Correio da Cidadania

Chile: a trajetória da Constituição ditatorial

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A origem espúria da Constituição de 1980

 

A Constituição pinochetista de 1980 tem uma origem ilegítima. Foi obra de um restrito grupo de juristas e políticos de extrema-direita que trabalhou secretamente durante quase sete anos, e logo foi “aprovada” em um plebiscito totalmente fraudulento. O Chile vivia sob uma ditadura militar-empresarial, que utilizava o terror para implementar a versão mais extrema de um projeto de sociedade e economia neoliberais.

 

A cidadania carecia das condições mínimas para debater e manifestar livremente suas ideias e preferências. Milhares de opositores tinham sido assassinados, encarcerados, torturados ou exilados. Não havia liberdade de expressão, direito de reunião ou associação para os opositores; os registros eleitorais haviam sido queimados pelos militares golpistas; o Estado de emergência regia todo o território nacional e o “recesso político” ou proibição de funcionamento dos partidos políticos se prolongava desde setembro de 1973.

 

A ditadura preparou em segredo seu projeto constitucional. Poucos dias depois do golpe de Estado, a Junta Militar de Governo criou uma Comissão Constituinte encabeçada pelo ex-ministro Enrique Ortúzar do direitista ex-presidente Jorge Alessandri Rodríguez. Durante cinco anos esse grupo preparou um anteprojeto constitucional, seguindo as orientações do governo ditatorial.

 

Em novembro de 1977, o tirano Pinochet entregou a Ortúzar instruções escritas por sua ministra da Justiça, Mónica Madariaga, e por Jaime Guzmán, principal ideólogo do regime, para que elaborasse um projeto de Constituição. Ao cabo de quase um ano de trabalho, a Comissão Constituinte produziu o texto em questão e, em 31 de outubro de 1978, Pinochet pediu ao Conselho de Estado que começasse a analisá-lo.

 

Ao término de tal estudo, em 26 de julho de 1980, doze dias antes da data fixada para que o Conselho de Estado presidido pelo ex-presidente Jorge Alessandri entregasse oficialmente o projeto de nova Constituição, o governo formou um grupo de trabalho encarregado de revisá-lo, em cuja cabeça ficou Mónica Madariaga. A ministra e quatro auditores militares, mais alguns convidados ocasionais, realizaram um trabalho sigiloso e intenso, dando lugar a 175 trocas, nas quais se expressou o consenso essencial do bloco dominante.

 

O texto corrigido foi remetido oficialmente em 8 de julho pelo Conselho de Estado à Junta de Governo; depois, foi analisado durante algumas semanas por juristas e alguns homens do poder. Em 10 de agosto de 1980, aprovou-se a versão final. Todas as deliberações foram secretas. Em 11 de agosto, o governo anunciou por cadeia nacional de rádio e televisão que em um prazo de trinta dias se realizaria um plebiscito para aprovar ou rechaçar o projeto de nova Constituição.

 

O minguado “debate” cidadão se realizou em condições de Estado de emergência, recesso político, controle governamental das publicações, clima de terror generalizado, e sem alternativas reais para os votantes, sem claridade das consequências jurídicas de uma eventual derrota da opção Si parida pela ditadura, sem registros eleitorais e sem supervisão e recontagem eleitoral independente. O governo só autorizou a realização de um encontro opositor e pôs todos os recursos do Estado, além do amplo controle dos meios de comunicação que tinham seus partidários a serviço da campanha pela aprovação da nova Constituição.

 

Os resultados oficiais do plebiscito foram os seguintes: votos pelo Sim à nova Constituição: 4.204.879 (67,04%); pelo Não (rejeição): 1.893.420 (30,19%); nulos: 173.569 (2,77%).

