Entregar nossos parques estaduais a empresas privadas é solução?
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- Raquel Rolnik
- 23/06/2016
No dia 7 de junho, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou Projeto de Lei proposto pelo Executivo estadual que autoriza a concessão para a iniciativa privada de 25 parques públicos estaduais, por até 30 anos, para exploração de ecoturismo, madeira e subprodutos florestais (veja a lista completa ao final do texto). Elaborado em 2013, o projeto foi discutido pela última vez em audiência pública em 2015. Na semana passada foi desenterrado e colocado para votação em regime de urgência. A justificativa é que atrairá investimentos para o Estado em um momento de crise fiscal e falta de recursos para fazer a gestão destes bens comuns.
Porém, o que poderá ou não ser explorado comercialmente pela iniciativa privada em cada um desses parques, e em que condições, só será definido posteriormente, em editais de concessão específicos para cada um dos parques a serem concedidos. O projeto aprovado pelos deputados não apresenta sequer diretrizes mínimas que orientem tais editais. Integrantes do conselho estadual do meio ambiente inclusive foram pegos de surpresa, pois não foram consultados antes da redação final do projeto.
É importante ressaltar que os parques incluídos neste projeto são dos mais diversos tipos e tamanhos, estão localizados em várias regiões do estado, e já possuem diversos usos, que não estão sendo considerados. Em alguns desses parques existem, por exemplo, projetos de pesquisa sendo realizados. Em outros, como o Parque da Ilha do Cardoso, a população caiçara já trabalha com o turismo. Há também núcleos de quilombolas e grupos vulneráveis que vivem hoje em vários desses parques. Essas pessoas não foram ouvidas na discussão do projeto de lei, que também não menciona como a relação com elas e com as atividades que desenvolvem hoje nestes locais deverá ser tratada nos editais.
Se o debate público em torno do projeto de lei foi mínimo, o que esperar de um edital? Sem garantia de que haja qualquer processo de discussão com a sociedade, especialmente nas regiões onde estão localizados e com os setores diretamente afetados, estes certamente serão definidos basicamente por critérios de viabilidade econômico-financeira. E as formas e usos mais “viáveis economicamente” para a exploração comercial não são necessariamente as que melhor atendem ao interesse público da preservação socioambiental que definiu tais áreas como bens comuns.
O debate sobre as estratégias de enfrentamento da escassez de recursos deve ser realizado publicamente: as alternativas de gestão dos bens comuns não se resumem à sua mercantilização e não podem ser reduzidas a PPPs, concessões ou... Ao abandono. Os parques são bens comuns dos cidadãos, não são propriedade privada do governo do estado, muito menos do governador Geraldo Alckmin.
A população paulista tem todo o direito, aliás, tem o dever, de decidir o que ela considera que deva ser o destino dessas áreas e como elas podem ser geridas em tempos de escassez de recursos. Uma a uma, na sua especificidade, e com a devida cautela e o devido respeito a seus usuários, moradores e à sociedade.
Veja os parques que podem ser objeto de concessão para a iniciativa privada:
1. PE Campos Do Jordão
2. PE Cantareira
3. PE Intervales
4. PE Turístico do Alto Ribeira
5. PE Caverna do Diabo
6. PE Serra do Mar (Núcleo Santa Virginia)
7. PE Serra do Mar (Núcleo São Paulo)
8. PE Jaraguá
9. PE Carlos Botelho
10. PE Morro do Diabo
11. PE Ilha do Cardoso
12. PE de Ilha Bela
13. PE Alberto Löfgren
14. Caminho do Mar
15. Estação Experimental de Araraquara
16. Estação Experimental de Assis
17. Estação Experimental de Itapeva
18. Estação Experimental de Mogi Guaçu
19. Estação Experimental de Itirapina
20. Floresta Estadual de Águas de Santa Bárbara
21. Floresta Estadual de Angatuba
22. Floresta Estadual de Batatais
23. Floresta Estadual de Cajuru
24. Floresta Estadual de Pederneiras
25. Floresta Estadual de Piraju
Raquel Rolnik é urbanista e relatora da ONU pela Moradia.
Texto publicado originalmente em seu blog no Portal Yahoo!.