Correio da Cidadania

Dilma tucanou geral contra trabalhadores

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Na primeira reunião ministerial do novo governo, dia 27 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff fez questão de contestar tudo aquilo que boa parte da sociedade, a imprensa, as oposições, os sindicatos de trabalhadores e até mesmo integrantes do PT andam criticando na aurora de seu segundo mandato. Para ela, todas as medidas econômicas de agora estão fiéis ao programa da campanha eleitoral, são simples ações “corretivas”, e não atingem os direitos dos trabalhadores, que são “intocáveis”; o que está na mídia e na boca do povo não passa de boataria e versão contrária ao governo; trata-se tão somente de uma batalha no campo da comunicação social.

 

Levadas ao pé da letra, as considerações da presidente não apenas contrariam e falseiam a veracidade dos fatos, subestimam a inteligência dos brasileiros, como também negam as análises feitas por entidades, lideranças e personalidades de diferentes posições políticas, inclusive as que integram a própria base de sustentação do governo. As Medidas Provisórias 664 e 665, de 30 de dezembro de 2014, são reais, não fazem parte do delírio coletivo ou de bombardeio vazio da oposição. Da mesma forma, aumentos de juros, combustíveis, impostos e tarifas públicas não são alucinações populares, mas fatos concretos que interferem diretamente na vida das pessoas, em especial dos trabalhadores.

 

Do que tratam essas MPs? A 665 muda as regras do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso (pago ao pescador artesanal). Pela regra atual, tem o primeiro acesso ao seguro-desemprego todo trabalhador dispensado após seis meses contínuos de trabalho. A nova regra, prevista para entrar em vigor em 1º de março, exige que para ter o primeiro acesso ao seguro-desemprego o trabalhador tenha pelo menos 18 meses de trabalho nos 24 meses anteriores à dispensa. Pequena “correção”, dona Dilma?

 

Corte no seguro-desemprego


De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), um teste de aplicação da nova regra sobre a base de trabalhadores que requereram o benefício no ano de 2013 (dados disponíveis nos órgãos governamentais), demonstrou que deixariam de ter direito ao seguro-desemprego aproximadamente 8 (oito) milhões de trabalhadores, equivalente a 64,4% dos assalariados desligados naquele ano. Isso, com a inclusão dos 3,2 milhões de trabalhadores dispensados sem justa causa, em 2013, e que não tiveram acesso ao seguro-desemprego porque tinham menos de seis meses de emprego. Ou seja, a MP do governo restringe o direito ao benefício a um número reduzido de trabalhadores, o que pode ser uma tragédia num país em que a rotatividade da mão de obra é altíssima.

 

O estudo do Dieese deixa claro que o corte contido na MP retira dos trabalhadores mais de 2/3 aplicados no seguro-desemprego: “Considerando-se que, segundo dados de 2012, o valor médio real da parcela do seguro-desemprego para beneficiários com menos de 18 meses de permanência no emprego foi de R$ 793, e que, em média, foram recebidas aproximadamente quatro parcelas, o valor estimado da economia de recursos com a exclusão dos 4,8 milhões de potenciais beneficiários do seguro-desemprego, segundo a nova regra, seria de R$ 14,8 bilhões. Sabendo-se que, em 2012, o montante de gasto com seguro-desemprego foi de R$ 21,6 bilhões, conclui-se que o impacto estimado das novas regras sobre o programa Seguro-Desemprego é bastante significativo”.

 

Corte no abono salarial


Sobre o abono salarial, pela regra vigente até 30 de dezembro de 2014, o benefício era pago “aos trabalhadores que mantiveram vínculo formal por um mês no ano anterior ao do pagamento”.  Pela MP 665, o benefício passa a ser pago “aos trabalhadores que mantiveram vínculo formal por no mínimo 180 dias ininterruptos no ano anterior ao do pagamento”. E, além disso, o valor do benefício, que era de um salário mínimo “independentemente do número de meses trabalhados”, passa a ser proporcional aos meses trabalhados, variando de meio a um salário mínimo.