 

A oposição denunciou todo tipo de fraudes e irregularidades. Em 39,7% das mesas observadas por seus voluntários se detectaram irregularidades. Assim, em ao menos nove províncias (Tocopilla, Chañaral, Linares, Cauquenes, Huasco, Choapa, Valparaíso, San Antonio e Malleco), mais de 100% da população “votou”. Cinco anos mais tarde, o sociólogo Eduardo Hamuy (“pai” das pesquisas de opinião no Chile) informou que uma equipe de 660 voluntários tinha observado os votos e a recontagem do plebiscito de 1980, em 981 mesas eleitorais escolhidas ao azar na Grande Santiago (ao redor de 10% das 10.522 mesas em 170 locais de votação), registrando cinco tipos de fraudes ou irregularidades: recontagem errada de votos (contabilização de votos No e nulos como brancos ou , ou anulação de votos No); inconsistências entre o número de votos contados e o número de firmas de votantes registrados (votantes excessivos ou ausentes); recontagens não públicas; pessoas que votaram mais de uma vez; e outras irregularidades. Ainda que Hamuy não pôde quantificar a magnitude exata da fraude, estimou que, a partir de 39,7% das mesas onde se cometeram irregularidades, era legítimo supor que sem fraudes eleitorais o resultado do plebiscito teria sido contrário ao governo na Grande Santiago, concluindo que estava “provavelmente justificado duvidar da legitimidade da Constituição de 1980 e inclusive negá-la”.

 

Concluindo, pode se afirmar que a maneira mais taxativa que tanto em suas origens como em sua forma de ratificação, a Constituição de 1980 foi imposta pela força, um ato de coerção, juridicamente nulo e vazio segundo os próprios princípios do direito público. Foi (e é) uma Constituição de fato, do mesmo modo que os decretos-leis da ditadura. No momento de sua promulgação, foi um simples mecanismo de prolongação da ditadura. O texto permanente era, nesses momentos, meramente semântico, nominal, porque só servia para dar aparência de legalidade ao monopólio do poder. A Constituição efetiva era suas disposições transitórias.

 

Para que o texto permanente adquirisse cara de legitimidade, se requeria o concurso de outras forças dispostas a jogar o jogo das forças ditatoriais e neoliberais.

 

Legitimação do sistema pinochetista pela Concertação

 

Quando era oposição, a liderança da Concertação questionou completamente a Constituição de 1980 e as instituições econômico-sociais impostas pela ditadura, por considerá-las antidemocráticas e contrárias à justiça social. Mesmo assim, como reconheceu sua eminência parda (Edgardo Boeninger) em 1997, dita liderança experimentou, nos fins da década de 80, uma “convergência” com o pensamento econômico da direita, situação que “politicamente não estava em condições de reconhecer”.

 

Produto dessa convergência inconfessável, a dirigência concertacionista não quis ficar “nua” ante suas bases de apoio e presenteou à futura oposição de direita a iminente maioria parlamentar que aguardava o presidente Patricio Aylwin, através de reformas constitucionais concordadas com Pinochet, as que passaram despercebidas no “pacote” plebiscitário de julho de 1989.

 

Em efeito, a Constituição original de 1980 (sobre a base da suposição de que Pinochet seria ratificado no plebiscito de 1988) estabelecia que o futuro presidente governaria com maioria parlamentar simples, tendo maioria absoluta em uma Câmara e só um terço em outra. Considerando a histórica minoria eleitoral da direita, aquilo lhe daria a Pinochet a maioria necessária no Senado com o aporte dos “senadores designados” (não eleitos pelo voto); e obteria, graças ao sistema binominal, o terço da Câmara de Deputados.

 

Mesmo assim, sua derrota no plebiscito de 1988 gerava, com segurança, a previsão oposta. Seria a Concertação que ganharia a maioria na Câmara, apesar do sistema binominal; e alcançaria inevitavelmente o terço do Senado, em que pese os senadores designados. Recordemos que o Senado original se compunha de 35 membros; 26 eleitos (2 por região) e 9 designados, cujo terço era 12. A Concertação, no pior dos casos, elegeria 13.

