Correio da Cidadania

Não basta investigar “israel” por genocídio; é preciso parar o genocídio!

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A humanidade teve um dia histórico na última sexta, 26. Primeiro porque “israel”, um modelo de colonialismo baseado na limpeza étnica, apartheid, genocídio e em supremacismo etnorreligioso (judaico, no caso), começa a ser julgado pelo crime de genocídio na Palestina. E em segundo lugar porque a Corte Internacional de Justiça, ao aplicar o Direito Internacional à Palestina, pode estar dando início ao fim do extermínio do povo palestino, que já dura 76 anos, conduzindo à restauração de seus direitos nacionais, civis e humanitários, dentre eles o retorno dos 6,2 milhões de refugiados, resultado do genocídio de que se fez “israel”, cometido entre 1947 e 1951, a Nakba (catástrofe).

Com placares de 15 contra 2 e 15 contra 1, a CIJ considerou plausíveis as alegações de genocídio apresentadas pela África do Sul. Relatórios e pronunciamentos de funcionários da ONU indicando o genocídio em curso, bem como declarações de dirigentes israelenses, civis e militares, com ordens e incitamento a práticas genocidas, foram a base de convencimento dos juízes da CIJ.

A CIJ afirmou que os palestinos constituem “um ‘grupo nacional, étnico, racial ou religioso’ distinto e, portanto, um grupo protegido na acepção do Artigo II da Convenção sobre o Genocídio”, o que a levou a determinar que “israel” e seus militares parem de:

a) Matar membros do grupo;

b) Causar sérios danos físicos ou mentais a membros do grupo;

c) Infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar a sua destruição física, total ou parcial; e

d) Impor medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo.

Mandou, ainda, que os militares “israelenses” não cometam mais estes atos e que “israel” adote ações “para prevenir e punir o incidente direto e público que comete genocídio em relação a membros do grupo palestino em Gaza”, assim como que permitam a chegada de assistência humanitária à população palestina da Faixa de Gaza.

E para que a investigação não seja prejudicada, a CIJ determinou que “israel” preserve as provas relacionadas ao crime de genocídio, além de apresentar, em 30 dias, relatório que demonstre a aplicação de todas estas medidas. É, portanto, claro que a CIJ aceitou investigar o crime de genocídio de “israel” na Palestina. Isso não é pouco e deve ser comemorado.

Mas para que alcancemos os efeitos desejados, é preciso que a ONU e a Comunidade Internacional, a cidadania global somada, façam “israel” curvar-se a esta decisão, ao Direito Internacional e às resoluções da ONU para a Palestina.

Não basta uma vitória meramente moral, em que “israel” não sofra consequências reais. Por isso as mobilizações e denúncias não devem parar. Ao contrário, o mundo deve se mobilizar ainda mais para fazer parar o genocídio agora reconhecido.

Se “israel” está sob investigação de genocídio, seu estado e governo não podem ser tratados como se normais fossem. Devem, desde já, sofrer as consequências. Sanções, boicote e desinvestimento devem ser dirigidos a “israel”, como foram contra a África do Sul do Apartheid.

Neste sentido, o Brasil deve suspender os acordos de cooperação com “israel”, especialmente aqueles diretamente determinantes da ocupação e do genocídio do povo palestino, como militar, de segurança e de tecnologia. O acordo de livre comércio entre o Mercosul e “israel” também deve ser suspenso e investigado, pois a cláusula que impede o ingresso de produtos israelenses oriundos de assentamentos ilegais em territórios palestinos ocupados não é respeitada.

Não basta declarar “israel” um regime genocida; é preciso desde já tratá-lo como tal. “israel”, como estado e regime pária, deve sofrer as consequências de seus atos, pelo menos enquanto durarem suas ações genocidas na Palestina.

Quanto ao mundo e os palestinos, celebramos a decisão da CIJ. Já “israel” e seu patrão, os EUA, verdadeiros executores do genocídio palestino, devem se preparar para pagar por seus crimes de lesa-humanidade.

Fim do genocídio palestino já!

Palestina livre do genocídio a partir do Brasil, 26 de janeiro de 2024, 76° ano da Nakba.

Confira a íntegra da decisão em português:

VERSÃO EM PORTUGUÊS DA DECISÃO CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA – ÍNTEGRA

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