O que ninguém contará sobre Auschwitz
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- Miguel Angel Rodriguez Arias
- 11/02/2015
Passam 70 anos da libertação do campo da morte de Auschwitz, com toda a probabilidade o nome que evoca o mais próximo que o ser humano, em toda sua história, chegou a estar do mal absoluto. E já não é dizer pouco.
Auschwitz, e os outros mais de 50 “campos da morte” disseminados por toda a Europa ocupada, evocados em uníssono apenas com essa menção; e sem contar os quase 1000 campos de concentração do Terceiro Reich, os mais de 1150 guetos e tudo o resto.
Declarado Patrimônio da Humanidade pela UNESCO, falar de Auschwitz continua sendo hoje demasiado difícil, demasiado insuficiente, demasiado assustador. Não há texto nem palavras suficientes para abarcar o que foi Auschwitz, e muito menos num breve artigo, é certo.
Contudo, é para mim demasiado inaceitável que, mesmo no dia em que se recordou o 70º aniversário da libertação de Auschwitz, e tudo o que ali sucedeu, seja permitido esquecer que Auschwitz foi o maior campo de trabalho forçado da Alemanha nazi.
E que Auschwitz foi também “IG Auschwitz”. Filial de IG Farben, o grande cartel empresarial do momento, formado pelas empresas Bayer, HOECHST e BASF.
E não digo o grande cartel empresarial “alemão”, porque isso não seria verdade, pelo menos até praticamente dezembro de 1941 e o ataque a Pearl Harbor.
E não seria verdade porque, segundo o próprio relatório oficial da Secção de Investigação Financeira do Governo Militar de Ocupação, por altura de 1940, do total das 324.766 ações que compunham o cartel IG Farben, unicamente 35.616 estavam nas mãos de pessoas com residência na Alemanha, enquanto quase o triplo, 86.671 ações, estavam nas mãos de investidores de nacionalidade estadunidense, e quase cinco vezes mais, 166.100 ações, estavam nas mãos de cidadãos suíços.
Quer dizer que mais de 80% do capital social de IG Farben era financiado a partir de Wall Street e da Suíça, face a pouco mais de 10% de financiamento propriamente alemão.
E essa seria, precisamente, uma das razões determinantes para que os responsáveis empresariais de IG Farben (até 24 altos dirigentes da companhia) não tivessem sido processados nos Julgamentos principais de Nuremberg: a dificuldade em conseguir deixar fora da investigação penal outros cidadãos dos Estados Unidos, Reino Unido e outros países.
Porque os líderes nazis foram uns monstros e uns dementes, evidentemente que sim, mas algum dia acabará por se falar também da autêntica conspiração de Farben, Krupp e outras grandes empresas mundiais, supostamente “alemãs”, que, em nome de uma “vantagem” auto-referencial e à margem de qualquer sensatez e humanidade, os promoveram e financiaram sem limite, com mais de três milhões de marcos da época, “para que as eleições de 1933 fossem as últimas eleições da República de Weimar” (von Schnitzler dixit). E para poderem depois fazer “negócios” à vontade com o regime nacional-socialista, aproveitando a “oportunidade de mercado” da invasão de quase toda a Europa, bem como de “instalações de trabalho” como Auschwitz...
Porque, tal como assinalaria o promotor Taylor no seu “indictment” durante os julgamentos posteriores a Nuremberg, “IG marchou com a Wehrmacht, concebeu, iniciou e preparou um detalhado plano para, apoiado por esta, se apropriar da indústria química da Áustria, Tchecoslováquia, Polônia, Noruega, França, Rússia e outros 18 países”.
E por isso tampouco deveria surpreender que, após a derrota do nazismo, uma das Leis do Conselho de Controle aliado fosse precisamente a número 9, de 20 de setembro de 1945, especificamente destinada a dissolver o cartel IG Farben, e fundamentada, segundo as palavras do seu próprio preâmbulo, na necessidade de “impedir que IG Farben pudesse representar qualquer ameaça futura para os seus vizinhos ou para a paz mundial através da Alemanha”.
O que não quer dizer que fosse de se esperar que, quando passam 70 anos sobre a libertação, surgisse algum tipo de comunicado ou pedido público de perdão pela “IG Auschwitz” por parte da Bayer, HOECHST ou BASF, empresas estas que, ao contrário da sua matriz Farben, continuam hoje a existir.
A grande mídia internacional fala de Auschwitz à sua maneira: reescrevendo a história. Uma das formas de reescrevê-la é fazer silêncio sobre o papel do grande capital internacional na promoção e no financiamento do nazismo. E fazer silêncio sobre os que tiraram lucro dos crimes monstruosos do nazi-fascismo.
Considero que “IG Auschwitz” representa um motivo muito real de preocupação acerca da necessidade de rever os “limites e controles” do poder corporativo no mundo atual, e sobre a atual insuficiência dos instrumentos de Direito penal internacional perante tudo isso. E que, neste dias de rememoração, é demasiado inaceitável, e arriscado para um futuro que ninguém deseja ver repetido, que nem sequer seja mencionada a fundamental responsabilidade assumida por estes e outros atores empresariais no imenso crime de Auschwitz.
Miguel Angel Rodriguez Arias é advogado e perito em Direito Penal Internacional.
Publicado originalmente em O Diário.
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RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA USP (038/2013)
RELATÓRIO DO JULGAMENTO DOS JUDEUS PELO FÜHRER
“No início de 2012, a interessada volta a se dirigir à Comissão de Pós-graduação e solicita uma vez mais a alteração de orientação.
Os judeus solicitam novamente condições de dignidade ao Estado alemão, e se recusam a servir à Pátria alemã, cumprindo a parte que lhes cabe.
“O Coordenador do Programa, prof. Dr....., procura uma alternativa para preservar a segunda orientação e sugere que a interessada deposite o manuscrito na Comissão de Pós-graduação.
O Führer busca uma alternativa para preservar os judeus no Estado Alemão, sem a necessidade de deportá-los, e lhes dá mais uma chance, mantendo-os em um local apropriado para a boa convivência com os alemães.
A interessada solicita a apresentação da dissertação sem a participação do orientador.
Os judeus solicitam a cidadania alemã sem a supervisão da SS e sem a participação do Führer.
“Segundo a Comissão de Pós-graduação, que negou a solicitação acima, houve a sugestão de outra orientação, a ser perseguida pela interessada.
Segundo a Justiça alemã, que negou o pedido acima, houve a sugestão de buscarem outra nação ou de perseguirem a benevolência da SS.
“Nesse contexto, a interessada não solicitou desligamento do Programa, mas também não efetuou sua matrícula, via sistema Janus.
Nesse contexto, os judeus não deixaram a Alemanha, mas também não assumiram sua responsabilidade diante da nação alemã.
“Após o não entendimento entre orientador e orientada, a interessada solicita seu desligamento do programa, o que foi providenciado pela Comissão de Pós-graduação.”
Após o não entendimento entre o Führer e os judeus, estes são mantidos em campos apropriados, e solicitam fuzilamento após os primeiros minutos de gás, o que foi providenciado pelos comandantes do campo.
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