 

A nova regra, segundo o Dieese, exclui desse direito constitucional cerca de 9,9 milhões de trabalhadores, sem contar que os demais receberão valores inferiores ao que tem sido pago anualmente. O governo estima que a limitação do direito ao abono salarial representará uma economia de R$8,45 bilhões, “praticamente a metade do gasto atual”. Para os analistas do Dieese, “a redução dos gastos com o Abono Salarial terá impactos sobre a população mais vulnerável, que é a mais afetada por algumas das características mais perversas do mercado do trabalho brasileiro, como a rotatividade elevada e baixos salários”.

 

Corte na pensão por morte

 

A MP 664, também de 30 de dezembro de 2014, é a prova viva de que o saco de maldades do atual governo, produzido no porre da ortodoxia neoliberal, contempla crueldades semelhantes à do “fator previdenciário” de FHC. Se o governo tucano conseguiu estender o tempo de trabalho e reduzir o valor do benefício para o direito de aposentadoria, o governo Dilma-PT ataca agora, duramente, dois direitos na ponta mais frágil da vida dos trabalhadores: a pensão por morte e o auxílio-doença.

 

Na pensão por morte, a nova regra exige carência de 24 contribuições previdenciárias e pelo menos dois anos de casamento para que a família do trabalhador falecido receba o benefício – exigências que não existiam na regra anterior. Além disso, o valor da pensão, que era de 100% do salário do falecido, passou a ser de 50%, com acréscimo de 10% por dependente até o máximo dos 100%. Ou seja, antes a viúva e/ou companheira do trabalhador recebia 100% da pensão, agora só vai receber 50%, isso somente se o falecido tiver idade superior a 44 anos. Simples “correção” Dona Dilma?

 

O estudo do Dieese não chega a analisar o impacto econômico dessa medida (o que o governo “economiza” e o que deixa de ser transferido para os trabalhadores e seus dependentes) por absoluta falta de dados disponíveis nos órgãos governamentais. O que se sabe é que pouco mais de 57% das pensões pagas são de um salário mínimo, e que em 2013 o Estado pagou um total de 7,1 milhão de pensões, as quais somaram um total de R$76,1 bilhões, o que representa uma média de R$890,00 por mês para cada beneficiário.

 

Corte no auxílio-doença


Prevista para vigorar a partir de 1º de março, a MP 664 impõe novas exigências para a concessão do auxílio-doença aos trabalhadores, com mudanças no acesso e nos valores do benefício. Parece irrelevante, mas pela nova regra o auxílio passa a ser pago somente após 30 dias de afastamento do trabalho, e não mais depois de 15 dias de afastamento médico. O valor não é mais o salário vigente, mas a média das últimas 12 contribuições. E, além disso, a perícia pode ser realizada por empresas privadas – e não apenas pelo INSS.

 

O Dieese não conseguiu dados para estabelecer o impacto dessas medidas no conjunto dos trabalhadores, mas sabe que em 2013 o auxílio-doença beneficiou 182.030 trabalhadores, o gasto foi de R$2,6 bilhões, o que deu uma média mensal de R$1.100,00 por segurado. A mudança das regras tende a inibir o acesso ao direito, criar dificuldades e transferir para o setor privado, geralmente contaminado pelo lucro e pelas relações entre empresas, a função de periciar o trabalhador para a concessão do direito. O Estado terceiriza uma tarefa que deveria ser exclusiva do serviço público.

 

O governo estima que as “ações corretivas” contempladas nas MPs 664 e 665 vão proporcionar uma economia de R$18 bilhões para os cofres públicos, com o argumento de que são necessárias ao “equilíbrio fiscal” (receitas e despesas do orçamento da União), já que as contas de 2014 fecharam com déficit superior a R$15 bilhões e aumento da dívida pública bruta, que pulou para 63,4% do PIB e consumiu, no ano passado, a bagatela de R$251,1 bilhões somente de pagamento de juros.

 

Em síntese, o que o modelo de austeridade do novo governo Dilma faz é retirar parte do dinheiro público pulverizado em direitos sociais de milhões de trabalhadores e transferir essa coleta para uma minoria de banqueiros, financistas e agiotas, que concentram renda e riqueza via juros da dívida pública. Juntos, os benefícios cortados dos trabalhadores não representam nem a décima parte do que o Estado paga de juros. Mas, com certeza, essas “correções” vão causar muito sofrimento aos que se encontram na parte inferior da pirâmide social.

 

Grande tucanagem, Dona Dilma!

 

 

Hamilton Octavio de Souza é jornalista e professor.


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