 

Com isso, essa coalizão não teria podido mudar a Constituição nem as leis orgânico-Constitucionais pelos quóruns supra-majoritários exigidos, tampouco as leis de quórum qualificado que requeriam a maioria absoluta de ambas as câmaras. Mas, de todas as formas, Aylwin teria ficado com a maioria suficiente para transformar completamente (na linha do proposto nos anos 80) o sistema laboral, sindical, de saúde, universitário, financeiro, tributário, de juntas de vizinhos e colégios profissionalizantes, o decreto-lei de anistia etc.

 

Essa previsão foi liquidada pela própria liderança da Concertação, que esteve de acordo com elevar os quóruns para leis simples em ambas as câmaras à maioria absoluta, sem terminar com os senadores designados, em troca de algumas liberalizações, como diminuir as sanções a quem professasse ideias “totalitárias”, deixando as pessoas a salvo; flexibilizar os mecanismos de reformas constitucionais e diminuir as faculdades do Executivo nos Estados de emergência.

 

Certamente que o anterior não se produziu devido a uma “epidemia de estultícia” ter afetado o conjunto da dirigência concertacionista, ou por temor que Pinochet desse um golpe para o qual não existiam condições políticas em meados de 1989. Menos ainda com o pretexto de que a oposição não aceitava mudar seu próprio texto constitucional. A única explicação razoável nos remete a Boeninger. Isto é, dado que a cúpula da Concertação já não queria efetuar as mudanças prometidas, mas não podia reconhecê-lo ante suas bases, a solução estava em gerar um cenário em que essa liderança efetivamente não pudesse efetuar as ditas mudanças, sem estar obrigada a reconhecer que não queria mais promovê-las.

 

Em total congruência com o anterior, as principais medidas políticas, econômicas, sociais e comunicacionais desenvolvidas pelos sucessivos governos da Concertação levaram essa marca: a das concessões à direita, sem que notassem.

 

Começando pela tenaz negativa de dita liderança em efetuar pactos meramente eleitorais com a esquerda extra-concertacionista (argumentando que tinham pontos de sobra!) nas eleições parlamentares; as que, projetando os resultados produzidos, teriam dado a maioria absoluta própria à Concertação, em ambas as câmaras, em 1997.

 

Seguindo pela virtual “autodestruição” de todos os meios escritos afins à Concertação durante a década de 90, efetuada pelas políticas (até agora inconfessadas) desenhadas pelos próprios governos, como foi reiteradamente denunciado – sem desmentido algum até a presente data – por vários diretores desses meios de comunicação.

 

Continuando, ao mesmo tempo, com a “neutralização” da TVN, ao estabeleceer por lei diretórios virtualmente paritários com a direita, que bloqueiam a possibilidade de efetuar debates plurais entre pinochetistas e anti-pinochetistas sobre o que teria sido a obra da ditadura. E, terminando, com respeito aos meios de comunicação existentes, com a privatização do Canal da Universidade do Chile, que contribuiu para um debate sobre o Estado do país e sua história recente.

 

Outro elemento nesta direção proporcionou, não só a ausência de revisão de privatizações de serviços públicos fundamentais ou de riquezas básicas efetuadas pela ditadura (processos que destacaram, além do mais, pelos seus turvos conflitos de interesse), mas a continuação daquelas em forma de vendas ou concessões a grandes capitais nacionais e estrangeiros, como o caso da água, do sistema portuário, da pesca, dos caminhos e, sobretudo, da desnacionalização de mais de 70% da grande mineração do cobre. Isso tudo unido a políticas que aprofundaram o perfil primário-exportador da economia; nosso afastamento dos processos de integração regionais; e a frenética busca da inserção solitária no mercado mundial, que culminou com dezenas de tratados bilaterais de livre-comércio.

 

Por outro lado, os sucessivos governos da Concertação ou parlamentares desse conglomerado buscaram reiteradamente – em acordo com a direita – avaliar a impunidade estabelecida pelo decreto-lei de anistia ou aprovar leis que diminuíssem ostensivamente as penas daqueles que praticaram desaparições forçadas ou execuções de pessoas.

