Terceirização e o rapto do território do trabalho
- Detalhes
- Luciana Itikawa
- 16/04/2015
Na quarta-feira, dia 15 de abril, movimentos sociais e partidos de esquerda foram para as ruas, em paralisação nacional em defesa de direitos sociais e contra a Lei da Terceirização (PL 4330/04), cujo texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada. Para os movimentos, é impossível dissociar a luta por acesso à terra da luta pelos direitos no trabalho, no campo e na cidade.
Não é novidade que o nó do nosso desenvolvimento é a desigualdade no acesso à terra e aos direitos no trabalho. Nossa história, em períodos autoritários ou democráticos, já comprovou que o crescimento com concentração da renda e da terra é como voo de galinha: tem o glamour resplandecente das alturas, mas esbarra na inexorável lei da gravidade. O deslumbramento com a maior taxa recente do PIB, a quase 8%, foi o nosso mais alto limite, puxado para baixo com a ausência das necessárias reformas política, tributária, agrária e urbana.
Passados 515 anos do “descobrimento” do Brasil e 127 anos da abolição da escravatura, TERRA e TRABALHO continuam sendo o “escape” do nosso desenvolvimento. Formas contemporâneas de escravidão e a concentração de terras rurais e urbanas persistem, apesar das afirmações da ministra Kátia Abreu sobre inexistência de latifúndio; e do ministro Armando Monteiro sobre a modernização das relações de trabalho com a Lei da Terceirização.
A terceirização não é a única face precária do trabalho
É fato que essa Lei diminuirá e até extinguirá a quantidade de trabalhadores vinculados diretamente às empresas, terceirizados para diminuição dos custos do trabalho. É verdade também que a terceirização acarreta pior remuneração, aumento na rotatividade e super-exploração (precarização na jornada de trabalho, calote ou captura de direitos, adoecimento, maior número de acidentes de trabalho etc.).
Além disso, outros efeitos colaterais têm sido extensamente comprovados: a terceirização abre espaço para relações promíscuas entre instituições públicas e empresas privadas que disputarão os contratos de prestação de serviços, agravando, consequentemente, a corrupção. A piora na quantidade e na qualidade da sindicalização também enfraquece o poder dos trabalhadores na reivindicação de direitos.
A terceirização, entretanto, não é apenas o avesso da formalidade: envolve diversas geometrias de relações de trabalho para além da subordinação trabalhista direta. A heterogeneidade é a característica principal dos mercados de trabalho não só do Brasil, como dos países da América Latina, com a marcante presença do chamado trabalho independente (conta-própria, pequenos empregadores e profissionais universitários autônomos). Nesse grupo há uma grande diversidade de perfis ocupacionais.
São inúmeras as estratégias para a redução dos custos do trabalho, produzindo ilegalidades e mascarando relações de subordinação por meio do empreendedorismo individual, subcontratação ilegal e terceirização. Apesar do intenso crescimento da formalização do mercado de trabalho, paralelamente cresceu também o chamado emprego subcontratado e o emprego ilegal (assalariado sem registro). Segundo o Dieese, a subcontratação apresentou um crescimento de 138%; e, em relação aos autônomos que trabalham para uma empresa, o crescimento foi de 61,1% nos últimos dez anos.
Com a terceirização, não vão faltar argumentos defendendo o empreendedorismo com a aparência virtuosa de “independência” dos trabalhadores e manifestação de modernidade. O binômio empreendedorismo-terceirização como tábua de salvação esconderia a participação seletiva no desenvolvimento através da articulação da precarização das condições de trabalho com antigas formas de subordinação e submissão. Podem escrever: daqui pra frente não vão faltar projetos de “geração de renda” e suas variantes: micro-empreendedorismo, capacitação para o negócio autônomo, microcrédito etc.
Empreendedores da chamada “economia criativa” costumam dizer que empreender não é pra qualquer um. Não é mesmo! A desigual capacidade de estabelecer os termos de troca tem como exemplos, no caso do trabalho terceirizado da confecção, a imposição dos valores das peças a serem costuradas, dos prazos de entrega e das condições de pagamento. O trabalho da ONG Repórter Brasil tem mostrado o extremo do lado da terceirização, através das formas contemporâneas de escravidão no campo e na cidade. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados.
