante frágil em relação aos países desenvolvidos. Não pode, por isso, permitir que seus governantes obedeçam sempre à lei, pois há casos em que isto implicaria um confronto que ela não teria condições de enfrentar.

 

Na verdade, tanto a MP como o Projeto de Lei dizem que, no Brasil, a aplicação de medidas de proteção do meio ambiente e o direito de greve são de competência exclusiva do presidente da República, sem que este esteja sujeito ao cumprimento de qualquer preceito legal.

 

Isto é o que precisa ser mudado, se quisermos viver em uma sociedade verdadeiramente democrática. Mas, bem sabemos, isto não acontecerá enquanto a massa popular não derrubar a burguesia do poder.

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