 

Foram os casos de “acordo-marco” de 1990; do projeto de lei Aylwin de 1993; do projeto de lei Frey e do “acordo Figueroa-Otero” de 1995; do projeto de lei da Comissão de Direitos Humanos do Senado, de 1998; do projeto de lei de imunidade do ex-presidente Ricardo Lagos, de 2003; de um projeto de lei de senadores concertacionistas e de direita de 2005, e de sua revigoração por Bachelet em 2007. Afortunadamente, todos esses projetos fracassaram pela dura oposição das agrupações e organizações de direitos humanos e do eco que tal resistência provocou em vários parlamentares da própria Concertação.

 

Desgraçadamente, não aconteceu o mesmo com o projeto de lei de Lagos – aprovado em 48 horas em 2004 – destinado a brindar uma virtual impunidade aos torturadores, ao estabelecer um segredo de 50 anos para todas as denúncias efetuadas ante a Comissão Valech, além de uma proibição do poder judiciário de ter acesso a ditos dados.

 

A genuína vontade concessiva, reconhecida por Boeninger em 1997, foi ratificada completamente quando Lagos (entre 2000 e 2002) e Michelle Bachelet (entre 2006 e 2007) adquiriram finalmente uma maioria absoluta em ambas as câmaras, sem fazer nada para desmantelar a institucionalidade econômica, social e cultural imposta pela ditadura.

 

Dessa forma, os governos de Frei, Lagos e Bachelet se negaram a devolver a Victor Pey os bens do confiscado diário Clarín, com o – obviamente – entusiástico apoio do duopólio “El Mercurio-Capesa” e do conjunto da direita. E quando os governos de Lagos e Bachelet (que por sua denominação socialista geraram apreensões na direita) terminaram no meio dos mais exultantes panegíricos prodigados por uma plêiade de políticos, economistas e empresários de direita, nacionais e estrangeiros.

 

Por último, a culminação de todo esse processo – desde o ponto de vista institucional – foi representado pelo fato de que em 2005 a liderança da Concertação tomou para si a Constituição de 80!, através de sua assinatura, por meio de Lagos e todos os seus ministros, substituindo assim a de Pinochet, em troca da eliminação dos elementos mais inaceitáveis da autonomia militar: a inamovibilidade dos Comandantes em Chefe das Forças Armadas e Carabineros, e a existência de um Conselho de Segurança Nacional, que por sua composição e atribuições soterrava ostensivamente a subordinação daqueles às autoridades civis eleitas.

 

É importante destacar que a Lei Orgânica Constitucional das Forças Armadas

(imposta por Pinochet e “protegida” pelo virtual veto da direita) ficou intacta e que ela estipula diversas disposições que conferem a ditas instituições graus de autonomia incompatíveis com um sistema político autenticamente democrático.

 

As outras reformas aparentemente democratizadoras – eliminação dos senadores designados e vitalícios; e o fato de tirar do texto constitucional o sistema eleitoral binominal -, significaram pouco ou nada. O primeiro, devido à forma de sua designação e pelo crescente número de senadores vitalícios concertacionistas, não era claro que desfavorecesse a direita. E o segundo, devido à inclusão de uma lei orgânica constitucional que baixava os quóruns para sua reforma de 3/5 para 4/7, se fez com a ressalva de que para reformar especificamente dito sistema, se manteria a exigência de 3/5! Quer dizer, constituiu-se uma verdadeira fraude jurídica e política ao conjunto da sociedade chilena.

 

Em conclusão, os governos da Concertação legitimaram, consolidaram e aperfeiçoaram pacificamente a obra refundacional imposta a sangue e fogo pela ditadura. Assim como era impossível em 1973 que um modelo neoliberal fosse aceito pela sociedade chilena, também era impossível à direita em 1990 gerar condições para que dito modelo fosse efetivamente legitimado e consolidado. Esse papel só podia ser desempenhado por uma coalizão governante – nominalmente – de centro-esquerda. Esse foi, definitivamente, o papel histórico principal da Concertação.

 

 

Foro por la Asamblea Constituyente, Santiago, janeiro de 2014.

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Traduzido por Gabriel Brito, Correio da Cidadania.

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