Sobre a anulação do julgamento dos PMs do Carandiru
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- Aline Passos
- 29/09/2016
É mais complicado do que parece. Está sendo divulgado que o julgamento foi anulado porque o Relator votou pela absolvição, acatando a tese de legítima defesa dos PMs. Não é verdade e nem poderia ser. Absolvição não anula júri. Isso seria reforma da decisão em seu mérito. Não aconteceu.
De fato, o Relator sustentou a tese da legítima defesa, que levaria à absolvição, mas a anulação se deu, ao que parece, porque os outros desembargadores entenderam que a condenação foi contrária às provas existentes nos autos. Assim, os PMs devem ser julgados de novo.
Porém, não para por aí. Existe uma questão: a denúncia dos 74 PMs foi genérica. Não seria possível de outra forma, afinal, não se tem elementos para individualizar a conduta de cada um deles no Massacre. Acontece que individualização da conduta é garantia constitucional. A rigor, seria preciso dizer o que cada um fez durante a invasão para que se pudesse condená-los. Exemplo: “fulano de tal, que adentrou o pavilhão tal, executou três detentos com tiros na nuca etc.”.
Como não é possível individualizar as condutas, fica realmente difícil constituir provas. E cabe à acusação fazê-lo em relação a cada PM, também pela garantia de presunção de inocência.
Este imbróglio, que pode ser tomado por mera formalidade, no entanto, é pista para algo muito mais grave. O Massacre do Carandiru não foi a somatória de 74 condutas individuais, foi uma política de Estado. Não há, portanto, muito que se esperar quando o Estado julga a si mesmo.
Há uma pegadinha de mau gosto aqui (como é próprio do sistema de justiça criminal) ou, se preferirem, uma estratégia do poder punitivo: é impossível individualizar as 74 condutas, o que torna as condenações um problema para o sistema de garantias. Ao mesmo tempo, não se tem outra forma de debater o Massacre. É isso que o Direito Penal faz o tempo todo. Apresenta-se como única opção e, em casos que implicam julgar o próprio Estado, impõe a impossibilidade de condenação POR DENTRO DO SISTEMA DE GARANTIAS.
A redução do político ao jurídico como se este último não fosse, necessariamente, político, mais uma vez, opera contra todos nós. Assim, é preciso debater o Massacre do Carandiru como política de Estado, e não segundo uma ontologia criminal. Afinal, ao fazermos a opção pela última, perderemos sempre, como perdemos em mais essa ocasião.
O problema aqui é muito parecido com a rejeição dos tribunais ao reconhecimento de erro judiciário quando um sujeito fica preso indevidamente: é o Estado julgando a si mesmo, logo, será sempre “absolvido”, nunca haverá erro, e nós, que não investimos em outras frentes de batalha que não o sistema de justiça criminal, ficaremos reiteradamente amargando atrocidades, injustiças e novos massacres.
Eu não sei o que vai acontecer em novo julgamento. Não tenho bola de cristal. Acredito que o custo político da absolvição é muito alto para o Estado, mas é preciso encarar que, confirmadas as condenações, há um outro custo a ser suportado: decidir contra o sistema de garantias. Portanto, há que se fazer uma escolha. Escolha de uma crueldade impossível para nós, mas que é própria do sistema de justiça criminal.
O problema de pensar o garantismo penal como alternativa quando ele não passa de ordem instituída é esse: trabalhamos sempre a favor da ordem. O que, nesse caso, implica ficarmos sem qualquer resposta para o Massacre do Carandiru.
É por isso que a reparação histórica, urgente e necessária para os (muito mais de) 111 exterminados por uma política de Estado não se resolverá em um Tribunal do Júri. O direito penal e seu aparato são uma máquina de (re)produção de dores infindáveis, qualquer seja o veredicto. E, desta vez, não será diferente.
Aline Passos é advogada e professora de Direito Penal.