Nomeado como “reestruturação produtiva”, o enxugamento do custo do trabalho na cadeia de produção convive, por exemplo, com a ausência dos instrumentos de negociação coletiva e com o racionamento da cidadania. Nesse sentido, com a manutenção sistemática da assimetria de poder econômico e decisório entre trabalhadores e empresas, mesmo com a institucionalidade da autonomia laboral e da terceirização, ainda serão perpetuadas as contradições entre uma face “modernizante” e o “atraso” das relações de trabalho.
A terceirização é também a exclusão do acesso à terra
Por que, então, a Lei da Terceirização, além da captura dos direitos dos trabalhadores é também a captura do território do trabalho?
A formação peculiar do mercado de trabalho no Brasil não está dissociada da estrutura fundiária, que mantém, sistematicamente, considerável parcela da população no Brasil à margem do acesso à terra e a emprego formais. A nossa história demonstra que o acesso precário à terra e à moradia fez parte do expediente de rebaixamento dos custos da mão de obra na periferia do capitalismo.
O modelo núcleo-periferia, caracterizado pela distância geográfica e social entre as classes, ainda organiza os espaços metropolitanos e rurais, mesmo com o surgimento de novas configurações espaciais, como o agronegócio e os condomínios fechados da classe alta na periferia, a presença das favelas no centro expandido, bem como uma certa desconcentração das unidades produtivas no país. O precário informal, assalariado ou terceirizado, em favela ou em lona preta na periferia, compôs e continuará compondo as paisagens urbanas e rurais brasileiras.
Outro aspecto importante da manutenção da exclusão do acesso à terra são os constantes despejos e desapropriações dos espaços públicos e privados, sejam eles diretos ou indiretos, de autoria do Estado ou do mercado. As expulsões diretas têm nome e sobrenome: começam no século 19, passando pelos períodos varguista, militar e chegando ao atual período democrático. Mais recentemente, passamos a ver as expulsões indiretas, resultado da explosão do preço dos aluguéis e terrenos.
Nesse sentido, o processo brasileiro de urbanização acelerada e desigual, ao invés de eliminar a herança do atraso, reproduziu-o e deu-lhe conformações de ilegalidade estrutural e baixíssima qualidade urbanística. A opção pela combinação loteamento clandestino-ônibus-periferia em áreas de risco e proteção ambiental atravessou incólume todo o século 20 e continua, seguramente, no século 21. Tal padrão atinge toda a gama de trabalhadores precários, diretos e terceirizados, aqueles cujos rendimentos não permitem o acesso à terra legal e bem localizada.
Além disso, a terceirização contribui para a externalização das atividades para além do chão da fábrica e da empresa, levando-as para estabelecimentos dos próprios terceirizados, o que inclui até mesmo o domicílio. Nesse sentido, a tal reestruturação produtiva é também reestruturação urbana, na medida em que produz efeitos sobre a intensidade e a geometria dos deslocamentos metropolitanos. Segundo o estudo da Unicamp “A mobilidade pendular na macrometrópole paulista”, quase um estado de Sergipe inteiro se movimenta todos os dias de um lado pro outro.
Este estudo mostra que, apesar do crescimento da população da região metropolitana de São Paulo ter estacionado, seus movimentos pendulares quase duplicaram (de 1,1 milhão em 2000 para 1,9 milhão em 2010). A intensificação dos deslocamentos com a reestruturação produtiva, entretanto, não romperia com a lógica da segregação sócio-espacial e da expansão urbana predatória em direção às periferias.
Se trabalhador sem direitos, morando em favela em área de risco ou proteção ambiental, passando quatro horas por dia no coletivo lotado, significa modernização, estamos falando a partir da perspectiva de qual século?
Mais:
A mobilidade pendular na Macrometrópole Paulista:
http://www.scielo.br/pdf/cm/v15n30/2236-9996-cm-15-30-0433.pdf
Leia também:
‘O PL 4330 é o maior ataque aos direitos dos trabalhadores na história do Brasil’ – entrevista com Edson Carneiro, da Intersindical.
PL 4.330/04: maldade explícita e ilusão – Jorge Luiz Souto Maior
Luciana Itikawa, arquiteta e urbanista, é pós-doutoranda do Instituto de Estudos Brasileiros da USP.