14) O pacote garante a isonomia entre campo e cidade no atendimento à moradia?
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- 30/07/2009
O pacote prevê 500 milhões de reais para o Programa de Habitação Rural. Os valores são irrisórios: menos de 2% do total de subsídio do programa e com teto de 10,6 mil reais por unidade habitacional. Do ponto de vista quantitativo são propostas 50 mil unidades habitacionais, o que corresponde a apenas 2,5% do déficit rural, estimado em 1,75 milhões de unidades, segundo a Fundação João Pinheiro.
A definição de que a casa popular rural custa apenas 10 mil reais induz a soluções precárias, com materiais de baixa qualidade e com execução exclusiva por autoconstrução. Na verdade, a habitação rural, devido às dificuldades logísticas, distâncias entre lotes e limites para o ganho de escala, não despertou interesse das construtoras. O fato de ter um recurso a ela destinado cerca de 80% inferior ao da moradia urbana não pode ser justificado pelo custo da terra ou da infra-estrutura nas cidades. Há aqui uma clara quebra da isonomia do direito social à moradia expresso na Constituição Federal, em prejuízo dos habitantes das áreas rurais.
Além disso, os recursos para moradia no campo previstos no pacote não podem ser aplicados em assentamentos de reforma agrária complementarmente aos recursos do Incra. Os assentamentos deverão contar exclusivamente com os recursos do Incra, historicamente insuficientes (hoje ampliados de 7 para 10 mil reais por unidade). A precarização das moradias e do processo de sua execução colabora com o fracasso do programa mais amplo de reforma agrária e de construção de cidadania no campo. No caso dos recursos do Incra, 50% deles são onerosos, devem ser devolvidos pelo beneficiário. Com isso, o subsídio para a casa de um assentado é de apenas 5 mil reais, enquanto para um morador das regiões metropolitanas pode chegar a 46 mil reais, ou seja, nove vezes mais.
Trata-se também de uma incoerência da política habitacional com a de desenvolvimento regional no país, pois o fortalecimento da política de moradia rural colaboraria para a redução do êxodo campo-cidade e do crescimento das precárias periferias urbanas. A maior quantidade individual de subsídios destinados à habitação urbana em detrimento da rural corrobora a divisão cada vez maior entre os padrões de cidadania no campo e na cidade e, por fim, incentiva a migração e a inviabilidade crescente das próprias cidades. Mais uma irracionalidade flagrante.
Quadro 5 – Programas federais ferem a isonomia ao
direito habitacional entre moradores do campo e da cidade
O gráfico abaixo demonstra a disparidade de recursos e subsídios para habitação no campo e na cidade e adota, para efeito de comparação, a situação para famílias de rendimento igual ou inferior a 500 reais por mês. Os subsídios para habitação urbana foram divididos no gráfico em duas modalidades: 1) com valor menor, de 41 mil reais por unidade, em municípios de porte médio, com mais de 50 mil habitantes; e 2) com valor maior, de até 52 mil reais por unidade, para o Distrito Federal e regiões metropolitanas do Estado de São Paulo.
Fonte: USINA, a partir dos valores divulgados pelo Governo Federal.
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