A omissão das áreas diretamente afetadas pelo conjunto das atividades
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- Oswaldo Sevá
- 08/12/2009
3.3. No projeto Belo Monte, a decisão é de não organizar nenhum re-assentamento. As pessoas que se virem com as indenizações. Ou melhor, quem tiver direito a elas!
O EIA é confuso nesse ponto, mas vale a pena ser lido devagar, a começar pelos programas na área rural, que afetariam as tais 2.822 pessoas recenseadas: As medidas mitigadoras e compensatórias propostas neste EIA para o impacto em tela, no que tange à transferência compulsória da população afetada na área rural, estão consubstanciadas no Plano de Atendimento à População Atingida, no âmbito de vários programas, a saber: Programa de Negociação e Aquisição de Terras e Benfeitorias na Área Rural; Programa de Recomposição das Atividades Produtivas Rurais; e Programa de Acompanhamento Social.
Não somente é confuso, como também o EIA desmente a si próprio: agora, neste trecho, volta a decisão de fazer uma vila residencial em Altamira e desapropriar imóveis urbanos para tanto: No tocante à transferência compulsória de população na área urbana frente à implantação da vila residencial, também no Plano de Atendimento à População Atingida estão previstos os seguintes programas abrangendo esse público-alvo: Programa de Negociação e Aquisição de Terras e Benfeitorias na Área Urbana e Programa de Recomposição das Atividades Produtivas Urbanas, além do Programa de Acompanhamento Social acima citado.
O mais revelador da má intenção de quem decide as coisas, é que no EIA a responsabilidade pela re-alocação de mais de 16 mil pessoas na área urbana fica singelamente transferida para o Poder Publico Municipal, num futuro genérico sem data nem prazo definido: Neste sentido, há ainda que se ressaltar, para a área urbana, o Programa de Intervenção em Altamira, componente do Plano de Requalificação Urbana, no âmbito do qual serão definidas, em conjunto com o poder público municipal e em compatibilidade com o Plano Diretor Municipal, áreas preferenciais para a transferência da população afetada, bem como para a própria implantação da vila residencial.
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